| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5535 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS). |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3619 - 68 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 8 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos quatro dias do mês de julho de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.535/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação 06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 06.003.08.243.0008.5.005 Construção de creche no bairro Vila Pasa 1048 - 4.4.90.51.00.00 3000 OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 Total Suplementação: 300.000,00 Art. 2° - O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue: Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. 300.000,00 Total da Suplementação: R$ 300.000,00 Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3619 - 68 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 9 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos quatro dias do mês de julho de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.536/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 143.444,53 (CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL E QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 143.444,53 (cento e quarenta e três mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.002.12.361.0024.2.075 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Transporte Escolar 591 - 3.3.90.33.00.00 1000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 11.165,39 591 - 3.3.90.33.00.00 1103 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 121.020,00 591 - 3.3.90.33.00.00 3103 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 11.259,14 Total Suplementação: 143.444,53 Art. 2° - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: