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norma nº 5505/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5505 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 708,74 (SETECENTOS E OITO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS).
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Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3594 - 86 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 5
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Código Programa Ação Funcional Programática Fonte 
Recurso
Meta 
física Tipo de fonte Tipo de 
recurso
Ampliação
2.067 0003 - Apoio 
Administrativo
Departamento 
de Educação
07.002.12.122
.0003.2.067
1000
1103 1
Livre
Vinculada Redução 215.000
289.000
11 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Código Programa Ação Funcional Programática Fonte 
Recurso
Meta 
física Tipo de fonte Tipo de 
recurso
Ampliação
2.135 0003 - Apoio 
Administrativo
Dpto. de 
Engenharia, 
Urbanismo e 
Projetos
11.004.04.122.
0003.2.135 1000 1 Livre Redução 4.500
ANEXO II
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Redução de Metas e Prioridades LDO 2025
02 – SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA
Código Programa Ação Funcional Programática Fonte 
Recurso
Meta 
física Tipo de fonte Tipo de 
recurso
Redução
2.002 0003 - Apoio 
Administrativo
Gabinete do 
Prefeito
02.001.04.122.
0003.2.002 1000 1 Livre Redução 12.000
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Código Programa Ação Funcional Programática Fonte 
Recurso
Meta 
física Tipo de fonte Tipo de 
recurso
Redução
2.005 0003 - Apoio 
Administrativo
Dpto. de 
Engenharia, 
Urbanismo e 
Projetos
03.005.04.122.
0003.2.005 1000 1 Livre Redução 4.500
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Código Programa Ação Funcional Programática Fonte 
Recurso
Meta 
física Tipo de fonte Tipo de 
recurso
Redução
2.123 0003 - Apoio 
Administrativo
Dpto. de 
Documentação 
Escolar
07.003.12.122.
0003.2.123
1000
1103 1
Livre
Vinculada Redução 215.000
199.000
2.124
0037 –
Alimentação 
Escolar
Dpto. De 
Alimentação 
Escolar
07.004.12.306
.0037.2.124 1103 1 Vinculada Redução 90.000
LEI Nº 5.505/2025
Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3594 - 86 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 6
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE 
ATÉ R$ 708,74 (SETECENTOS E OITO REAIS E SETENTA E QUATRO 
CENTAVOS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus 
representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, 
em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância 
de até R$ 708,74 (setecentos e oito reais e setenta e quatro centavos) para a inclusão das seguintes 
dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.003 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
05.003.10.304.0033.2.087 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. Vigilância Sanitária e 
Promoção a Saúde
 1043 - 3.3.90.35.00.00 3513 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 708,74
Total Suplementação: 708,74
Art. 2° - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação 
total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III 
do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Redução
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.003 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
05.003.10.304.0033.2.087 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. Vigilância Sanitária e 
Promoção a 
 324 - 3.3.90.30.00.00 3513 MATERIAL DE CONSUMO 708,74
Total Redução: 708,74
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e nove dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 

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