| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5560 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 2.272.045,80 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E SETENTA E DOIS MIL, QUARENTA E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS). |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3627 - 61 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 30 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. LEI Nº 5.560/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 2.272.045,80 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E SETENTA E DOIS MIL, QUARENTA E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 2.272.045,80 (dois milhões, duzentos e setenta e dois mil, quarenta e cinco reais e oitenta centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 08.003 : DEPARTAMENTO DE OBRAS 08.003.15.452.0007.1.002 : Pavimentação em Vias Urbanas 725 - 4.4.90.51.00.00 31986 OBRAS E INSTALAÇÕES R$481.104,00 08.003.26.782.0007.1.003 : Pavimentação em Vias Rurais 726 - 4.4.90.51.00.00 31987 OBRAS E INSTALAÇÕES R$1.790.941,80 Total Suplementação: R$ 2.272.045,80 Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Receitas com excesso/provável excesso: Receita: 2414540104 - CONTRATO DE REPASSE Nº. 971896/2024. Fonte: 31986 - CONTRATO DE REPASSE 971896/2024. R$481.104,00 Receita: 2422540106 - CONVÊNIO Nº. 235/2025 SEAB - PROGRAMA ESTRADAS RURAIS INTEGRADAS Fonte: 31987 - CONVÊNIO Nº. 235/2025 SEAB R$1.790.941,80 Total Receita: R$ 2.272.045,80 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3627 - 61 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 31 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos dezesseis dias do mês de julho de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.561/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 05 : SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.002.10.301.0030.2.092 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística 264 - 3.3.90.30.00.00 31985 MATERIAL DE CONSUMO R$820.000,00 05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 05.004.10.301.0030.2.083 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária 356 - 3.3.90.30.00.00 31985 MATERIAL DE CONSUMO R$120.000,00 358 - 3.3.90.32.00.00 31985 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$300.000,00 363 - 3.3.90.37.00.00 31985 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$480.000,00 364 - 3.3.90.39.00.00 31985 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$280.000,00 Total Suplementação: R$ 2.000.000,00 Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: