| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5525 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1° E PARAGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N° 5.124/2023. |
| native_id | 2001 |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3594 - 86 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 40 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.525/2025 ALTERA O ART. 1° E PARAGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N° 5.124/2023. O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Parágrafo Único, do Art 1º. da Lei Municipal N° 5.124/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Ficam fixados os preços das tarifas públicas relativas aos serviços de funcionamento, uso e ocupação junto aos Cemitérios Municipais da Sede do Município, do Distrito de Agro Cafeeira e Vila Esmeralda, que passam a vigorar com os valores constantes do Quadro abaixo: TARIFA DE CEMITÉRIO 1. GAVETA a) Adulto pré-moldada com placa em granito na parte frontal R$ 1.870,75 b) Adulto em alvenaria R$ 965,00 c) Infantil em alvenaria R$ 535,00 2. INUMAÇÃO R$ 100,00 3. EXUMAÇÃO (após cinco anos na inumação) R$ 100,00 Parágrafo único. O pagamento das gavetas descriminadas na tabela acima poderá ser efetuado à vista ou parcelado. A gaveta adulto prémoldada com placa em granito em até 08 (oito) parcelas e as gavetas Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3594 - 86 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 41 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. adulto em alvenaria e infantil em alvenaria em até 04 (quatro) parcelas, podendo ser regulamentado por meio de Decreto a ser expedido pelo Chefe do Executivo. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor em 1° de junho de 2025, revogando todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e nove dias do mês de maio de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.526/2025 ALTERA A LEI 3.916, DE 19 DE JULHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Altera o Caput do Artigo 10º da Lei 3.916/2017, que passa a vigorar com a seguinte disposição: Art. 10º A solicitação formal de diária, através de documento próprio, deve ser feita pelo servidor interessado em até no último dia útil anterior à data do deslocamento, ratificada pelo secretário ao qual ele é subordinado e, autorizada pelo Prefeito. Art. 2º. Acrescenta o § 3º ao Artigo 10º, da Lei 3.916/2017, com a seguinte disposição: Art. 10º (...) § 3º O prazo estabelecido no Caput deste Artigo poderá ser desconsiderado em casos em que, excepcionalmente, houver a comprovação, mediante declaração do Servidor, de que o compromisso que ensejou a solicitação não pode ser requisitado dentro do prazo limite, cabendo a apreciação e o deferimento pela chefia imediata. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.