| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5580 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | - DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2055 |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3658 - 71 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 29 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. ANEXO I QUADRO DE VAGAS DO MAGISTÉRIO NOMENCLATURA / CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS NÚMERO DE VAGAS OCUPADAS MONITOR DE CRECHE (em extinção) 40 horas 39 39 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40 horas 44 39 PROFESSOR - DOCÊNCIA NO ENSINO FUNDAMENTAL, SÉRIES INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL. 20 horas 242 220 LEI Nº 5.580/2025 DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a centésima quadragésima revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, para o quadriênio 2022/2025, compreendendo: I) Anexo I – Inclusão de metas. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3658 - 71 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 30 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos vinte e sete dias do mês de agosto de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito ANEXO I Ampliação de Metas PPA 2022/2025 06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO Unid.\Ação Descrição 06.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, 2.110 Manter e Desenvolver Ações do Serviços de Acolhimento ao Idoso Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 06.002.08.241.0008.2.110 1.0 R$ 212.470,00 R$ 91.200,00 R$ 303.670,00 2.110 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 91.200,00 Programa: 0008 - Proteção Social Especial Objetivo do programa: Destina-se a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e / ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras, com acompanhamento individual e mais flexibilidade nas soluções de proteção. 09 - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL Unid.\Ação Descrição 09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA 2.051 Manter e Desenvolver Ações de Realização de Feiras e Exposições Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 09.002.20.691.0016.2.051 1.0 R$ 65.109,49 R$ 102.240,99 R$ 167.350,48 2.051 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 102.240,99 Programa: 0016 - Desenvolvimento Agropecuário Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3658 - 71 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 31 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Objetivo do programa: Promover ações conjuntas com vistas ao desenvolvimento de integração entre o município e produtor rural, ao aumento de renda, melhorar as condições de vida da população do meio rural, ofertar ao consumidor produtos de qualidade com segurança alimentar, reduzir o êxodo rural, desenvolver a cooperação técnica, gerar conhecimento, criar ações que visem agregar valor aos produtos produzidos no município. 11 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E Unid.\Ação Descrição 11.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO 2.059 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Des. Econômico e Turismo Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 11.002.23.122.0017.2.059 1.0 R$ 1.121.452,11 R$ 1.511.805,97 R$ 2.633.258,08 2.059 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 1.511.805,97 Programa: 0017 - Desenvolvimento Econômico e Turismo Objetivo do programa: Propiciar o desenvolvimento econômico do município e fomentar o turismo. LEI Nº 5.581/2025 DISPÕE SOBRE A VIGÉSIMA QUARTA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a vigésima quarta revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo: I) Anexo I – Inclusão de metas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.