br-locleg corpus explorer

← Matelândia (PR)

norma nº 5526/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5526 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaALTERA A LEI 3.916, DE 19 DE JULHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2002

Originating matéria

matéria 4774 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3594 - 86 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 41
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
adulto em alvenaria e infantil em alvenaria em até 04 (quatro) parcelas, 
podendo ser regulamentado por meio de Decreto a ser expedido pelo 
Chefe do Executivo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor em 1° de junho de 2025, revogando 
todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e nove dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.526/2025
ALTERA A LEI 3.916, DE 19 DE JULHO DE 2017
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona 
a seguinte LEI:
Art. 1º. Altera o Caput do Artigo 10º da Lei 3.916/2017, que passa a vigorar 
com a seguinte disposição:
Art. 10º A solicitação formal de diária, através de documento próprio, deve ser 
feita pelo servidor interessado em até no último dia útil anterior à data do deslocamento, 
ratificada pelo secretário ao qual ele é subordinado e, autorizada pelo Prefeito.
Art. 2º. Acrescenta o § 3º ao Artigo 10º, da Lei 3.916/2017, com a seguinte 
disposição:
Art. 10º (...)
§ 3º O prazo estabelecido no Caput deste Artigo poderá ser desconsiderado 
em casos em que, excepcionalmente, houver a comprovação, mediante declaração do 
Servidor, de que o compromisso que ensejou a solicitação não pode ser requisitado dentro do 
prazo limite, cabendo a apreciação e o deferimento pela chefia imediata.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
disposições em contrário.
Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3594 - 86 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 42
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e nove dias do mês de maio de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.5.005 Construção de creche no bairro Vila Pasa
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000
33978
31978
M² 456,86 Livre
Superavit
Superavit
Excesso
2.794.362,02
ERRATA-DECRETO Nº 5.157/2025
Constatou-se um erro material no texto do Decreto nº 5.157/2025, publicado no Diário Oficial do dia 
23 de maio de 2025, Edição 3591, nas páginas 04 a 05, conforme segue:
Onde se lê:
Aos trinta dias do mês de abril de 2025.
Leia-se:
Aos vinte e três dias do mês de maio de 2025.
DECRETO Nº 5.161/2025
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 5.505/2025 QUE AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 

open original →