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norma nº 5571/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5571 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaDISPÕE SOBRE VIGÉSIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3658 - 71 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 11
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
3000 Und - 1.000.620,88 30.000,00 1.030.620,88
12 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
12.002 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
12.002.27.811.0020.2.061 Manter e Desenvolver Ações de Participações em Competições - Esporte de Rendimento
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
3000 Und - 462.256,44 100.000,00 562.256,44
TOTAL DA AMPLIAÇÃO: R$ 5.778.752,40
ANEXO II
Redução de Metas PPA 2022/2025
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER,
06.002.08.122.0003.2.019 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Assistência Social, da Mulher,
Fonte Recurso Unidade Meta física Saldo Anterior Redução Saldo Atual
1000 Und - 616.742,18 43.000,00 573.742,18
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 43.000,00
LEI Nº 5.571/2025
DISPÕE SOBRE VIGÉSIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LDO 
– LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE 
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MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus 
legítimos representantes no Poder Legislativo, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição 
Federal, esta lei estabelece a vigésima terceira revisão às metas estabelecidas na LDO – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de 
dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Ampliação de metas;
II) Anexo II – Redução de metas.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e sete dias do mês de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
04 SECRETARIA DE FINANÇAS
04.002 DEPARTAMENTO FINANCEIRO, CONTABILIDADE E ORÇAMENTÁRIO
04.002.04.123.0003.2.109 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. Financeiro, Contabilidade e Orçamento
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
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3510 Und - Vinculada Superavit 20.000,00
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.0003.1.027 Aquisição de Veículos e Equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3503 Und 1 Vinculada Superavit 268.695,51
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.1.028 Construção e reformas de Unidades Básicas de Saúde
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
31342 Und 362,30 m2 Vinculada Excesso 65.000,00
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.0003.2.082 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Saúde
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3303 Und - Vinculada Superavit 174.000,00
05 SECRETARIA DE SAÚDE
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05.004 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.2.083 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1000
1303
31051
3495
31989
Und - Livre e Vinculada Superavit e Excesso
556.612,73
466.710,52
84.476,73
400.000,00
30.000,00
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0031.2.085 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Farmácia
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
31989 Und - Vinculada Excesso 50.000,00
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.003 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
05.003.10.304.0033.2.087 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. Vigilância Sanitária e Promoção a Saúde
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
31051
3510 Und - Vinculada Superavit 78.607,72
144.451,91
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
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05.002.10.302.0032.2.089 Manter e Desenvolver Ações da Divisão do SAMU
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3303 Und - Vinculada Superavit 149.000,00
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.0030.2.092 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3303
31989 Und - Vinculada Superavit e Excesso 171.000,00
20.000,00
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.6.004 Manter e Desenvolver Ações da Casa Lar - Alta Complexidade
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1000 Und - Livre Anulação 20.000,00
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0011.6.005 Manter e Desenvolver Ações do Conselho Tutelar
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
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1000 Und - Livre Anulação 23.000,00
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.122.0003.2.067 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Educação
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1000
1103 Und - Livre e Vinculada Excesso 362.779,90
36.518,66
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0021.2.068 Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1201
1101
3103
Und - Vinculada Superavit e Excesso
439.783,22
850.000,00
350.000,00
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.365.0023.2.072 Manter e Desenvolver Ações da Educação Infantil
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1201
1101
3103
Und - Vinculada Superavit e Excesso
408.839,91
200.000,00
91.000,00
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0024.2.075 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Transporte Escolar
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3103
31127 Und - Vinculada Superavit 100.000,00
88.275,59
10 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002.18.122.0003.2.053 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Meio Amb. e Rec. Hídricos
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Und - Livre Superavit 30.000,00
12 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
12.002 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
12.002.27.811.0020.2.061 Manter e Desenvolver Ações de Participações em Competições - Esporte de Rendimento
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Und - Livre Superavit 100.000,00
ANEXO II
Redução de Metas LDO 2022/2025
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
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06.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER,
06.002.08.122.0003.2.019 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Assistência Social, da Mulher,
Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Und - Livre Anulação 43.000,00
LEI Nº 5.572/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA 
DE R$ 43.000,00 (QUARENTA E TRÊS MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, 
conforme segue:
Suplementação:
06 : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 : FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0008.6.004 : Manter e Desenvolver Ações da Casa Lar - Alta Complexidade
479 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$20.000,00
06.003.08.243.0011.6.005 : Manter e Desenvolver Ações do Conselho Tutelar
536 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$23.000,00
Total Suplementação: R$ 43.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 
4.320/64, conforme segue:
Redução:

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