| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5565 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025. |
| native_id | 2041 |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA TERÇA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3646 - 31 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 16 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 1000 Und - Livre Anulação 60.000,00 LEI Nº 5.565/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 1.451.665,32 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS 03.003 : DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS 03.003.04.122.0004.2.010 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Gestão de Pessoas 115 - 3.3.91.97.00.00 3000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS R$841.665,32 07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.002.13.392.0025.2.076 : Manter e Desenvolver Ações das divisões de Cultura e Festividades 650 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$610.000,00 Total Suplementação: R$ 1.451.665,32 Art 2º. O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue: Fontes com Superavit: Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$1.451.665,32 Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA TERÇA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3646 - 31 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 17 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Total Suplementação: R$ 1.451.665,32 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos doze dias do mês de agosto de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.566/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 574.000,00 (QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO MIL REAIS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 574.000,00 (quinhentos e setenta e quatro mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 02 : SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA 02.002 : UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO 02.002.04.124.0003.2.003 : Manter e Desenvolver Ações da Unidade Central de Controle Interno 14 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$48.000,00 03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS 03.003 : DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS 03.003.04.122.0004.2.010 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Gestão de Pessoas 100 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$60.000,00 03.004 : DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO