| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5572 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 43.000,00 (QUARENTA E TRÊS MIL REAIS). |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3658 - 71 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 18 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 06.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER, 06.002.08.122.0003.2.019 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Assistência Social, da Mulher, Fonte Recurso Unidade Meta física Tipo de fonte Tipo de recurso Redução 1000 Und - Livre Anulação 43.000,00 LEI Nº 5.572/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 43.000,00 (QUARENTA E TRÊS MIL REAIS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 06 : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 06.003 : FUNDO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 06.003.08.243.0008.6.004 : Manter e Desenvolver Ações da Casa Lar - Alta Complexidade 479 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$20.000,00 06.003.08.243.0011.6.005 : Manter e Desenvolver Ações do Conselho Tutelar 536 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$23.000,00 Total Suplementação: R$ 43.000,00 Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Redução: Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3658 - 71 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 19 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 06 : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 06.002 : DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, 06.002.08.122.0003.2.019 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Assistência Social 438 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$43.000,00 Total Redução: R$ 43.000,00 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos vinte e sete dias do mês de agosto de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.573/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 188.275,59 (CENTO E OITENTA E OITO MIL, DUZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 188.275,59 (cento e oitenta e oito mil, duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 05 : SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.002.10.301.0030.2.092 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística 264 - 3.3.90.30.00.00 31989 MATERIAL DE CONSUMO R$20.000,00 05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA