| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5530 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMANTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3612 - 17 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 5 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e cinco dias do mês de junho de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.530/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação 04 SECRETARIA DE FINANÇAS 04.003 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS 04.003.04.125.0003.2.013 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Fiscalização e Tributos 209 - 4.4.90.52.00.00 3510 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00 Total Suplementação: 15.000,00 Art. 2° - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue: Fonte: 3510 - Taxas Pelo Poder de Policia - Exerc.Ant 15.000,00 Total da Suplementação: R$ 15.000,00 Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3612 - 17 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 6 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e cinco dias do mês de junho de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito DECRETO Nº 5.197/2025 ADICIONA E SUPRIME MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA XII QUERMESSE DE INVERNO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, NOMEADA POR MEIO DO DECRETO Nº 5.077/2025. O Prefeito do Município de Matelândia, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve e, DECRETA: Art. 1º. Ficam adicionados os membros na Comissão Organizadora da XII Quermesse de Inverno de Matelândia, em comemoração ao 65º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município de Matelândia, nomeada por meio do Decreto nº 5.077/2025, conforme segue: Membros: CLAUDIOMIR DOMINGOS DA SILVA ENIO ALVES DE OLIVEIRA THAÍS FRADE DE OLIVEIRA PAIS Art. 2º. Fica suprimida membro da Comissão Organizadora da XII Quermesse de Inverno de Matelândia, em comemoração ao 65º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município de Matelândia, nomeada por meio do Decreto nº 5.077/2025, conforme segue: Membro: DANIELI CRISTINA VANIN DEBONA REOLON