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norma nº 5542/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5542 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3619 - 68 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 17
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
LEI Nº 5.542/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA 
DE ATÉ R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no 
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona 
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de 
até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, 
conforme segue:
Suplementação
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.13.392.0025.2.076 Manter e Desenvolver Ações das divisões de Cultura e Festividades e 
Eventos
 650 - 3.3.90.39.00.00 31983 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 30.000,00
Total Suplementação: 30.000,00
Art. 2° - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior será custeado com 
recursos provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme 
preceitua o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receita
Receita: 1.7.1.9.99.0.1.04 Fonte: 31983 30.000,00
Total da Receita: 30.000,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos quatro dias do mês de julho de 2025.
Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3619 - 68 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 18
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
LEI Nº 5.543/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE 
ATÉ R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no 
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona 
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, 
conforme segue:
Suplementação
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0021.1.026 Construção de Unidade Escolar da Rede Pública para Ensino 
Fundamental
 1051 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 50.000,00
 1052 - 3.3.90.93.00.00 1000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 25.000,00
Total Suplementação: 75.000,00
Art. 2° - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado com 
recursos provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme 
preceitua o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receita
Receita: 1.3.2.1.01.0.1.01 Fonte: 1000 75.000,00
Total da Receita: 75.000,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos quatro dias do mês de julho de 2025.

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