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norma nº 5511/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5511 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA TRIGÉSIMA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3594 - 86 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 24
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
MONITOR DE CRECHE
(em extinção) 40 horas 39 39
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL
40 horas 39 34
PROFESSOR - DOCÊNCIA NO 
ENSINO FUNDAMENTAL, SÉRIES 
INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL.
20 horas 242 220
LEI Nº 5.511/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA TRIGÉSIMA REVISÃO DE 
METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 
2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por 
seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da 
Constituição Federal, esta lei estabelece a centésima trigésima revisão às metas estabelecidas no 
Plano Plurianual do Município, para o quadriênio 2022/2025, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e nove dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3594 - 86 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 25
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
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ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2022/2025
06 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
Código Programa Ação Funcional 
Programática
Fonte 
Recurso
Meta 
física
Saldo 
Anterior Ampliação Saldo Atual
2.132 0009 - Proteção 
Social Básica
Proteção Social 
Básica
06.004.08.245.
0009.2.132 33015 1 1.834.783,39 917,05 1.835.700,44
5.003 0008 - Proteção 
Social Especial
Construção da 
Casa Lar
06.003.08.243.
0008.5.003 3000 213,50 0 130.000 130.000
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Código Programa Ação Funcional 
Programática
Fonte 
Recurso
Meta 
física
Saldo 
Anterior Ampliação Saldo Atual
2.076
0025 –
Difusão 
Cultural e 
Conhecimento
Divisões de Cultura e 
Festividades e Eventos
07.002.13.392.
0025.2.076 3000 1 1.873.000,29 250.000 2.123.000,29
11 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Código Programa Ação Funcional 
Programática
Fonte 
Recurso
Meta 
física
Saldo 
Anterior Ampliação Saldo Atual
2.127
0003 – Apoio 
Administrativo
Departamento de 
Planejamento e 
Inovação
11.003.04.121.
0003.2.127 3000 1 348.900,00 60.000 408.900,00
2.135 0003 – Apoio 
Administrativo
Dpto. de Engenharia, 
Urbanismo e Projetos
11.004.04.122.
0003.2.135 3000 1 1.105.813,60 34.000 1.139.813,60
TOTAL DA AMPLIAÇÃO: R$ 474.917,05
LEI Nº 5.512/2025
DISPÕE SOBRE DÉCIMA QUARTA ALTERAÇÃO PROPOSTA A 
LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por 
seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição 
Federal, esta lei estabelece a décima quarta revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei de 

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