| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5554 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA TRIGÉSIMA SÉTIMA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3627 - 61 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 22 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. ENFERMEIRO GSU C O - I 5.004,97 13 11 2 40 h ENGENHEIRO CIVIL GSU C P - I 11.003,42 2 2 0 40 h FARMACÊUTICO GSU C Q - I 6.737,55 4 4 0 40 h FONOUADIÓLOGO* GSU C R - I 6.737,55 1 1 0 40 h MÉDICO CLÍNICO GERAL GSU C S - I 25.829,63 1 1 0 40 h MÉDICO DA ESTRATÉGIA DA FAMÍLIA GSU C T - I 25.829,63 7 4 3 40 h MÉDICO GINECOLOGISTA / OBSTETRA GSU C U- I 13.399,29 2 0 2 20 h MÉDICO PEDIATRA GSU C V - I 12.914,81 3 3 0 20 h MÉDICO PSIQUIATRA GSU C W - I 12.914,81 2 0 2 20 h MÉDICO VETERINÁRIO GSU C X - I 5.004,97 3 2 1 20 h NUTRICIONISTA GSU C Y - I 5.004,97 2 2 0 40 h PSICÓLOGO GSU C Z - I 6.737,55 4 4 0 40 h TECNÓLOGO EM ALIMENTOS GSU C AA - I 5.004,97 1 1 0 40 h TECNÓLOGO EM AMBIENTAL GSU C AB - I 5.004,97 2 2 0 40 h FISIOTERAPEUTA - 20H GSU C AC-I 3.368,77 2 2 0 20h PSICÓLOGO - 20H GSU C AE-I 3.368,77 9 4 5 20h NUTRICIONISTA - 30H GSU C AF-I 3.753,73 2 2 0 30h ASSISTENTE SOCIAL - 20H GSU C AG-I 3.368,77 7 4 3 20h *Cargos em extinção - Lei nº 3033/13 - Lei nº 4249/19 - Lei nº 4.888/2023 LEI Nº 5.554/2025 DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA TRIGÉSIMA SÉTIMA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a centésima trigésima sétima revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual do Município, para o quadriênio 2022/2025, compreendendo: Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3627 - 61 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 23 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. I) Anexo I – Inclusão de metas. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos dezesseis dias do mês de julho de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito ANEXO I Ampliação de Metas PPA 2022/2025 05 – SECRETARIA DE SAÚDE Código Ação Funcional Programática Fonte Recurso Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 2.092 Divisão de Logística 05.002.10.301.0030.2.092 31985 33062 1 2.190.836,23 820.000,00 68.747,43 3.079.583,66 2.083 Dpto. de Atenção Primária 05.004.10.301.0030.2.083 31985 33521 33866 33975 33979 33956 3594 1 9.554.652,80 1.180.000,00 1.194,03 39,097,77 51,181,42 96,445,21 50,607,13 7,55 10.973.185,91 08 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS Código Ação Funcional Programática Fonte Recurso Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 1.002 Pavimentação em Vias Urbanas 08.003.15.452.0007.1.002 31986 3000 10.946,14 3.028.411,48 706.606,11 3.735.017,59 1.003 Pavimentação em Vias Rurais 08.003.26.782.0007.1.003 31987 3000 24.000 1.671.474,34 1.989.935,33 3.661.409,67 09 – SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL Código Ação Funcional Programática Fonte Recurso Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 1.021 Aquisição de veículos, 09.002.20.608.0015.1.021 31988 3504 05 847.666,66 4.438.000,00 5.285.666,66 Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3627 - 61 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 24 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. equipamentos e máquinas pesadas para a Secretaria de Agropecuária TOTAL DA AMPLIAÇÃO: R$ 9.441.821,98 LEI Nº 5.555/2025 DISPÕE SOBRE VIGÉSIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a vigésima primeira revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo: I) Anexo I – Ampliação de metas. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos dezesseis dias do mês de julho de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito ANEXO I METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025