| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5536 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 143.444,53 (CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL E QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS). |
| native_id | 2012 |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3619 - 68 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 9 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos quatro dias do mês de julho de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.536/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 143.444,53 (CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL E QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 143.444,53 (cento e quarenta e três mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.002.12.361.0024.2.075 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Transporte Escolar 591 - 3.3.90.33.00.00 1000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 11.165,39 591 - 3.3.90.33.00.00 1103 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 121.020,00 591 - 3.3.90.33.00.00 3103 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 11.259,14 Total Suplementação: 143.444,53 Art. 2° - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3619 - 68 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 10 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Redução 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.004 DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 07.004.12.306.0037.2.124 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Alimentação Escolar 682 - 3.3.90.37.00.00 1000 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 11.165,39 682 - 3.3.90.37.00.00 1103 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 121.020,00 682 - 3.3.90.37.00.00 3103 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 11.259,14 Total Redução: 143.444,53 Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos quatro dias do mês de julho de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.537/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 241.328,31 (DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL E TREZENTOS E VINTE E OITO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 241.328,31 (duzentos e quarenta e um mil e trezentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação 05 SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE