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norma nº 5564/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5564 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE VIGÉSIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
TERÇA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3646 - 31 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 8
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Redução Saldo Atual
1000 Und - 174.737,33 30.000,00 3.609.353,57
08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.004 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
08.004.26.782.0007.2.042 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Serviços
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Redução Saldo Atual
1000 Und - 1.190.897,47 50.000,00 1.140.897,47
11 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO 
11.003 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
11.003.04.121.0003.2.127 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Planejamento e 
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Redução Saldo Atual
1000 Und - 408.900,00 60.000,00 360.900,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 571.000,00
LEI Nº 5.564/2025
DISPÕE SOBRE VIGÉSIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO PROPOSTA A 
LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por 
seus legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da 
Constituição Federal, esta lei estabelece a vigésima segunda revisão às metas estabelecidas na LDO 
– Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 
de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Ampliação de metas;
II) Anexo II – Redução de metas.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos doze dias do mês de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
02 SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA
02.002 UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
02.002.04.124.0003.2.003 Manter e Desenvolver Ações da Unidade Central de Controle Interno
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
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1000 Und - Livre Anulação 48.000,00
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.003 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
03.003.04.122.0004.2.010 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Gestão de Pessoas
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1000
3000 Und - Livre Anulação
Superávit
60.000,00
841.665,32
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.004 DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
03.004.04.126.0005.2.006 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Tecnologia da Informação
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1000 Und - Livre Anulação 35.000,00
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0031.2.085 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Farmácia
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1303 Und - Vinculada Anulação 100.000,00
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06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.004 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS
06.004.08.245.0009.2.132 Manter e Desenvolver Ações da Proteção Social Básica
Fonte Recurso Unidade Fonte Recurso Unidade Fonte Recurso Ampliação
33865 Und - Vinculada Superávit 25.853,99
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.122.0003.2.067 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Educação
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1103
1000 Und -
Vinculada
Livre Anulação 70.000,00
24.000,00
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0021.2.068 Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1101
3104 Und - Vinculada Anulação
Superávit
74.000,00
245.000,00
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.13.392.0025.2.076 Manter e Desenvolver Ações das divisões de Cultura e Festividades e Eventos
Fonte Recurso Unidade Fonte Recurso Unidade Fonte Recurso Unidade
3000 Und - Livre Superávit 610.000,00
08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.26.782.0007.2.041 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Obras
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1000 Und - Livre Anulação 80.000,00
11 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TURISMO
11.004 DEPARTAMENTO DE OBRAS
11.004.04.122.0003.2.135 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, URBANISMO E PROJETOS
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1000 Und - Livre Anulação 60.000,00
12 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
12.002 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
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12.002.27.812.0003.2.062 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Esportes e Lazer
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1000 Und - Livre Anulação 20.000,00
ANEXO II
Redução de Metas LDO 2022/2025
02 SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA
02.001 GABINETE DO PREFEITO
02.001.04.122.0003.2.002 Manter e Desenvolver Ações do Gabinete do Prefeito
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Und - Livre Anulação 68.000,00
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.002 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.04.122.0003.2.008 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Administração
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Und - Livre Anulação 60.000,00
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.007 DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
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03.007.04.122.0003.2.129 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Patrimônio
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Und - Livre Anulação 35.000,00
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.366.0035.2.078 Manter e Desenvolver Ações da Educação de Jovens e Adultos - EJA
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1101
1000 Und -
Vinculada
Livre Anulação 74.000,00
24.000,00
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.003 DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR
07.003.12.122.0003.2.123 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Documentação Escolar
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1103 Und - Vinculada Anulação 30.000,00
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.004 DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
07.004.12.306.0037.2.124 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Alimentação Escolar
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Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1103 Und - Vinculada Anulação 40.000,00
08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.001 GABINETE DO SECRETÁRIO
08.001.04.122.0003.2.039 Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Infraestrutura e Obras
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Und - Livre Anulação 30.000,00
08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.004 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
08.004.26.782.0007.2.042 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Serviços
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Und - Livre Anulação 50.000,00
11 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO 
11.003 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
11.003.04.121.0003.2.127 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Planejamento e 
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1000 Und - Livre Anulação 60.000,00
LEI Nº 5.565/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL 
DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E 
PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E 
NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes 
no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, 
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância 
de até R$ 1.451.665,32 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e um mil, seiscentos e sessenta e 
cinco reais e trinta e dois centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, 
conforme segue:
Suplementação:
03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.003 : DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
03.003.04.122.0004.2.010 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Gestão de Pessoas
115 - 3.3.91.97.00.00 3000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT 
ATUARIAL DO RPPS
R$841.665,32
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.13.392.0025.2.076 : Manter e Desenvolver Ações das divisões de Cultura e Festividades 
650 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
R$610.000,00
Total Suplementação: R$ 1.451.665,32
Art 2º. O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de 
recursos provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit 
financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 
1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$1.451.665,32

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