| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5526 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI 3.916, DE 19 DE JULHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2002 |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3594 - 86 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 41 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. adulto em alvenaria e infantil em alvenaria em até 04 (quatro) parcelas, podendo ser regulamentado por meio de Decreto a ser expedido pelo Chefe do Executivo. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor em 1° de junho de 2025, revogando todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e nove dias do mês de maio de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.526/2025 ALTERA A LEI 3.916, DE 19 DE JULHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Altera o Caput do Artigo 10º da Lei 3.916/2017, que passa a vigorar com a seguinte disposição: Art. 10º A solicitação formal de diária, através de documento próprio, deve ser feita pelo servidor interessado em até no último dia útil anterior à data do deslocamento, ratificada pelo secretário ao qual ele é subordinado e, autorizada pelo Prefeito. Art. 2º. Acrescenta o § 3º ao Artigo 10º, da Lei 3.916/2017, com a seguinte disposição: Art. 10º (...) § 3º O prazo estabelecido no Caput deste Artigo poderá ser desconsiderado em casos em que, excepcionalmente, houver a comprovação, mediante declaração do Servidor, de que o compromisso que ensejou a solicitação não pode ser requisitado dentro do prazo limite, cabendo a apreciação e o deferimento pela chefia imediata. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3594 - 86 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 42 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e nove dias do mês de maio de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito ANEXO I METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025 06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 06.003.08.243.0008.5.005 Construção de creche no bairro Vila Pasa Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 3000 33978 31978 M² 456,86 Livre Superavit Superavit Excesso 2.794.362,02 ERRATA-DECRETO Nº 5.157/2025 Constatou-se um erro material no texto do Decreto nº 5.157/2025, publicado no Diário Oficial do dia 23 de maio de 2025, Edição 3591, nas páginas 04 a 05, conforme segue: Onde se lê: Aos trinta dias do mês de abril de 2025. Leia-se: Aos vinte e três dias do mês de maio de 2025. DECRETO Nº 5.161/2025 REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 5.505/2025 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$