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norma nº 5517/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5517 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA TRIGÉSIMA PRIMEIRA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3594 - 86 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 31
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
06.004.08.245.0009.2.132 Manter e Desenvolver Ações da Proteção Social Básica
 1005 - 4.4.90.52.00.00 33015 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 917,05
Total Suplementação: 917,05
Art. 2° - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º, será custeado com a 
utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do 
Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o 
inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Fonte: 33015 - INC QUALIF ESTR CRAS - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - Exerc. Anterior 917,05
Total da Suplementação: R$ 917,05
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e nove dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
LEI Nº 5.517/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA TRIGÉSIMA PRIMEIRA REVISÃO 
DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO 
DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 
2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por 
seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da 
Constituição Federal, esta lei estabelece a centésima trigésima primeira revisão às metas 
estabelecidas no Plano Plurianual do Município, para o quadriênio 2022/2025, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3594 - 86 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 32
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e nove dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2022/2025
08 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Código Programa Ação Funcional 
Programática
Fonte 
Recurso
Meta 
física
Saldo 
Anterior Ampliação Saldo Atual
2.044
0007 –
Infraestrutura
Desenvolver 
Ações do 
CIDERSOP
08.002.15.451
.0007.2.044 3000 1 778.000 1.500.000 2.278.000
12 – SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Código Programa Ação Funcional 
Programática
Fonte 
Recurso
Meta 
física
Saldo 
Anterior Ampliação Saldo Atual
2061
0020 –
Esportes e 
Lazer
Participações em 
Competições - Esporte 
de Rendimento
12.002.27.811
.0020.2.061 3000 1 242.256,44 220.000 462.256,44
TOTAL DA AMPLIAÇÃO: R$ 1.720.000,00
LEI Nº 5.518/2025
DISPÕE SOBRE DÉCIMA QUINTA ALTERAÇÃO PROPOSTA A 
LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por 
seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciona a seguinte Lei:

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