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norma nº 5545/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5545 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE AGRO CAFEEIRA DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA - PR
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3619 - 68 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 20
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
LEI Nº 5.545/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO 
DISTRITO DE AGRO CAFEEIRA DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA 
- PR 
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus 
representantes na Câmara de Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterado o Perímetro Urbano do Distrito de Agro Cafeeira,
Município de Matelândia-PR, que passará a constar com área de 2.052.896 m² (dois milhões, 
cinquenta e dois mil , oitocentos e noventa e seis metros quadrados) e a seguinte 
representação cartográfica:
Partindo do Ponto P01 de coordenadas E=204.082 e N=7.210.855 (SIRGAS2000), segue em linha 
reta uma distância de 716,28 metros e azimute 216º49'58" até chegar ao ponto P02, deste segue 
em linha reta uma distância de 826,70 metros e azimute 178º41'29" até chegar ao ponto P03, deste 
segue em linha reta uma distância de 280,49 metros e azimute 299º14'14" até chegar ao ponto 
P04, deste segue em linha reta uma distância de 345,75 metros e azimute 218º21'39" até chegar 
ao ponto P05, deste segue em linha reta uma distância de 214,51 metros e azimute 312º48'08" até
chegar ao ponto P06, deste segue em linha reta uma distância de 260,29 metros e azimute 
216º21'19" até chegar ao ponto P07, deste segue em linha reta uma distância de 90,00 metros e 
azimute 287º25'49" até chegar ao ponto P08, deste segue em linha reta uma distância de 716,36 
metros e azimute 36º01'48" até chegar ao ponto P09, deste segue em linha reta uma distância de 
169,18 metros e azimute 290º56'05" até chegar ao ponto P10, deste segue em linha reta uma 
distância de 251,98 metros e azimute 265º03'00" até chegar ao ponto P11, deste segue em linha 
reta uma distância de 258,80 metros e azimute 00º05'34" até chegar ao ponto P12, deste segue 
em linha reta uma distância de 177,95 metros e azimute 297º25'52" até chegar ao ponto P13, deste 
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SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3619 - 68 Pág.
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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segue em linha reta uma distância de 165,79 metros e azimute 357º32'39" até chegar ao ponto 
P14, deste segue em linha reta uma distância de 188,28 metros e azimute 273º28'55" até chegar 
ao ponto P15, deste segue em linha reta uma distância de 475,46 metros e azimute 359º08'57" até 
chegar ao ponto P16, deste segue em linha reta uma distância de 219,18 metros e azimute 
307º19'06" até chegar ao ponto P17, deste segue em linha reta uma distância de 39,76 metros e 
azimute 309º41'13" até chegar ao ponto P18, deste segue em linha reta uma distância de 45,80 
metros e azimute 313º22'52" até chegar ao ponto P19, deste segue em linha reta uma distância de 
59,20 metros e azimute 317º18'47" até chegar ao ponto P20, deste segue em linha reta uma 
distância de 175,63 metros e azimute 319º03'58" até chegar ao ponto P21, deste segue em linha 
reta uma distância de 487,30 metros e azimute 88º22'46" até chegar ao ponto P22, deste segue 
em linha reta uma distância de 25,64 metros e azimute 176º13'18" até chegar ao ponto P23, deste 
segue em linha reta uma distância de 23,60 metros e azimute 164º58'45" até chegar ao ponto P24, 
deste segue em linha reta uma distância de 46,10 metros e azimute 154º06'23" até chegar ao ponto 
P25, deste segue em linha reta uma distância de 298,00 metros e azimute 88º53'12" até chegar ao 
ponto P26, deste segue em linha reta uma distância de 51,42 metros e azimute 341º46'01" até 
chegar ao ponto P27, deste segue em linha reta uma distância de 19,48 metros e azimute 29º22'21" 
até chegar ao ponto P28, deste segue em linha reta uma distância de 28,47 metros e azimute 
49º37'11" até chegar ao ponto P29, deste segue em linha reta uma distância de 716,83 metros e 
azimute 89º22'35" até chegar ao ponto P30, deste segue em linha reta uma distância de 188,82 
metros e azimute 358º58'09" até chegar ao ponto P31, deste segue em linha reta uma distância de 
201,23 metros e azimute 89º33'00" até chegar ao ponto P32, deste segue em linha reta uma
distância de 475,14 metros e azimute 179º33'00" até chegar ao ponto P33, deste segue em linha 
reta uma distância de 298,34 metros e azimute 118º44'03" até chegar ao ponto de partida P01.
