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norma nº 5541/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5541 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ 165.106,91 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL E CENTO E SEIS REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS).
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3619 - 68 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 15
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.302.0032.2.090 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Atenção Psicossocial (CAPS)
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3600 Und - Vinculada Superavit 165.106,91
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0021.1.026 Construção de Unidade Escolar da Rede Pública para Ensino Fundamental
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1103
1104
1000
M²
3.589,39 
(Escola 
construída)
Vinculada
Vinculada
Livre
Excesso 185.000,00
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.13.392.0025.2.076 Manter e Desenvolver Ações das divisões de Cultura e Festividades e Eventos
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
31983 Und -- Vinculada Excesso 30.000,00
LEI Nº 5.541/2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3619 - 68 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 16
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA 
DE ATÉ 165.106,91 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL E CENTO E SEIS 
REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no 
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona 
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de 
até R$ 165.106,91 (cento e sessenta e cinco mil e cento e seis reais e noventa e um centavos) para a 
inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.302.0032.2.090 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Atenção Psicossocial 
(CAPS)
 295 - 3.3.90.30.00.00 3600 MATERIAL DE CONSUMO 50.106,91
 298 - 3.3.90.34.00.00 3600 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE 
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 38.000,00
 300 - 3.3.90.37.00.00 3600 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 27.000,00
 301 - 3.3.90.39.00.00 3600 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 50.000,00
Total Suplementação: 165.106,91
Art. 2° - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º, será custeado com a 
utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do 
Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso 
I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Fonte: 3600 - INCENTIVO FINANCEIRO ESTADUAL DE CUSTEIO CAPS - Superávit. 165.106,91
Total da Suplementação: R$ 165.106,91
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos quatro dias do mês de julho de 2025.
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SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3619 - 68 Pág.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
LEI Nº 5.542/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA 
DE ATÉ R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no 
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona 
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de 
até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, 
conforme segue:
Suplementação
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.13.392.0025.2.076 Manter e Desenvolver Ações das divisões de Cultura e Festividades e 
Eventos
 650 - 3.3.90.39.00.00 31983 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 30.000,00
Total Suplementação: 30.000,00
Art. 2° - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior será custeado com 
recursos provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme 
preceitua o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receita
Receita: 1.7.1.9.99.0.1.04 Fonte: 31983 30.000,00
Total da Receita: 30.000,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos quatro dias do mês de julho de 2025.

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