| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5524 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS). |
| native_id | 2000 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3594 - 86 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 39 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.524/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação 06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 06.003.08.243.0008.5.005 Construção de creche no bairro Vila Pasa 1048 - 4.4.90.51.00.00 3000 OBRAS E INSTALAÇÕES 800.000,00 Total Suplementação: 800.000,00 Art. 2° - O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue: Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. 800.000,00 Total da Suplementação: R$ 800.000,00 Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e nove dias do mês de maio de 2025.