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norma nº 5555/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5555 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaDISPÕE SOBRE VIGÉSIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3627 - 61 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 24
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
equipamentos e 
máquinas 
pesadas para a 
Secretaria de 
Agropecuária
TOTAL DA AMPLIAÇÃO: R$ 9.441.821,98
LEI Nº 5.555/2025
DISPÕE SOBRE VIGÉSIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO PROPOSTA A 
LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus 
legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição 
Federal, esta lei estabelece a vigésima primeira revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de 
dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Ampliação de metas.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos dezesseis dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3627 - 61 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 25
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
05 – SECRETARIA DE SAÚDE
Código Ação Funcional Programática Fonte 
Recurso
Meta 
física Tipo de fonte Tipo de 
recurso
Ampliação
2.092 Divisão de 
Logística 05.002.10.301.0030.2.092 31985
33062 1 Vinculada Excesso
Superavit
820.000,00
68.747,43
2.083 Dpto. de Atenção 
Primária 05.004.10.301.0030.2.083
31985
33521
33866
33975
33979
33956
3594
1 Vinculada
Excesso
Superavit
1.180.000,00
1.194,03
39,097,77
51,181,42
96,445,21
50,607,13
7,55
08 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Código Ação Funcional Programática Fonte 
Recurso
Meta 
física Tipo de Fonte Tipo de 
recurso
Ampliação
1.002
Pavimentação 
em Vias 
Urbanas
08.003.15.452.0007.1.002 31986
3000 10.946,14 Vinculada e Livre Excesso
Superavit 706.606,11
1.003 Pavimentação 
em Vias Rurais 08.003.26.782.0007.1.003 31987
3000 24.000 Vinculada e Livre Excesso
Superavit 1.989.935,33
09 – SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Código Ação Funcional Programática Fonte 
Recurso
Meta 
física Tipo de fonte Tipo de 
recurso
Ampliação
1.021
Aquisição de 
veículos, 
equipamentos e 
máquinas 
pesadas para a 
Secretaria de 
Agropecuária
09.002.20.608.0015.1.021 31988
3504 05 Vinculada Excesso
Superavit 4.438.000,00
LEI Nº 5.556/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO 
DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE 
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no 
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 307.280,54 (trezentos e sete mil, duzentos e oitenta reais e cinquenta e quatro centavos) para a inclusão 
das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:

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