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norma nº 5530/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5530 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMANTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS).
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3612 - 17 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 5
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e cinco dias do mês de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
LEI Nº 5.530/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, 
NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus 
representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, 
em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância 
de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento 
vigente, conforme segue:
Suplementação
04 SECRETARIA DE FINANÇAS
04.003 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS
04.003.04.125.0003.2.013 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Fiscalização e Tributos
 209 - 4.4.90.52.00.00 3510 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00
Total Suplementação: 15.000,00
Art. 2° - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º, será custeado com a 
utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do 
Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o 
inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Fonte: 3510 - Taxas Pelo Poder de Policia - Exerc.Ant 15.000,00
Total da Suplementação: R$ 15.000,00
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3612 - 17 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 6
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e cinco dias do mês de junho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
DECRETO Nº 5.197/2025
ADICIONA E SUPRIME MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 
XII QUERMESSE DE INVERNO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, 
NOMEADA POR MEIO DO DECRETO Nº 5.077/2025.
O Prefeito do Município de Matelândia, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições legais, resolve e,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam adicionados os membros na Comissão Organizadora da 
XII Quermesse de Inverno de Matelândia, em comemoração ao 65º Aniversário de Emancipação 
Político-Administrativa do Município de Matelândia, nomeada por meio do Decreto nº 5.077/2025, 
conforme segue:
Membros:
CLAUDIOMIR DOMINGOS DA SILVA
ENIO ALVES DE OLIVEIRA
THAÍS FRADE DE OLIVEIRA PAIS
Art. 2º. Fica suprimida membro da Comissão Organizadora da 
XII Quermesse de Inverno de Matelândia, em comemoração ao 65º Aniversário de Emancipação 
Político-Administrativa do Município de Matelândia, nomeada por meio do Decreto nº 5.077/2025, 
conforme segue:
Membro:
DANIELI CRISTINA VANIN DEBONA REOLON

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