| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5511 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA TRIGÉSIMA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3594 - 86 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 24 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. MONITOR DE CRECHE (em extinção) 40 horas 39 39 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40 horas 39 34 PROFESSOR - DOCÊNCIA NO ENSINO FUNDAMENTAL, SÉRIES INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL. 20 horas 242 220 LEI Nº 5.511/2025 DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA TRIGÉSIMA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a centésima trigésima revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual do Município, para o quadriênio 2022/2025, compreendendo: I) Anexo I – Inclusão de metas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e nove dias do mês de maio de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3594 - 86 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 25 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. ANEXO I Ampliação de Metas PPA 2022/2025 06 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO Código Programa Ação Funcional Programática Fonte Recurso Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 2.132 0009 - Proteção Social Básica Proteção Social Básica 06.004.08.245. 0009.2.132 33015 1 1.834.783,39 917,05 1.835.700,44 5.003 0008 - Proteção Social Especial Construção da Casa Lar 06.003.08.243. 0008.5.003 3000 213,50 0 130.000 130.000 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Código Programa Ação Funcional Programática Fonte Recurso Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 2.076 0025 – Difusão Cultural e Conhecimento Divisões de Cultura e Festividades e Eventos 07.002.13.392. 0025.2.076 3000 1 1.873.000,29 250.000 2.123.000,29 11 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO Código Programa Ação Funcional Programática Fonte Recurso Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 2.127 0003 – Apoio Administrativo Departamento de Planejamento e Inovação 11.003.04.121. 0003.2.127 3000 1 348.900,00 60.000 408.900,00 2.135 0003 – Apoio Administrativo Dpto. de Engenharia, Urbanismo e Projetos 11.004.04.122. 0003.2.135 3000 1 1.105.813,60 34.000 1.139.813,60 TOTAL DA AMPLIAÇÃO: R$ 474.917,05 LEI Nº 5.512/2025 DISPÕE SOBRE DÉCIMA QUARTA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a décima quarta revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei de