| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5507 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E A INCLUSÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.323/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1983 |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3594 - 86 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 8 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 02 SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA 02.001 GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.122.0003.2.002 Manter e Desenvolver Ações do Gabinete do Prefeito 2 - 3.1.90.13.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 12.000,00 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS 03.005 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, URBANISMO E PROJETOS 03.005.04.122.0003.2.005 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Engenharia, Urbanismo e 131 - 3.1.90.07.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA 4.500,00 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.003 DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR 07.003.12.122.0003.2.123 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Documentação Escolar 656 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 195.000,00 656 - 3.1.90.11.00.00 1103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 150.000,00 660 - 3.1.91.13.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 10.000,00 660 - 3.1.91.13.00.00 1103 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 35.000,00 667 - 3.3.90.46.00.00 1103 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 14.000,00 667 - 3.3.90.46.00.00 1000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 10.000,00 07.004 DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 07.004.12.306.0037.2.124 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Alimentação Escolar 670 - 3.1.90.11.00.00 1103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 90.000,00 Total Redução: 520.500,00 Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e nove dias do mês de maio de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.507/2025 Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3594 - 86 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 9 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E A INCLUSÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.323/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterado o item 12 do Anexo 03, da Lei Municipal Nº 3.323/2014, conforme Anexo I da presente lei. Art. 2º. Ficam alteradas as informações da função gratificada “Assessoria de Transferências Voluntárias Concedidas” no Anexo 04 da Lei Municipal N° 3.323/2014 conforme Anexo II da presente lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e nove dias do mês de maio de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito ANEXO I LEI 5.507/2025 A SER ALTERADO NO ANEXO 03 DA LEI 3.323/2014 LISTA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ORDEM SECRETARIA/LO CAL FUNÇÃO QUANTIDA DE SIMBOLOGIA 12 SECRETARIA DE FINANÇAS ASSESSORIA DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS CONCEDIDAS E MANUTENÇÃO ORÇAMENTÁRIA 01 FG-04 Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3594 - 86 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 10 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. ANEXO II ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇAS Lei nº 5.507/2025 A SER ALTERADO NO ANEXO 04 DA LEI 3.323/2014 ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA DE FINANÇAS CARGO OU FUNÇÃO REQUISITOS MÍNIMOS ASSESSORIA DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS CONCEDIDAS E MANUTENÇÃO ORÇAMENTÁRIA Formação: Ensino Superior Idade mínima: 22 anos Habilitação: Conhecimento na área Carga horária: 40 horas Código: FG-04 TIPO: FUNÇÃO GRATIFICADA ATRIBUIÇÕES I - Coordenar e orientar Organizações da Sociedade Civil (OSC) que possuam parcerias com base na lei 13.019/2014 referente aos procedimentos de prestação de contas; II - Coordenar e monitorar o fluxo dos processos de prestação de contas das transferências voluntárias onde o Município figura como concedente; III - Assessorar na atualização de papéis de trabalho e manual de procedimentos referente a prestação de contas da Lei 13.019/2014; IV - Assessorar os servidores envolvidos em cada parceria firmada com a finalidade de estabelecer fluxos de trabalho; V - Assessorar no monitoramento dos prazos de prestação de contas das parcerias firmadas; VI - Assessorar no monitoramento dos prazos de vigência e execução das parcerias firmadas; VII - Acompanhar as prestações de contas feitas do Sistema Integrado de Transferências Voluntárias (SIT) do TCE/PR; VIII - Assessorar o prefeito e/ou secretário responsável, repassando informações relevantes sobre as parcerias firmadas sob sua responsabilidade; IX – Auxiliar os demais órgãos envolvidos na manutenção e monitoramento das peças orçamentárias PPA, LDO e LOA; X - Desenvolver demais atividades de manutenção do orçamento e as de assessoramento das transferências voluntárias onde o Município figura como concedente.