| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5574 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 188.275,59 (CENTO E OITENTA E OITO MIL, DUZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS). |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3658 - 71 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 20 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 05.004.10.301.0030.2.083 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária 358 - 3.3.90.32.00.00 31989 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$30.000,00 05.004.10.301.0031.2.085 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Farmácia 408 - 3.3.90.32.00.00 31989 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$50.000,00 07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.002.12.361.0024.2.075 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Transporte Escolar 591 - 3.3.90.33.00.00 31127 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$88.275,59 Total Suplementação: R$ 188.275,59 Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Receitas com excesso/provável excesso: Receita: 1729520101 - CONVÊNIO ESTADUAL TRANSPORTE ESCOLAR Fonte: 31127 - Programa Transporte Escolar 2008-Estadual R$88.275,59 Receita: 1713501100 - EMENDA PARLAMENTAR 20380010 APS PORTARIA GM/MS 7413 DE 2025. Fonte: 31989 - EMENDA PARLAMENTAR 20380010 INCREMENTO PAP PORTARIA 7413 R$100.000,00 Total Receita: R$ 188.275,59 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos vinte e sete dias do mês de agosto de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.574/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 188.275,59 (CENTO E OITENTA E OITO MIL, DUZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS). Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3658 - 71 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 21 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 188.275,59 (cento e oitenta e oito mil, duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 05 : SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.002.10.301.0030.2.092 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística 264 - 3.3.90.30.00.00 31989 MATERIAL DE CONSUMO R$20.000,00 05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 05.004.10.301.0030.2.083 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária 358 - 3.3.90.32.00.00 31989 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$30.000,00 05.004.10.301.0031.2.085 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Farmácia 408 - 3.3.90.32.00.00 31989 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$50.000,00 07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.002.12.361.0024.2.075 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Transporte Escolar 591 - 3.3.90.33.00.00 31127 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$88.275,59 Total Suplementação: R$ 188.275,59 Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Receitas com excesso/provável excesso: Receita: 1729520101 - CONVÊNIO ESTADUAL TRANSPORTE ESCOLAR Fonte: 31127 - Programa Transporte Escolar 2008-Estadual R$88.275,59 Receita: 1713501100 - EMENDA PARLAMENTAR 20380010 APS PORTARIA GM/MS 7413 DE 2025. Fonte: 31989 - EMENDA PARLAMENTAR 20380010 INCREMENTO PAP PORTARIA 7413 R$100.000,00 Total Receita: R$ 188.275,59 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3658 - 71 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 22 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos vinte e sete dias do mês de agosto de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.575/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 3.321.244,94 (TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E UM MIL, DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 3.321.244,94 (três milhões, trezentos e vinte e um mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 05 : SECRETARIA DE SAÚDE 05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 05.004.10.301.0030.2.083 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária 349 - 3.1.90.11.00.00 1303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$466.710,52 349 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$531.612,73 366 - 3.3.90.46.00.00 1000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$25.000,00 07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.002.12.122.0003.2.067 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Educação 549 - 3.1.90.11.00.00 1103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$36.518,66 549 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$362.779,90 07.002.12.361.0021.2.068 : Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental 565 - 3.1.90.11.00.00 1201 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$439.783,22 565 - 3.1.90.11.00.00 1101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$850.000,00