| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5545 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE AGRO CAFEEIRA DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA - PR |
| native_id | 2021 |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3619 - 68 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 20 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.545/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE AGRO CAFEEIRA DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA - PR O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterado o Perímetro Urbano do Distrito de Agro Cafeeira, Município de Matelândia-PR, que passará a constar com área de 2.052.896 m² (dois milhões, cinquenta e dois mil , oitocentos e noventa e seis metros quadrados) e a seguinte representação cartográfica: Partindo do Ponto P01 de coordenadas E=204.082 e N=7.210.855 (SIRGAS2000), segue em linha reta uma distância de 716,28 metros e azimute 216º49'58" até chegar ao ponto P02, deste segue em linha reta uma distância de 826,70 metros e azimute 178º41'29" até chegar ao ponto P03, deste segue em linha reta uma distância de 280,49 metros e azimute 299º14'14" até chegar ao ponto P04, deste segue em linha reta uma distância de 345,75 metros e azimute 218º21'39" até chegar ao ponto P05, deste segue em linha reta uma distância de 214,51 metros e azimute 312º48'08" até chegar ao ponto P06, deste segue em linha reta uma distância de 260,29 metros e azimute 216º21'19" até chegar ao ponto P07, deste segue em linha reta uma distância de 90,00 metros e azimute 287º25'49" até chegar ao ponto P08, deste segue em linha reta uma distância de 716,36 metros e azimute 36º01'48" até chegar ao ponto P09, deste segue em linha reta uma distância de 169,18 metros e azimute 290º56'05" até chegar ao ponto P10, deste segue em linha reta uma distância de 251,98 metros e azimute 265º03'00" até chegar ao ponto P11, deste segue em linha reta uma distância de 258,80 metros e azimute 00º05'34" até chegar ao ponto P12, deste segue em linha reta uma distância de 177,95 metros e azimute 297º25'52" até chegar ao ponto P13, deste Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3619 - 68 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 21 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. segue em linha reta uma distância de 165,79 metros e azimute 357º32'39" até chegar ao ponto P14, deste segue em linha reta uma distância de 188,28 metros e azimute 273º28'55" até chegar ao ponto P15, deste segue em linha reta uma distância de 475,46 metros e azimute 359º08'57" até chegar ao ponto P16, deste segue em linha reta uma distância de 219,18 metros e azimute 307º19'06" até chegar ao ponto P17, deste segue em linha reta uma distância de 39,76 metros e azimute 309º41'13" até chegar ao ponto P18, deste segue em linha reta uma distância de 45,80 metros e azimute 313º22'52" até chegar ao ponto P19, deste segue em linha reta uma distância de 59,20 metros e azimute 317º18'47" até chegar ao ponto P20, deste segue em linha reta uma distância de 175,63 metros e azimute 319º03'58" até chegar ao ponto P21, deste segue em linha reta uma distância de 487,30 metros e azimute 88º22'46" até chegar ao ponto P22, deste segue em linha reta uma distância de 25,64 metros e azimute 176º13'18" até chegar ao ponto P23, deste segue em linha reta uma distância de 23,60 metros e azimute 164º58'45" até chegar ao ponto P24, deste segue em linha reta uma distância de 46,10 metros e azimute 154º06'23" até chegar ao ponto P25, deste segue em linha reta uma distância de 298,00 metros e azimute 88º53'12" até chegar ao ponto P26, deste segue em linha reta uma distância de 51,42 metros e azimute 341º46'01" até chegar ao ponto P27, deste segue em linha reta uma distância de 19,48 metros e azimute 29º22'21" até chegar ao ponto P28, deste segue em linha reta uma distância de 28,47 metros e azimute 49º37'11" até chegar ao ponto P29, deste segue em linha reta uma distância de 716,83 metros e azimute 89º22'35" até chegar ao ponto P30, deste segue em linha reta uma distância de 188,82 metros e azimute 358º58'09" até chegar ao ponto P31, deste segue em linha reta uma distância de 201,23 metros e azimute 89º33'00" até chegar ao ponto P32, deste segue em linha reta uma distância de 475,14 metros e azimute 179º33'00" até chegar ao ponto P33, deste segue em linha reta uma distância de 298,34 metros e azimute 118º44'03" até chegar ao ponto de partida P01. Art. 2º. Fazem parte integrante desta Lei o Mapa e o Memorial descritivo do perímetro urbano descrito no artigo 1º, bem como, instrumentos de deliberação popular, conforme plano diretor. