| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5519 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 1.720.000,00 (UM MILHÃO, SETECENTOS E VINTE MIL REAIS). |
| native_id | 1995 |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3594 - 86 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 33 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a décima quinta revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo: I) Anexo I – Ampliação de metas. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e nove dias do mês de maio de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito ANEXO I METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025 08 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS Código Programa Ação Funcional Programática Fonte Recurso Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 2.044 0007 – Infraestrutura Desenvolver Ações do CIDERSOP 08.002.15.451 .0007.2.044 3000 1 Livre Superavit 1.500.000 12 – SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER Código Programa Ação Funcional Programática Fonte Recurso Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 2061 0020 – Esportes e Lazer Participações em Competições - Esporte de Rendimento 12.002.27.811 .0020.2.061 3000 1 Livre Superavit 220.000 LEI Nº 5.519/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3594 - 86 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 34 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 1.720.000,00 (UM MILHÃO, SETECENTOS E VINTE MIL REAIS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 1.720.000,00 (um milhão, setecentos e vinte mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação 08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 08.002 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 08.002.15.451.0007.2.044 Manter e Desenvolver Ações do Cidersop 719 - 3.3.72.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500.000,00 12 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 12.002 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER 12.002.27.811.0020.2.061 Manter e Desenvolver Ações de Participações em Competições - Esporte de Rendimento 908 - 3.3.90.33.00.00 3000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 100.000,00 909 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 120.000,00 Total Suplementação: 1.720.000,00 Art. 2° - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue: Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. 1.720.000,00 Total da Suplementação: R$ 1.720.000,00 Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e nove dias do mês de maio de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito