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norma nº 5560/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5560 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 2.272.045,80 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E SETENTA E DOIS MIL, QUARENTA E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS).
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3627 - 61 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 30
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
LEI Nº 5.560/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA 
DE ATÉ R$ 2.272.045,80 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E SETENTA E DOIS 
MIL, QUARENTA E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no 
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a 
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 2.272.045,80 (dois milhões, duzentos e setenta e dois mil, quarenta e cinco reais e oitenta centavos) 
para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 : DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.15.452.0007.1.002 : Pavimentação em Vias Urbanas
725 - 4.4.90.51.00.00 31986 OBRAS E INSTALAÇÕES R$481.104,00
08.003.26.782.0007.1.003 : Pavimentação em Vias Rurais
726 - 4.4.90.51.00.00 31987 OBRAS E INSTALAÇÕES R$1.790.941,80
Total Suplementação: R$ 2.272.045,80
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos 
provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o 
inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 2414540104 - CONTRATO DE REPASSE Nº. 971896/2024.
Fonte: 31986 - CONTRATO DE REPASSE 971896/2024.
R$481.104,00
Receita: 2422540106 - CONVÊNIO Nº. 235/2025 SEAB - PROGRAMA ESTRADAS RURAIS INTEGRADAS
Fonte: 31987 - CONVÊNIO Nº. 235/2025 SEAB
R$1.790.941,80
Total Receita: R$ 2.272.045,80
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3627 - 61 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 31
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dezesseis dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.561/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE 
ATÉ R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, 
conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.0030.2.092 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística
264 - 3.3.90.30.00.00 31985 MATERIAL DE CONSUMO R$820.000,00
05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.2.083 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária
356 - 3.3.90.30.00.00 31985 MATERIAL DE CONSUMO R$120.000,00
358 - 3.3.90.32.00.00 31985 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$300.000,00
363 - 3.3.90.37.00.00 31985 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$480.000,00
364 - 3.3.90.39.00.00 31985 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$280.000,00
Total Suplementação: R$ 2.000.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes 
do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do 
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:

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