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norma nº 5503/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5503 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA VIGÉSIMA NONA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3594 - 86 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 2
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 015/2025............................................................................... 83
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2025 ................................................................................................ 84
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2025 ................................................................................................ 85
CÂMARA DE VEREADORES-ATO Nº 055/2025 – Do Presidente .............................................................................. 86
LEI Nº 5.503/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA VIGÉSIMA NONA REVISÃO DE 
METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 
2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por 
seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da 
Constituição Federal, esta lei estabelece a centésima vigésima nona revisão às metas 
estabelecidas no Plano Plurianual do Município, para o quadriênio 2022/2025, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
II) Anexo II – Redução de metas.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e nove dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2022/2025
02 – SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA
Código Programa Ação Funcional 
Programática
Fonte 
Recurso
Meta 
física
Saldo 
Anterior Ampliação Saldo Atual
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3594 - 86 Pág.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
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2.003 0003 - Apoio 
Administrativo
Departamento de 
Controle Interno
02.002.04.124.
0003.2.003 1000 1 518.339,62 12.000 530.339,62
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Código Programa Ação Funcional 
Programática
Fonte 
Recurso
Meta 
física
Saldo 
Anterior Ampliação Saldo Atual
2.067 0003 - Apoio 
Administrativo
Departamento de 
Educação
07.002.12.122
.0003.2.067
1000
1103 1 1.523.740,85 215.000
289.000 2.027.740,85
11 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Código Programa Ação Funcional Programática Fonte 
Recurso
Meta 
física
Saldo 
Anterior Ampliação Saldo Atual
2.135 0003 - Apoio 
Administrativo
Dpto. de 
Engenharia, 
Urbanismo e 
Projetos
11.004.04.122.
0003.2.135 1000 1 1.105.813,60 4.500 1.110.313,60
TOTAL DA AMPLIAÇÃO: R$ 520.500,00
ANEXO II
Redução de Metas PPA 2022/2025
02 – SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA
Código Programa Ação Funcional 
Programática
Fonte 
Recurso
Meta 
física
Saldo 
Anterior Redução Saldo Atual
2.002 0003 - Apoio 
Administrativo
Gabinete do 
Prefeito
02.001.04.122.
0003.2.002 1000 1 1.220.470,89 12.000 1.208.470,89
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Código Programa Ação Funcional 
Programática
Fonte 
Recurso
Meta 
física
Saldo 
Anterior Redução Saldo Atual
2.005 0003 - Apoio 
Administrativo
Dpto. de 
Engenharia, 
Urbanismo e 
Projetos
03.005.04.122.
0003.2.005 1000 1 4.500 4.500 0
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Código Programa Ação Funcional 
Programática
Fonte 
Recurso
Meta 
física
Saldo 
Anterior Redução Saldo Atual
2.123 0003 - Apoio 
Administrativo
Dpto. de 
Documentação 
Escolar
07.003.12.122.
0003.2.123
1000
1103 1 636.200,00 215.000
199.000 218.200,00
2.124
0037 –
Alimentação 
Escolar
Dpto. De 
Alimentação 
Escolar
07.004.12.306
.0037.2.124 1103 1 3.732.700,00 90.000 3.642.700,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 520.500,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3594 - 86 Pág.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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LEI Nº 5.504/2025
DISPÕE SOBRE DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO PROPOSTA A 
LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por 
seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da 
Constituição Federal, esta lei estabelece a décima terceira revisão às metas estabelecidas na LDO 
– Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 
19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Ampliação de metas.
II) Anexo II – Redução das metas.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e nove dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
02 – SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA
Código Programa Ação Funcional Programática Fonte 
Recurso
Meta 
física Tipo de fonte Tipo de 
recurso
Ampliação
2.003
0003 - Apoio 
Administrativo
Departamento 
de Controle 
Interno
02.002.04.124.
0003.2.003 1000 1 Livre Redução 12.000

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