| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5503 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA VIGÉSIMA NONA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3594 - 86 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 2 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 015/2025............................................................................... 83 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2025 ................................................................................................ 84 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2025 ................................................................................................ 85 CÂMARA DE VEREADORES-ATO Nº 055/2025 – Do Presidente .............................................................................. 86 LEI Nº 5.503/2025 DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA VIGÉSIMA NONA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a centésima vigésima nona revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual do Município, para o quadriênio 2022/2025, compreendendo: I) Anexo I – Inclusão de metas. II) Anexo II – Redução de metas. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e nove dias do mês de maio de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito ANEXO I Ampliação de Metas PPA 2022/2025 02 – SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA Código Programa Ação Funcional Programática Fonte Recurso Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3594 - 86 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 3 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 2.003 0003 - Apoio Administrativo Departamento de Controle Interno 02.002.04.124. 0003.2.003 1000 1 518.339,62 12.000 530.339,62 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Código Programa Ação Funcional Programática Fonte Recurso Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 2.067 0003 - Apoio Administrativo Departamento de Educação 07.002.12.122 .0003.2.067 1000 1103 1 1.523.740,85 215.000 289.000 2.027.740,85 11 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO Código Programa Ação Funcional Programática Fonte Recurso Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 2.135 0003 - Apoio Administrativo Dpto. de Engenharia, Urbanismo e Projetos 11.004.04.122. 0003.2.135 1000 1 1.105.813,60 4.500 1.110.313,60 TOTAL DA AMPLIAÇÃO: R$ 520.500,00 ANEXO II Redução de Metas PPA 2022/2025 02 – SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA Código Programa Ação Funcional Programática Fonte Recurso Meta física Saldo Anterior Redução Saldo Atual 2.002 0003 - Apoio Administrativo Gabinete do Prefeito 02.001.04.122. 0003.2.002 1000 1 1.220.470,89 12.000 1.208.470,89 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Código Programa Ação Funcional Programática Fonte Recurso Meta física Saldo Anterior Redução Saldo Atual 2.005 0003 - Apoio Administrativo Dpto. de Engenharia, Urbanismo e Projetos 03.005.04.122. 0003.2.005 1000 1 4.500 4.500 0 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Código Programa Ação Funcional Programática Fonte Recurso Meta física Saldo Anterior Redução Saldo Atual 2.123 0003 - Apoio Administrativo Dpto. de Documentação Escolar 07.003.12.122. 0003.2.123 1000 1103 1 636.200,00 215.000 199.000 218.200,00 2.124 0037 – Alimentação Escolar Dpto. De Alimentação Escolar 07.004.12.306 .0037.2.124 1103 1 3.732.700,00 90.000 3.642.700,00 TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 520.500,00 Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3594 - 86 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 4 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. LEI Nº 5.504/2025 DISPÕE SOBRE DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a décima terceira revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo: I) Anexo I – Ampliação de metas. II) Anexo II – Redução das metas. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e nove dias do mês de maio de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito ANEXO I METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025 02 – SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA Código Programa Ação Funcional Programática Fonte Recurso Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 2.003 0003 - Apoio Administrativo Departamento de Controle Interno 02.002.04.124. 0003.2.003 1000 1 Livre Redução 12.000