br-locleg corpus explorer

← Matelândia (PR)

norma nº 5554/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5554 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA TRIGÉSIMA SÉTIMA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2030

Originating matéria

matéria 4854 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3627 - 61 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 22
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
ENFERMEIRO GSU C O - I 5.004,97 13 11 2 40 h
ENGENHEIRO CIVIL GSU C P - I 11.003,42 2 2 0 40 h
FARMACÊUTICO GSU C Q - I 6.737,55 4 4 0 40 h
FONOUADIÓLOGO* GSU C R - I 6.737,55 1 1 0 40 h
MÉDICO CLÍNICO GERAL GSU C S - I 25.829,63 1 1 0 40 h
MÉDICO DA ESTRATÉGIA DA FAMÍLIA GSU C T - I 25.829,63 7 4 3 40 h
MÉDICO GINECOLOGISTA / OBSTETRA GSU C U- I 13.399,29 2 0 2 20 h
MÉDICO PEDIATRA GSU C V - I 12.914,81 3 3 0 20 h
MÉDICO PSIQUIATRA GSU C W - I 12.914,81 2 0 2 20 h
MÉDICO VETERINÁRIO GSU C X - I 5.004,97 3 2 1 20 h
NUTRICIONISTA GSU C Y - I 5.004,97 2 2 0 40 h
PSICÓLOGO GSU C Z - I 6.737,55 4 4 0 40 h
TECNÓLOGO EM ALIMENTOS GSU C AA - I 5.004,97 1 1 0 40 h
TECNÓLOGO EM AMBIENTAL GSU C AB - I 5.004,97 2 2 0 40 h
FISIOTERAPEUTA - 20H GSU C AC-I 3.368,77 2 2 0 20h
PSICÓLOGO - 20H GSU C AE-I 3.368,77 9 4 5 20h
NUTRICIONISTA - 30H GSU C AF-I 3.753,73 2 2 0 30h
ASSISTENTE SOCIAL - 20H GSU C AG-I 3.368,77 7 4 3 20h
*Cargos em extinção - Lei nº 3033/13 - Lei nº 4249/19 - Lei nº 4.888/2023
LEI Nº 5.554/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA TRIGÉSIMA SÉTIMA REVISÃO DE 
METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 
2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus 
legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição 
Federal, esta lei estabelece a centésima trigésima sétima revisão às metas estabelecidas no Plano 
Plurianual do Município, para o quadriênio 2022/2025, compreendendo:
Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3627 - 61 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 23
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos dezesseis dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2022/2025
05 – SECRETARIA DE SAÚDE
Código Ação Funcional Programática Fonte 
Recurso
Meta 
física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
2.092 Divisão de 
Logística 05.002.10.301.0030.2.092 31985
33062 1 2.190.836,23 820.000,00
68.747,43 3.079.583,66
2.083 Dpto. de Atenção 
Primária 05.004.10.301.0030.2.083
31985
33521
33866
33975
33979
33956
3594
1 9.554.652,80
1.180.000,00
1.194,03
39,097,77
51,181,42
96,445,21
50,607,13
7,55
10.973.185,91
08 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Código Ação Funcional Programática Fonte 
Recurso Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
1.002
Pavimentação 
em Vias 
Urbanas
08.003.15.452.0007.1.002 31986
3000 10.946,14 3.028.411,48 706.606,11 3.735.017,59
1.003
Pavimentação 
em Vias 
Rurais
08.003.26.782.0007.1.003 31987
3000 24.000 1.671.474,34 1.989.935,33 3.661.409,67
09 – SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Código Ação Funcional Programática Fonte 
Recurso
Meta 
física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
1.021 Aquisição de 
veículos, 09.002.20.608.0015.1.021 31988
3504 05 847.666,66 4.438.000,00 5.285.666,66
Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3627 - 61 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 24
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
equipamentos e 
máquinas 
pesadas para a 
Secretaria de 
Agropecuária
TOTAL DA AMPLIAÇÃO: R$ 9.441.821,98
LEI Nº 5.555/2025
DISPÕE SOBRE VIGÉSIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO PROPOSTA A 
LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus 
legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição 
Federal, esta lei estabelece a vigésima primeira revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de 
dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Ampliação de metas.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos dezesseis dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025

open original →