| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5532 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DÉCIMA OITAVA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2008 |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3619 - 68 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 4 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. LEI Nº 5.532/2025 DISPÕE SOBRE DÉCIMA OITAVA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a décima oitava revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo: I) Anexo I – Ampliação de metas. II) Anexo II – Redução de metas. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos quatro dias do mês de julho de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito ANEXO I METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025 05 SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3619 - 68 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 5 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 05.002.10.302.0032.2.086 Manter e Desenvolver Ações do CISI Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 1599 3599 3303 Und -- Vinculada Excesso Superavit Superavit 942.656,62 06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 06.003.08.243.0008.5.005 Construção De Creche No Bairro Vila Pasa Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 3000 M² 456,86 Livre Superavit 300.000,00 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.002.12.361.0024.2.075 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Transporte Escolar Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 1000 1103 3103 Und -- Livre Vinculada Vinculada Anulação Anulação Superavit 143.444,53 ANEXO I METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.004 DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 07.004.12.306.0037.2.124 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Alimentação Escolar Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3619 - 68 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 6 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Redução 1000 1103 3103 Und -- Livre Vinculada Vinculada Anulação Anulação Superavit 143.444,53 LEI Nº 5.533/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 708,74 (SETECENTOS E OITO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 708,74 (setecentos e oito reais e setenta e quatro centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação 06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 06.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, PESSOA IDOSA E PESSOA C DEFICIÊNCIA 06.002.08.241.0008.2.110 Manter e Desenvolver Ações do Serviços de Acolhimento ao Idoso 1050 - 4.4.50.52.00.00 33014 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00 Total Suplementação: 50.000,00 Art. 2° - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Redução 06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 06.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER, 06.002.08.241.0008.2.110 Manter e Desenvolver Ações do Serviços de Acolhimento ao Idoso 460 - 4.4.90.52.00.00 33014 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00 Total Redução: 50.000,00