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norma nº 5580/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5580 / 2025
Date 2025-08-27
Ementa- DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3658 - 71 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 29
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS DO MAGISTÉRIO
NOMENCLATURA / CARGO CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
NÚMERO DE 
VAGAS
DISPONÍVEIS
NÚMERO DE 
VAGAS
OCUPADAS
MONITOR DE CRECHE
(em extinção) 40 horas 39 39
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL
40 horas 44 39
PROFESSOR - DOCÊNCIA NO 
ENSINO FUNDAMENTAL, SÉRIES 
INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL.
20 horas 242 220
LEI Nº 5.580/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA REVISÃO DE 
METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO 
DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 
2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no 
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a 
seguinte LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei 
estabelece a centésima quadragésima revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do 
Município, para o quadriênio 2022/2025, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
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QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3658 - 71 Pág.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
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Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e sete dias do mês de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2022/2025
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
Unid.\Ação Descrição
06.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, 
2.110 Manter e Desenvolver Ações do Serviços de Acolhimento ao Idoso
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
06.002.08.241.0008.2.110 1.0 R$ 212.470,00 R$ 91.200,00 R$ 303.670,00
2.110 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 91.200,00
Programa: 0008 - Proteção Social Especial
Objetivo do programa: Destina-se a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e 
social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e / ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias 
psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre 
outras, com acompanhamento individual e mais flexibilidade nas soluções de proteção.
09 - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Unid.\Ação Descrição
09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
2.051 Manter e Desenvolver Ações de Realização de Feiras e Exposições
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
09.002.20.691.0016.2.051 1.0 R$ 65.109,49 R$ 102.240,99 R$ 167.350,48
2.051 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 102.240,99
Programa: 0016 - Desenvolvimento Agropecuário
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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Objetivo do programa: Promover ações conjuntas com vistas ao desenvolvimento de integração entre o 
município e produtor rural, ao aumento de renda, melhorar as condições de vida da população do meio rural, 
ofertar ao consumidor produtos de qualidade com segurança alimentar, reduzir o êxodo rural, desenvolver a 
cooperação técnica, gerar conhecimento, criar ações que visem agregar valor aos produtos produzidos no 
município.
11 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
Unid.\Ação Descrição
11.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO
2.059 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Des. Econômico e Turismo
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
11.002.23.122.0017.2.059 1.0 R$ 1.121.452,11 R$ 1.511.805,97 R$ 2.633.258,08
2.059 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 1.511.805,97
Programa: 0017 - Desenvolvimento Econômico e Turismo
Objetivo do programa: Propiciar o desenvolvimento econômico do município e fomentar o turismo.
LEI Nº 5.581/2025
DISPÕE SOBRE A VIGÉSIMA QUARTA ALTERAÇÃO PROPOSTA 
A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes 
no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, 
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei 
estabelece a vigésima quarta revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) do Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, 
compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.

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