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norma nº 5549/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5549 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3627 - 61 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 6
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no 
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona 
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de 
até R$ 84.060,00 (oitenta e quatro mil e sessenta reais) para a inclusão das seguintes dotações ao 
orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação
11 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
11.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E 
TURISMO
11.002.23.122.0017.2.059 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Des. Econômico e Turismo
 884 - 3.3.90.39.00.00 31984 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 84.060,00
Total Suplementação: 84.060,00
Art. 2° - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior será custeado com 
recursos provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme 
preceitua o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receita
Receita: 1.7.2.4.99.0.1.02 Fonte: 31984 84.060,00
Total da Receita: 84.060,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos dezesseis dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
LEI Nº 5.549/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA 
DE ATÉ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3627 - 61 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 7
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no 
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona 
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de 
até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, 
conforme segue:
Suplementação
04 SECRETARIA DE FINANÇAS
04.001 GABINETE DO SECRETÁRIO
04.001.04.123.0003.2.011 Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Finanças
 171 - 4.4.90.52.00.00 3510 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
Total Suplementação: 10.000,00
Art. 2° - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º, será custeado com a 
utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do 
Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso 
I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Fonte: 3510 - Taxas Pelo Poder de Policia - Exerc.Ant 10.000,00
Total da Suplementação: R$ 10.000,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos dezesseis dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
LEI Nº 5.550/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA 
DE ATÉ R$ 21.000,00 (VINTE E UM MIL REAIS).

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