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norma nº 5535/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5535 / 2025
Date 2025-06-27
Ementa- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS).
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3619 - 68 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 8
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos quatro dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
LEI Nº 5.535/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE 
ATÉ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no 
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona 
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, 
conforme segue:
Suplementação
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.5.005 Construção de creche no bairro Vila Pasa
 1048 - 4.4.90.51.00.00 3000 OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00
Total Suplementação: 300.000,00
Art. 2° - O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização 
de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superávit 
financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º 
do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. 300.000,00
Total da Suplementação: R$ 300.000,00
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3619 - 68 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 9
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos quatro dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
LEI Nº 5.536/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA 
DE ATÉ R$ 143.444,53 (CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL E 
QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E TRÊS 
CENTAVOS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no 
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona 
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de 
até R$ 143.444,53 (cento e quarenta e três mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e 
três centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0024.2.075 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Transporte Escolar
 591 - 3.3.90.33.00.00 1000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 11.165,39
 591 - 3.3.90.33.00.00 1103 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 121.020,00
 591 - 3.3.90.33.00.00 3103 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 11.259,14
Total Suplementação: 143.444,53
Art. 2° - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial 
da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 
da Lei 4.320/64, conforme segue:

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