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norma nº 5578/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5578 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3658 - 71 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 26
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 2421500114 - INCENTIVO FINANCEIRO DE INVESTIMENTO CONSTRUÇÃO UBS VILA NOVA -
RESOLUÇÃO SESA 765/2022
Fonte: 31342 - Convênio Termo de Adesão n° 19.731.439-7/SESA - UBS Vila Nova R$65.000,00
Total Receita: R$ 65.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e sete dias do mês de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.578/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO 
DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE 
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 1.742.536,36 (um milhão, setecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e trinta e seis 
centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3658 - 71 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 27
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
05.002.10.301.0003.2.082 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Saúde
240 - 3.1.90.11.00.00 3303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$174.000,00
05.002.10.302.0032.2.089 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão do SAMU
274 - 3.1.90.11.00.00 3303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$110.000,00
277 - 3.1.91.13.00.00 3303 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$25.000,00
285 - 3.3.90.46.00.00 3303 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$14.000,00
05.002.10.301.0030.2.092 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística
258 - 3.1.90.11.00.00 3303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$150.000,00
262 - 3.1.91.13.00.00 3303 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$7.000,00
268 - 3.3.90.46.00.00 3303 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$14.000,00
05.003 : DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
05.003.10.304.0033.2.087 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. Vigilância Sanitária e
318 - 3.1.90.11.00.00 31051 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$78.607,72
318 - 3.1.90.11.00.00 3510 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$113.451,91
319 - 3.1.90.13.00.00 3510 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$20.000,00
331 - 3.3.90.46.00.00 3510 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$11.000,00
05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.2.083 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária
349 - 3.1.90.11.00.00 31051 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$84.476,73
349 - 3.1.90.11.00.00 3495 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$400.000,00
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0021.2.068 : Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental
565 - 3.1.90.11.00.00 3103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$350.000,00
07.002.12.365.0023.2.072 : Manter e Desenvolver Ações da Educação Infantil
603 - 3.1.90.11.00.00 3103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$91.000,00
07.002.12.361.0024.2.075 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Transporte Escolar
584 - 3.1.90.11.00.00 3103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$100.000,00
Total Suplementação: R$ 1.742.536,36
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em 
balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Exerc. Ant. R$541.000,00
Fonte: 31051 - Piso de Vencimento dos ACS e ACE EC 120/2022-Exerc Ant R$163.084,45
Fonte: 3303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exerc. Ant R$494.000,00
Fonte: 3495 - Atenção Básica -Exerc. Ant. R$400.000,00
Fonte: 3510 - Taxas Pelo Poder de Policia - Exerc.Ant R$144.451,91
Total Suplementação: R$ 1.742.536,36
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QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3658 - 71 Pág.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e sete dias do mês de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.579/2025
AMPLIA NÚMERO DE VAGAS DE CARGO DE PROVIMENTO 
EFETIVO CONSTANTES NO ANEXO I DA LEI Nº 5.069/2023 DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus 
representantes na Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam ampliadas o número de vagas do cargo de provimento efetivo 
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS, em 05 (cinco) vagas, passando de 39 
(trinta e nove) para 44 (quarenta e quatro) vagas, ficando alterado o anexo I da Lei Municipal nº 
5.069/2023, que integram a Lei Municipal n° 1.380/2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos e 
Carreiras do Magistério.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e sete dias do mês de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito 

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