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norma nº 5533/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5533 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS).
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3619 - 68 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 6
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000
1103
3103
Und --
Livre
Vinculada
Vinculada
Anulação
Anulação
Superavit
143.444,53
LEI Nº 5.533/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE 
ATÉ R$ 708,74 (SETECENTOS E OITO REAIS E SETENTA E QUATRO 
CENTAVOS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no 
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona 
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 708,74 (setecentos e oito reais e setenta e quatro centavos) para a inclusão das seguintes dotações 
ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER, 
IGUALDADE RACIAL, PESSOA IDOSA E PESSOA C DEFICIÊNCIA
06.002.08.241.0008.2.110 Manter e Desenvolver Ações do Serviços de Acolhimento ao Idoso
 1050 - 4.4.50.52.00.00 33014 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00
Total Suplementação: 50.000,00
Art. 2° - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial 
da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 
da Lei 4.320/64, conforme segue:
Redução
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER, 
06.002.08.241.0008.2.110 Manter e Desenvolver Ações do Serviços de Acolhimento ao Idoso
 460 - 4.4.90.52.00.00 33014 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00
Total Redução: 50.000,00
Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3619 - 68 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 7
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos quatro dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
LEI Nº 5.534/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE 
ATÉ R$ 241.328,31 (DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL E TREZENTOS E 
VINTE E OITO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no 
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona 
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 241.328,31 (duzentos e quarenta e um mil e trezentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos) 
para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.302.0032.2.086 Manter e Desenvolver Ações do CISI
 1049 – 3.3.72.39.00.00 1599 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 241.328,31
Total Suplementação: 241.328,31
Art. 2° - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado com 
recursos provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme 
preceitua o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receita
Receita: 1.7.2.3.50.0.1.15 - Fonte: 1599 241.328,31

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