| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5555 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VIGÉSIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3627 - 61 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 24 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. equipamentos e máquinas pesadas para a Secretaria de Agropecuária TOTAL DA AMPLIAÇÃO: R$ 9.441.821,98 LEI Nº 5.555/2025 DISPÕE SOBRE VIGÉSIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a vigésima primeira revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo: I) Anexo I – Ampliação de metas. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos dezesseis dias do mês de julho de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito ANEXO I METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025 Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3627 - 61 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 25 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 05 – SECRETARIA DE SAÚDE Código Ação Funcional Programática Fonte Recurso Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 2.092 Divisão de Logística 05.002.10.301.0030.2.092 31985 33062 1 Vinculada Excesso Superavit 820.000,00 68.747,43 2.083 Dpto. de Atenção Primária 05.004.10.301.0030.2.083 31985 33521 33866 33975 33979 33956 3594 1 Vinculada Excesso Superavit 1.180.000,00 1.194,03 39,097,77 51,181,42 96,445,21 50,607,13 7,55 08 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS Código Ação Funcional Programática Fonte Recurso Meta física Tipo de Fonte Tipo de recurso Ampliação 1.002 Pavimentação em Vias Urbanas 08.003.15.452.0007.1.002 31986 3000 10.946,14 Vinculada e Livre Excesso Superavit 706.606,11 1.003 Pavimentação em Vias Rurais 08.003.26.782.0007.1.003 31987 3000 24.000 Vinculada e Livre Excesso Superavit 1.989.935,33 09 – SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL Código Ação Funcional Programática Fonte Recurso Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 1.021 Aquisição de veículos, equipamentos e máquinas pesadas para a Secretaria de Agropecuária 09.002.20.608.0015.1.021 31988 3504 05 Vinculada Excesso Superavit 4.438.000,00 LEI Nº 5.556/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 307.280,54 (trezentos e sete mil, duzentos e oitenta reais e cinquenta e quatro centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: