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norma nº 5562/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5562 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal de Qualificação e Inclusão Profissional de Pessoas com mais de 50 anos no mercado de trabalho e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 1 DE AGOSTO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3638 - 36 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 1
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Sumário 
LEI Nº 5.562/2025 .................................................................................................................................................................1
DECRETO Nº 5.241/2025.....................................................................................................................................................3
DECRETO Nº 5.242/2025.....................................................................................................................................................3
PORTARIA Nº 19.272/2025 ...............................................................................................................................................12
PORTARIA Nº 19.289/2025 ...............................................................................................................................................13
PORTARIA Nº 19.299/2025 ...............................................................................................................................................14
PORTARIA Nº 19.300/2025 ...............................................................................................................................................14
PORTARIA Nº 19.301/2025 ...............................................................................................................................................15
PORTARIA Nº 19.305/2025 ...............................................................................................................................................16
PORTARIA Nº 19.306/2025 ...............................................................................................................................................16
PORTARIA Nº 19.307/2025 ...............................................................................................................................................17
PORTARIA Nº 19.308/2025 ...............................................................................................................................................18
PORTARIA Nº 19.309/2025 ...............................................................................................................................................19
PORTARIA Nº 19.310/2025 ...............................................................................................................................................20
PORTARIA Nº 19.311/2025 ...............................................................................................................................................20
PORTARIA Nº 19.312/2025 ...............................................................................................................................................21
PORTARIA Nº 19.313/2025 ...............................................................................................................................................22
PORTARIA Nº 19.314/2025 ...............................................................................................................................................23
PORTARIA Nº 19.315/2025 ...............................................................................................................................................24
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 031/2025 ...................................................................................................25
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 029/2025........................................26
ANUTENÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 051/2025 REF. AO PREGÃO 072/2024 .....................................32
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2025 .................................33
RESOLUÇÃO Nº 011/2025, 31 DE JULHO DE 2025 - CMAS.........................................................................................36
LEI Nº 5.562/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE 
QUALIFICAÇÃO E INCLUSÃO PROFISSIONAL DE PESSOAS COM 
MAIS DE 50 ANOS NO MERCADO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes 
na Câmara Municipal, aprovou, de autoria dos vereadores Lucas Cadini e Jussara Scarparo de 
Oliveira e, o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Matelândia, o Programa Municipal de 
Qualificação e Inclusão Profissional 50+, com o objetivo de incentivar, capacitar e reinserir no 
mercado de trabalho pessoas com idade igual ou superior a 50 anos.
Art. 2º. O programa tem como objetivos:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
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I – Promover cursos de capacitação profissional, com foco em tecnologia, inclusão 
digital, empreendedorismo e habilidades socioemocionais;
II – Firmar parcerias com o setor privado, terceiro setor e instituições de ensino para 
oferecer formações e vagas de estágio ou trabalho adaptadas ao perfil dos participantes;
III – Valorizar a experiência e o conhecimento acumulado dos trabalhadores maduros;
IV – Incentivar empresas a contratarem pessoas com mais de 50 anos, por meio de 
campanhas educativas e possíveis benefícios em programas municipais.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, em parceria com a 
Secretaria de Assistência Social e outras pastas competentes, serão responsáveis pela execução e 
fiscalização do programa.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e 
privadas, inclusive instituições de ensino superior, escolas técnicas e organizações sociais, para o 
desenvolvimento e a oferta dos cursos e oficinas.
Art. 5º. Poderão se inscrever no programa pessoas com 50 anos ou mais, 
prioritariamente aquelas em situação de vulnerabilidade social ou que estejam fora do mercado 
formal de trabalho.
Art. 6º. A divulgação do programa deverá ser ampla, utilizando-se os meios de 
comunicação oficiais da Prefeitura, bem como campanhas educativas junto à população e às 
empresas.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 
60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Aos trinta dias do mês de julho de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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 DECRETO Nº 5.241/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE 
ATÉ R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS).
O Prefeito Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais, resolve e
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, em conformidade 
com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), 
destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
Suplementação
13 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MATELANDIA
13.001 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MATELANDIA
13.001.09.272.0036.2120.3.3
.90.86 Compensação Previdenciária 
 - 16 31551 COMPENSAÇÕES A REGIMES DE PREVIDÊNCIA 700.000,00
 Total Suplementação:700.000,00
Art 2º. Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo 
artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, será utilizado 
o Superávit financeiro, utilizando os recursos da fonte 31551.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Ao primeiro dia do mês de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI.
Prefeito
DECRETO Nº 5.242/2025

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