| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5550 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 21.000,00 (VINTE E UM MIL REAIS). |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3627 - 61 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 7 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação 04 SECRETARIA DE FINANÇAS 04.001 GABINETE DO SECRETÁRIO 04.001.04.123.0003.2.011 Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Finanças 171 - 4.4.90.52.00.00 3510 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 Total Suplementação: 10.000,00 Art. 2° - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue: Fonte: 3510 - Taxas Pelo Poder de Policia - Exerc.Ant 10.000,00 Total da Suplementação: R$ 10.000,00 Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos dezesseis dias do mês de julho de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.550/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 21.000,00 (VINTE E UM MIL REAIS). Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3627 - 61 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 8 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação 08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 08.002 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 08.002.15.451.0007.2.040 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Infraestrutura 713 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.000,00 09 SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL 09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA 09.002.20.122.0003.2.046 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Agropecuária 787 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00 Total Suplementação: 21.000,00 Art. 2° - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Redução 08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 08.001 GABINETE DO SECRETÁRIO 08.001.04.122.0003.2.039 Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Infraestrutura e Obras 693 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00 09 SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL 09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA 09.002.20.122.0003.2.046 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Agropecuária 782 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.000,00 Total Redução: 21.000,00 Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3627 - 61 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 9 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos dezesseis dias do mês de julho de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.551/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação 11 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 11.003 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO 11.003.04.121.0003.2.127 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Planejamento e Inovação 1054 - 3.3.90.35.00.00 3000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 60.000,00 Total Suplementação: 60.000,00 Art. 2° - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Redução 11 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO 11.003 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO 11.003.04.121.0003.2.127 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Planejamento e