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norma nº 5561/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5561 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS).
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3627 - 61 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 31
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dezesseis dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.561/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE 
ATÉ R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, 
conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.0030.2.092 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística
264 - 3.3.90.30.00.00 31985 MATERIAL DE CONSUMO R$820.000,00
05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.2.083 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária
356 - 3.3.90.30.00.00 31985 MATERIAL DE CONSUMO R$120.000,00
358 - 3.3.90.32.00.00 31985 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$300.000,00
363 - 3.3.90.37.00.00 31985 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$480.000,00
364 - 3.3.90.39.00.00 31985 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$280.000,00
Total Suplementação: R$ 2.000.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes 
do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do 
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3627 - 61 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 32
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 1713501100 - EMENDA PARLAMENTAR 9680006 APS PORTARIA GM/MS 7337 DE 2025.
Fonte: 31985 - EMENDA PARLAMENTAR 9680006 APS
R$2.000.000,00
Total Receita: R$ 2.000.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dezesseis dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
DECRETO Nº 5.224/2025
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 5.548/2025 QUE AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 
84.060,00 (OITENTA E QUATRO MIL E SESSENTA REAIS).
O Prefeito do Município de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, 
resolve e 
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica regulamentada a Lei Municipal nº 5.548/2025 que autoriza o Poder Executivo 
Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do 
art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 84.060,00 (oitenta e quatro mil e sessenta reais) 
para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação
11 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
11.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E 
TURISMO
11.002.23.122.0017.2.059 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Des. Econômico e Turismo

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