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norma nº 5538/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5538 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ 460.000,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA MIL REAIS).
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3619 - 68 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 11
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
05.002.10.302.0032.2.086 Manter e Desenvolver Ações do CISI
 1049 – 3.3.72.39.00.00 3599 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 241.328,31
Total Suplementação: 241.328,31
Art. 2° - O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização 
de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superávit 
financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º 
do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Fonte: 3599 - REPASSE FINANCEIRO ESTADUAL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - Exerc.Ant 241.328,31
Total da Suplementação: R$ 241.328,31
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos quatro dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
LEI Nº 5.538/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA 
IMPORTÂNCIA DE ATÉ 460.000,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA 
MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no 
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona 
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de 
até R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao 
orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação
05 SECRETARIA DE SAÚDE
Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3619 - 68 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 12
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.302.0032.2.086 Manter e Desenvolver Ações do CISI
 272 - 3.3.71.70.00.00 3303 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 460.000,00
Total Suplementação: 460.000,00
Art. 2° - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º, será custeado com a 
utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do 
Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso 
I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Fonte: 3303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exerc. Ant 460.000,00
Total da Suplementação: R$ 460.000,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos quatro dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
LEI Nº 5.539/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA TRIGÉSIMA QUINTA REVISÃO DE 
METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 
2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus 
legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição 
Federal, esta lei estabelece a centésima trigésima quinta revisão às metas estabelecidas no Plano 
Plurianual do Município, para o quadriênio 2022/2025, compreendendo:

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