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norma nº 5576/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5576 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3658 - 71 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 24
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
LEI Nº 5.576/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE ALTERAÇÕES 
NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento 
vigente, conforme segue:
Suplementação:
04 : SECRETARIA DE FINANÇAS
04.002 : DEPARTAMENTO FINANCEIRO, CONTABILIDADE E ORÇAMENTÁRIO
04.002.04.123.0003.2.109 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. Financeiro, Contabilidade e 
190 - 4.4.90.52.00.00 3510 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$15.000,00
10 : SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002 : DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002.18.122.0003.2.053 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Meio Amb. e Rec. Hídricos
811 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$30.000,00
12 : SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
12.002 : DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
12.002.27.811.0020.2.061 : Manter e Desenvolver Ações de Participações em Competições -
908 - 3.3.90.33.00.00 3000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$100.000,00
Total Suplementação: R$ 145.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em 
balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$130.000,00
Fonte: 3510 - Taxas Pelo Poder de Policia - Exerc.Ant R$15.000,00
Total Suplementação: R$ 145.000,00
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3658 - 71 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 25
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e sete dias do mês de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.577/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ 
R$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 65.000,00 
(sessenta e cinco mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.1.028 : Construção e reformas de Unidades Básicas de Saúde
1044 - 4.4.90.51.00.00 31342 OBRAS E INSTALAÇÕES R$65.000,00
Total Suplementação: R$ 65.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes 
do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do 
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:

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