| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5561 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS). |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3627 - 61 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 31 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos dezesseis dias do mês de julho de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.561/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 05 : SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.002.10.301.0030.2.092 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística 264 - 3.3.90.30.00.00 31985 MATERIAL DE CONSUMO R$820.000,00 05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 05.004.10.301.0030.2.083 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária 356 - 3.3.90.30.00.00 31985 MATERIAL DE CONSUMO R$120.000,00 358 - 3.3.90.32.00.00 31985 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$300.000,00 363 - 3.3.90.37.00.00 31985 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$480.000,00 364 - 3.3.90.39.00.00 31985 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$280.000,00 Total Suplementação: R$ 2.000.000,00 Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3627 - 61 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 32 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Receitas com excesso/provável excesso: Receita: 1713501100 - EMENDA PARLAMENTAR 9680006 APS PORTARIA GM/MS 7337 DE 2025. Fonte: 31985 - EMENDA PARLAMENTAR 9680006 APS R$2.000.000,00 Total Receita: R$ 2.000.000,00 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos dezesseis dias do mês de julho de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito DECRETO Nº 5.224/2025 REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 5.548/2025 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 84.060,00 (OITENTA E QUATRO MIL E SESSENTA REAIS). O Prefeito do Município de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, resolve e D E C R E T A: Art. 1º - Fica regulamentada a Lei Municipal nº 5.548/2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 84.060,00 (oitenta e quatro mil e sessenta reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação 11 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 11.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO 11.002.23.122.0017.2.059 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Des. Econômico e Turismo