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3619 - 68 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 22 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos quatro dias do mês de julho de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO E MAPAS PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE AGRO CAFEEIRA MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA ÁREA: 2.052.896 m² DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Partindo do Ponto P01 de coordenadas E=204.082 e N=7.210.855 (SIRGAS2000), segue em linha reta uma distância de 716,28 metros e azimute 216º49'58" até chegar ao ponto P02, deste segue em linha reta uma distância de 826,70 metros e azimute 178º41'29" até chegar ao ponto P03, deste segue em linha reta uma distância de 280,49 metros e azimute 299º14'14" até chegar ao ponto P04, deste segue em linha reta uma distância de 345,75 metros e azimute 218º21'39" até chegar ao ponto P05, deste segue em linha reta uma distância de 214,51 metros e azimute 312º48'08" até chegar ao ponto P06, deste segue em linha reta uma distância de 260,29 metros e azimute 216º21'19" até chegar ao ponto P07, deste segue em linha reta uma distância de 90,00 metros e azimute 287º25'49" até chegar ao ponto P08, deste segue em linha reta uma distância de 716,36 metros e azimute 36º01'48" até chegar ao ponto P09, deste segue em linha reta uma distância de 169,18 metros e azimute 290º56'05" até chegar ao ponto P10, deste segue em linha reta uma distância de 251,98 metros e azimute 265º03'00" até chegar ao ponto P11, deste segue em linha reta uma distância de 258,80 metros e azimute 00º05'34" até chegar ao ponto P12, deste segue em linha reta uma distância de 177,95 metros e azimute 297º25'52" até chegar ao ponto P13, deste Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3619 - 68 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 23 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. segue em linha reta uma distância de 165,79 metros e azimute 357º32'39" até chegar ao ponto P14, deste segue em linha reta uma distância de 188,28 metros e azimute 273º28'55" até chegar ao ponto P15, deste segue em linha reta uma distância de 475,46 metros e azimute 359º08'57" até chegar ao ponto P16, deste segue em linha reta uma distância de 219,18 metros e azimute 307º19'06" até chegar ao ponto P17, deste segue em linha reta uma distância de 39,76 metros e azimute 309º41'13" até chegar ao ponto P18, deste segue em linha reta uma distância de 45,80 metros e azimute 313º22'52" até chegar ao ponto P19, deste segue em linha reta uma distância de 59,20 metros e azimute 317º18'47" até chegar ao ponto P20, deste segue em linha reta uma distância de 175,63 metros e azimute 319º03'58" até chegar ao ponto P21, deste segue em linha reta uma distância de 487,30 metros e azimute 88º22'46" até chegar ao ponto P22, deste segue em linha reta uma distância de 25,64 metros e azimute 176º13'18" até chegar ao ponto P23, deste segue em linha reta uma distância de 23,60 metros e azimute 164º58'45" até chegar ao ponto P24, deste segue em linha reta uma distância de 46,10 metros e azimute 154º06'23" até chegar ao ponto P25, deste segue em linha reta uma distância de 298,00 metros e azimute 88º53'12" até chegar ao ponto P26, deste segue em linha reta uma distância de 51,42 metros e azimute 341º46'01" até chegar ao ponto P27, deste segue em linha reta uma distância de 19,48 metros e azimute 29º22'21" até chegar ao ponto P28, deste segue em linha reta uma distância de 28,47 metros e azimute 49º37'11" até chegar ao ponto P29, deste segue em linha reta uma distância de 716,83 metros e azimute 89º22'35" até chegar ao ponto P30, deste segue em linha reta uma distância de 188,82 metros e azimute 358º58'09" até chegar ao ponto P31, deste segue em linha reta uma distância de 201,23 metros e azimute 89º33'00" até chegar ao ponto P32, deste segue em linha reta uma distância de 475,14 metros e azimute 179º33'00" até chegar ao ponto P33, deste segue em linha reta uma distância de 298,34 metros e azimute 118º44'03" até chegar ao ponto de partida P01. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3619 - 68 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 24 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3619 - 68 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 25 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.