| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5517 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA TRIGÉSIMA PRIMEIRA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3594 - 86 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 31 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 06.004.08.245.0009.2.132 Manter e Desenvolver Ações da Proteção Social Básica 1005 - 4.4.90.52.00.00 33015 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 917,05 Total Suplementação: 917,05 Art. 2° - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue: Fonte: 33015 - INC QUALIF ESTR CRAS - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - Exerc. Anterior 917,05 Total da Suplementação: R$ 917,05 Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e nove dias do mês de maio de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.517/2025 DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA TRIGÉSIMA PRIMEIRA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a centésima trigésima primeira revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual do Município, para o quadriênio 2022/2025, compreendendo: I) Anexo I – Inclusão de metas. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3594 - 86 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 32 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e nove dias do mês de maio de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito ANEXO I Ampliação de Metas PPA 2022/2025 08 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS Código Programa Ação Funcional Programática Fonte Recurso Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 2.044 0007 – Infraestrutura Desenvolver Ações do CIDERSOP 08.002.15.451 .0007.2.044 3000 1 778.000 1.500.000 2.278.000 12 – SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER Código Programa Ação Funcional Programática Fonte Recurso Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 2061 0020 – Esportes e Lazer Participações em Competições - Esporte de Rendimento 12.002.27.811 .0020.2.061 3000 1 242.256,44 220.000 462.256,44 TOTAL DA AMPLIAÇÃO: R$ 1.720.000,00 LEI Nº 5.518/2025 DISPÕE SOBRE DÉCIMA QUINTA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: