| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5505 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 708,74 (SETECENTOS E OITO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS). |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3594 - 86 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 5 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Código Programa Ação Funcional Programática Fonte Recurso Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 2.067 0003 - Apoio Administrativo Departamento de Educação 07.002.12.122 .0003.2.067 1000 1103 1 Livre Vinculada Redução 215.000 289.000 11 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO Código Programa Ação Funcional Programática Fonte Recurso Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 2.135 0003 - Apoio Administrativo Dpto. de Engenharia, Urbanismo e Projetos 11.004.04.122. 0003.2.135 1000 1 Livre Redução 4.500 ANEXO II METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º Redução de Metas e Prioridades LDO 2025 02 – SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA Código Programa Ação Funcional Programática Fonte Recurso Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Redução 2.002 0003 - Apoio Administrativo Gabinete do Prefeito 02.001.04.122. 0003.2.002 1000 1 Livre Redução 12.000 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Código Programa Ação Funcional Programática Fonte Recurso Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Redução 2.005 0003 - Apoio Administrativo Dpto. de Engenharia, Urbanismo e Projetos 03.005.04.122. 0003.2.005 1000 1 Livre Redução 4.500 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Código Programa Ação Funcional Programática Fonte Recurso Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Redução 2.123 0003 - Apoio Administrativo Dpto. de Documentação Escolar 07.003.12.122. 0003.2.123 1000 1103 1 Livre Vinculada Redução 215.000 199.000 2.124 0037 – Alimentação Escolar Dpto. De Alimentação Escolar 07.004.12.306 .0037.2.124 1103 1 Vinculada Redução 90.000 LEI Nº 5.505/2025 Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3594 - 86 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 6 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 708,74 (SETECENTOS E OITO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 708,74 (setecentos e oito reais e setenta e quatro centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação 05 SECRETARIA DE SAÚDE 05.003 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE 05.003.10.304.0033.2.087 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. Vigilância Sanitária e Promoção a Saúde 1043 - 3.3.90.35.00.00 3513 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 708,74 Total Suplementação: 708,74 Art. 2° - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Redução 05 SECRETARIA DE SAÚDE 05.003 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE 05.003.10.304.0033.2.087 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. Vigilância Sanitária e Promoção a 324 - 3.3.90.30.00.00 3513 MATERIAL DE CONSUMO 708,74 Total Redução: 708,74 Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e nove dias do mês de maio de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito