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norma nº 5507/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5507 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E A INCLUSÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.323/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3594 - 86 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 8
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
02 SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E 
PROCURADORIA
02.001 GABINETE DO PREFEITO
02.001.04.122.0003.2.002 Manter e Desenvolver Ações do Gabinete do Prefeito
 2 - 3.1.90.13.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 12.000,00
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.005 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, URBANISMO E PROJETOS
03.005.04.122.0003.2.005 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Engenharia, Urbanismo e 
 131 - 3.1.90.07.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA 4.500,00
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.003 DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR
07.003.12.122.0003.2.123 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Documentação 
Escolar
 656 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 195.000,00
 656 - 3.1.90.11.00.00 1103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 150.000,00
 660 - 3.1.91.13.00.00 1000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 10.000,00
 660 - 3.1.91.13.00.00 1103 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 35.000,00
 667 - 3.3.90.46.00.00 1103 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 14.000,00
 667 - 3.3.90.46.00.00 1000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 10.000,00
07.004 DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
07.004.12.306.0037.2.124 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Alimentação 
Escolar
 670 - 3.1.90.11.00.00 1103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 90.000,00
Total Redução: 520.500,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e nove dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
LEI Nº 5.507/2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3594 - 86 Pág.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E A INCLUSÃO DE DISPOSITIVOS DA 
LEI MUNICIPAL Nº 3.323/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus 
representantes na Câmara Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito 
Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterado o item 12 do Anexo 03, da Lei Municipal Nº 
3.323/2014, conforme Anexo I da presente lei.
Art. 2º. Ficam alteradas as informações da função gratificada “Assessoria 
de Transferências Voluntárias Concedidas” no Anexo 04 da Lei Municipal N° 3.323/2014 conforme 
Anexo II da presente lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e nove dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
ANEXO I
LEI 5.507/2025
A SER ALTERADO NO ANEXO 03 DA LEI 3.323/2014
LISTA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
ORDEM SECRETARIA/LO
CAL FUNÇÃO QUANTIDA
DE SIMBOLOGIA
12 SECRETARIA DE 
FINANÇAS
ASSESSORIA DE 
TRANSFERÊNCIAS 
VOLUNTÁRIAS 
CONCEDIDAS E 
MANUTENÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
01 FG-04
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇAS
Lei nº 5.507/2025
A SER ALTERADO NO ANEXO 04 DA LEI 3.323/2014
ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA DE FINANÇAS
CARGO OU FUNÇÃO REQUISITOS MÍNIMOS
ASSESSORIA DE 
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 
CONCEDIDAS E MANUTENÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
Formação: Ensino Superior
Idade mínima: 22 anos
Habilitação: Conhecimento na área
Carga horária: 40 horas
Código: FG-04
TIPO: FUNÇÃO GRATIFICADA
ATRIBUIÇÕES
I - Coordenar e orientar Organizações da Sociedade Civil (OSC) que possuam parcerias com 
base na lei 13.019/2014 referente aos procedimentos de prestação de contas;
II - Coordenar e monitorar o fluxo dos processos de prestação de contas das transferências 
voluntárias onde o Município figura como concedente;
III - Assessorar na atualização de papéis de trabalho e manual de procedimentos referente a 
prestação de contas da Lei 13.019/2014;
IV - Assessorar os servidores envolvidos em cada parceria firmada com a finalidade de 
estabelecer fluxos de trabalho;
V - Assessorar no monitoramento dos prazos de prestação de contas das parcerias firmadas;
VI - Assessorar no monitoramento dos prazos de vigência e execução das parcerias firmadas;
VII - Acompanhar as prestações de contas feitas do Sistema Integrado de Transferências 
Voluntárias (SIT) do TCE/PR;
VIII - Assessorar o prefeito e/ou secretário responsável, repassando informações relevantes 
sobre as parcerias firmadas sob sua responsabilidade;
IX – Auxiliar os demais órgãos envolvidos na manutenção e monitoramento das peças 
orçamentárias PPA, LDO e LOA;
X - Desenvolver demais atividades de manutenção do orçamento e as de assessoramento das 
transferências voluntárias onde o Município figura como concedente.

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