| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5578 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3658 - 71 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 26 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Receitas com excesso/provável excesso: Receita: 2421500114 - INCENTIVO FINANCEIRO DE INVESTIMENTO CONSTRUÇÃO UBS VILA NOVA - RESOLUÇÃO SESA 765/2022 Fonte: 31342 - Convênio Termo de Adesão n° 19.731.439-7/SESA - UBS Vila Nova R$65.000,00 Total Receita: R$ 65.000,00 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos vinte e sete dias do mês de agosto de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.578/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 1.742.536,36 (um milhão, setecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 05 : SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3658 - 71 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 27 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 05.002.10.301.0003.2.082 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Saúde 240 - 3.1.90.11.00.00 3303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$174.000,00 05.002.10.302.0032.2.089 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão do SAMU 274 - 3.1.90.11.00.00 3303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$110.000,00 277 - 3.1.91.13.00.00 3303 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$25.000,00 285 - 3.3.90.46.00.00 3303 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$14.000,00 05.002.10.301.0030.2.092 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística 258 - 3.1.90.11.00.00 3303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$150.000,00 262 - 3.1.91.13.00.00 3303 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$7.000,00 268 - 3.3.90.46.00.00 3303 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$14.000,00 05.003 : DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE 05.003.10.304.0033.2.087 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. Vigilância Sanitária e 318 - 3.1.90.11.00.00 31051 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$78.607,72 318 - 3.1.90.11.00.00 3510 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$113.451,91 319 - 3.1.90.13.00.00 3510 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$20.000,00 331 - 3.3.90.46.00.00 3510 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$11.000,00 05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 05.004.10.301.0030.2.083 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária 349 - 3.1.90.11.00.00 31051 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$84.476,73 349 - 3.1.90.11.00.00 3495 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$400.000,00 07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.002.12.361.0021.2.068 : Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental 565 - 3.1.90.11.00.00 3103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$350.000,00 07.002.12.365.0023.2.072 : Manter e Desenvolver Ações da Educação Infantil 603 - 3.1.90.11.00.00 3103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$91.000,00 07.002.12.361.0024.2.075 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Transporte Escolar 584 - 3.1.90.11.00.00 3103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$100.000,00 Total Suplementação: R$ 1.742.536,36 Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue: Fontes com Superavit: Fonte: 3103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Exerc. Ant. R$541.000,00 Fonte: 31051 - Piso de Vencimento dos ACS e ACE EC 120/2022-Exerc Ant R$163.084,45 Fonte: 3303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exerc. Ant R$494.000,00 Fonte: 3495 - Atenção Básica -Exerc. Ant. R$400.000,00 Fonte: 3510 - Taxas Pelo Poder de Policia - Exerc.Ant R$144.451,91 Total Suplementação: R$ 1.742.536,36 Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3658 - 71 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 28 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos vinte e sete dias do mês de agosto de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.579/2025 AMPLIA NÚMERO DE VAGAS DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO CONSTANTES NO ANEXO I DA LEI Nº 5.069/2023 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam ampliadas o número de vagas do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS, em 05 (cinco) vagas, passando de 39 (trinta e nove) para 44 (quarenta e quatro) vagas, ficando alterado o anexo I da Lei Municipal nº 5.069/2023, que integram a Lei Municipal n° 1.380/2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Magistério. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e sete dias do mês de agosto de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito