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norma nº 5525/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5525 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaALTERA O ART. 1° E PARAGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N° 5.124/2023.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3594 - 86 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 40
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
LEI Nº 5.525/2025
ALTERA O ART. 1° E PARAGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N° 
5.124/2023.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus 
representantes na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º. O Parágrafo Único, do Art 1º. da Lei Municipal N° 5.124/2023, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam fixados os preços das tarifas públicas relativas aos serviços 
de funcionamento, uso e ocupação junto aos Cemitérios Municipais da 
Sede do Município, do Distrito de Agro Cafeeira e Vila Esmeralda, que 
passam a vigorar com os valores constantes do Quadro abaixo:
TARIFA DE CEMITÉRIO
1. GAVETA
a) Adulto pré-moldada com placa em granito na parte frontal R$ 1.870,75
b) Adulto em alvenaria R$ 965,00
c) Infantil em alvenaria R$ 535,00
2. INUMAÇÃO R$ 100,00
3. EXUMAÇÃO (após cinco anos na inumação) R$ 100,00
Parágrafo único. O pagamento das gavetas descriminadas na tabela 
acima poderá ser efetuado à vista ou parcelado. A gaveta adulto pré￾moldada com placa em granito em até 08 (oito) parcelas e as gavetas 
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3594 - 86 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 41
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
adulto em alvenaria e infantil em alvenaria em até 04 (quatro) parcelas, 
podendo ser regulamentado por meio de Decreto a ser expedido pelo 
Chefe do Executivo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor em 1° de junho de 2025, revogando 
todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e nove dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.526/2025
ALTERA A LEI 3.916, DE 19 DE JULHO DE 2017
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona 
a seguinte LEI:
Art. 1º. Altera o Caput do Artigo 10º da Lei 3.916/2017, que passa a vigorar 
com a seguinte disposição:
Art. 10º A solicitação formal de diária, através de documento próprio, deve ser 
feita pelo servidor interessado em até no último dia útil anterior à data do deslocamento, 
ratificada pelo secretário ao qual ele é subordinado e, autorizada pelo Prefeito.
Art. 2º. Acrescenta o § 3º ao Artigo 10º, da Lei 3.916/2017, com a seguinte 
disposição:
Art. 10º (...)
§ 3º O prazo estabelecido no Caput deste Artigo poderá ser desconsiderado 
em casos em que, excepcionalmente, houver a comprovação, mediante declaração do 
Servidor, de que o compromisso que ensejou a solicitação não pode ser requisitado dentro do 
prazo limite, cabendo a apreciação e o deferimento pela chefia imediata.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
disposições em contrário.

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