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norma nº 5550/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5550 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 21.000,00 (VINTE E UM MIL REAIS).
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3627 - 61 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 7
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no 
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona 
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de 
até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, 
conforme segue:
Suplementação
04 SECRETARIA DE FINANÇAS
04.001 GABINETE DO SECRETÁRIO
04.001.04.123.0003.2.011 Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Finanças
 171 - 4.4.90.52.00.00 3510 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
Total Suplementação: 10.000,00
Art. 2° - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º, será custeado com a 
utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do 
Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso 
I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Fonte: 3510 - Taxas Pelo Poder de Policia - Exerc.Ant 10.000,00
Total da Suplementação: R$ 10.000,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos dezesseis dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
LEI Nº 5.550/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA 
DE ATÉ R$ 21.000,00 (VINTE E UM MIL REAIS).
Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3627 - 61 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 8
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no 
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona 
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de 
até R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, 
conforme segue:
Suplementação
08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.002 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
08.002.15.451.0007.2.040 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Infraestrutura
 713 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.000,00
09 SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
09.002.20.122.0003.2.046 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Agropecuária
 787 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00
Total Suplementação: 21.000,00
Art. 2° - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial 
da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 
da Lei 4.320/64, conforme segue:
Redução
08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.001 GABINETE DO SECRETÁRIO
08.001.04.122.0003.2.039 Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Infraestrutura e Obras
 693 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00
09 SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
09.002.20.122.0003.2.046 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Agropecuária
 782 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.000,00
Total Redução: 21.000,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3627 - 61 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 9
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos dezesseis dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
LEI Nº 5.551/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE 
ATÉ R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no 
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona 
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, 
conforme segue:
Suplementação
11 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
11.003 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
11.003.04.121.0003.2.127 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Planejamento e 
Inovação
 1054 - 3.3.90.35.00.00 3000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 60.000,00
Total Suplementação: 60.000,00
Art. 2° - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial 
da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 
da Lei 4.320/64, conforme segue:
Redução
11 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, 
DESENVOLVIMENTO 
11.003 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
11.003.04.121.0003.2.127 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Planejamento e 

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