| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5529 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS). |
| native_id | 2005 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3612 - 17 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 4 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 06.003.08.243.0008.6004 MANTER E DESENVOLVER AÇÕES DA CASA LAR – ALTA COMPLEXIDADE Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 3000 Und -- Livre Superavit 45.000,00 LEI Nº 5.529/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação 06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 06.003.08.243.0008.6.004 Manter e Desenvolver Ações da Casa Lar - Alta Complexidade 486 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 45.000,00 Total Suplementação: 45.000,00 Art. 2° - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue: Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. 45.000,00 Total da Suplementação: R$ 45.000,00 Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3612 - 17 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 5 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e cinco dias do mês de junho de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.530/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação 04 SECRETARIA DE FINANÇAS 04.003 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS 04.003.04.125.0003.2.013 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Fiscalização e Tributos 209 - 4.4.90.52.00.00 3510 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00 Total Suplementação: 15.000,00 Art. 2° - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue: Fonte: 3510 - Taxas Pelo Poder de Policia - Exerc.Ant 15.000,00 Total da Suplementação: R$ 15.000,00