Art. 2º. Fazem parte integrante desta Lei o Mapa e o Memorial descritivo do 
perímetro urbano descrito no artigo 1º, bem como, instrumentos de deliberação popular, conforme 
plano diretor.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos quatro dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO E MAPAS
PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE AGRO CAFEEIRA
MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA
ÁREA: 2.052.896 m²
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do Ponto P01 de coordenadas E=204.082 e N=7.210.855 (SIRGAS2000), segue em linha 
reta uma distância de 716,28 metros e azimute 216º49'58" até chegar ao ponto P02, deste segue 
em linha reta uma distância de 826,70 metros e azimute 178º41'29" até chegar ao ponto P03, deste 
segue em linha reta uma distância de 280,49 metros e azimute 299º14'14" até chegar ao ponto 
P04, deste segue em linha reta uma distância de 345,75 metros e azimute 218º21'39" até chegar 
ao ponto P05, deste segue em linha reta uma distância de 214,51 metros e azimute 312º48'08" até
chegar ao ponto P06, deste segue em linha reta uma distância de 260,29 metros e azimute 
216º21'19" até chegar ao ponto P07, deste segue em linha reta uma distância de 90,00 metros e 
azimute 287º25'49" até chegar ao ponto P08, deste segue em linha reta uma distância de 716,36 
metros e azimute 36º01'48" até chegar ao ponto P09, deste segue em linha reta uma distância de 
169,18 metros e azimute 290º56'05" até chegar ao ponto P10, deste segue em linha reta uma 
distância de 251,98 metros e azimute 265º03'00" até chegar ao ponto P11, deste segue em linha 
reta uma distância de 258,80 metros e azimute 00º05'34" até chegar ao ponto P12, deste segue 
em linha reta uma distância de 177,95 metros e azimute 297º25'52" até chegar ao ponto P13, deste 
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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segue em linha reta uma distância de 165,79 metros e azimute 357º32'39" até chegar ao ponto 
P14, deste segue em linha reta uma distância de 188,28 metros e azimute 273º28'55" até chegar 
ao ponto P15, deste segue em linha reta uma distância de 475,46 metros e azimute 359º08'57" até 
chegar ao ponto P16, deste segue em linha reta uma distância de 219,18 metros e azimute 
307º19'06" até chegar ao ponto P17, deste segue em linha reta uma distância de 39,76 metros e 
azimute 309º41'13" até chegar ao ponto P18, deste segue em linha reta uma distância de 45,80 
metros e azimute 313º22'52" até chegar ao ponto P19, deste segue em linha reta uma distância de 
59,20 metros e azimute 317º18'47" até chegar ao ponto P20, deste segue em linha reta uma 
distância de 175,63 metros e azimute 319º03'58" até chegar ao ponto P21, deste segue em linha 
reta uma distância de 487,30 metros e azimute 88º22'46" até chegar ao ponto P22, deste segue 
em linha reta uma distância de 25,64 metros e azimute 176º13'18" até chegar ao ponto P23, deste 
segue em linha reta uma distância de 23,60 metros e azimute 164º58'45" até chegar ao ponto P24, 
deste segue em linha reta uma distância de 46,10 metros e azimute 154º06'23" até chegar ao ponto 
P25, deste segue em linha reta uma distância de 298,00 metros e azimute 88º53'12" até chegar ao 
ponto P26, deste segue em linha reta uma distância de 51,42 metros e azimute 341º46'01" até 
chegar ao ponto P27, deste segue em linha reta uma distância de 19,48 metros e azimute 29º22'21" 
até chegar ao ponto P28, deste segue em linha reta uma distância de 28,47 metros e azimute 
49º37'11" até chegar ao ponto P29, deste segue em linha reta uma distância de 716,83 metros e 
azimute 89º22'35" até chegar ao ponto P30, deste segue em linha reta uma distância de 188,82 
metros e azimute 358º58'09" até chegar ao ponto P31, deste segue em linha reta uma distância de 
201,23 metros e azimute 89º33'00" até chegar ao ponto P32, deste segue em linha reta uma
distância de 475,14 metros e azimute 179º33'00" até chegar ao ponto P33, deste segue em linha 
reta uma distância de 298,34 metros e azimute 118º44'03" até chegar ao ponto de partida P01.
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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