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norma nº 5529/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5529 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS).
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3612 - 17 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 4
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.6004 MANTER E DESENVOLVER AÇÕES DA CASA LAR – ALTA COMPLEXIDADE
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Und -- Livre Superavit 45.000,00
LEI Nº 5.529/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO 
DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 45.000,00 
(QUARENTA E CINCO MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus 
representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, 
em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância 
de até R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao 
orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.6.004 Manter e Desenvolver Ações da Casa Lar - Alta Complexidade
 486 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 45.000,00
Total Suplementação: 45.000,00
Art. 2° - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º, será custeado com a 
utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do 
Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o 
inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. 45.000,00
Total da Suplementação: R$ 45.000,00
Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3612 - 17 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 5
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e cinco dias do mês de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
LEI Nº 5.530/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, 
NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus 
representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, 
em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância 
de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento 
vigente, conforme segue:
Suplementação
04 SECRETARIA DE FINANÇAS
04.003 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS
04.003.04.125.0003.2.013 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Fiscalização e Tributos
 209 - 4.4.90.52.00.00 3510 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00
Total Suplementação: 15.000,00
Art. 2° - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º, será custeado com a 
utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do 
Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o 
inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Fonte: 3510 - Taxas Pelo Poder de Policia - Exerc.Ant 15.000,00
Total da Suplementação: R$ 15.000,00

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