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norma nº 5548/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5548 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 84.060,00 (OITENTA E QUATRO MIL E SESSENTA REAIS).
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3627 - 61 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 5
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
07.002.13.392.0025.2.076 Manter e Desenvolver Ações das divisões de Cultura e Festividades e Eventos
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
31984 Und - Vinculada Excesso 84.060,00
08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.002 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
08.002.15.451.0007.2.040 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Infraestrutura
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1000 Und - Livre Anulação 6.000,00
ANEXO II
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Redução de Metas e Prioridades LDO 2025
08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.002 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
08.002.15.451.0007.2.040 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Infraestrutura
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Und - Livre Anulação 6.000,00
LEI Nº 5.548/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA 
DE ATÉ R$ 84.060,00 (OITENTA E QUATRO MIL E SESSENTA REAIS).
Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3627 - 61 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 6
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no 
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona 
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de 
até R$ 84.060,00 (oitenta e quatro mil e sessenta reais) para a inclusão das seguintes dotações ao 
orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação
11 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
11.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E 
TURISMO
11.002.23.122.0017.2.059 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Des. Econômico e Turismo
 884 - 3.3.90.39.00.00 31984 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 84.060,00
Total Suplementação: 84.060,00
Art. 2° - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior será custeado com 
recursos provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme 
preceitua o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receita
Receita: 1.7.2.4.99.0.1.02 Fonte: 31984 84.060,00
Total da Receita: 84.060,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos dezesseis dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
LEI Nº 5.549/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA 
DE ATÉ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).

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