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norma nº 5583/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5583 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER BEM IMÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3658 - 71 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 34
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e sete dias do mês de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.583/2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER BEM IMÓVEL EM 
DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Matelândia autorizado a receber em 
doação os imóveis de propriedade da ESCOLA PROFISSIONAL PADRE JOÃO PIAMARTA, abaixo 
descritos:
I – Lote Rural nº 33-A-1, subdivisão do Lote Rural nº 33-A do Polígono da Gleba Iguaçu deste 
Município e Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, com área de 42,4952 ha, inscrita na 
matrícula n° 21.655 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matelândia, com os seguintes 
limites de confrontações:
Partindo do vértice E20-M-1154, de coordenadas -53° 59' 13,365" e -25° 13' 21,785" segue pela 
distância de 15,69 metros com azimute de 102° 34', confrontando com a Estrada Municipal, até o 
vértice E20-V-0178, de coordenadas -53° 59' 12,818” e -25° 13' 21,896" deste, segue pela distância 
de 19,65 metros, com azimute de 107° 52', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-
V-0179, de coordenadas -53° 59' 12,150” e -25° 13' 22,092" deste, segue pela distância de 54,47 
metros, com azimute de 110° 38', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0180, 
de coordenadas -53° 59' 10,329” e -25° 13' 22,716" deste, segue pela distância de 53,50 metros, 
com azimute de 111° 10', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0181, de 
coordenadas -53° 59' 08,547” e -25° 13' 23,344" deste, segue pela distância de 27,49 metros, com 
azimute de 110° 38', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0182, de 
coordenadas -53° 59' 07,628” e -25° 13' 23,659" deste, segue pela distância de 5,16 metros, com 
azimute de 106° 16', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-M-1181, de 
coordenadas -53° 59' 07,451” e -25° 13' 23,706" deste, segue pela distância de 9,13 metros, com 
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azimute de 118° 21', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0183, de 
coordenadas -53° 59' 07,164” e -25° 13' 23,847" deste, segue pela distância de 11,44 metros, com 
azimute de 122° 10', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0184, de 
coordenadas -53° 59' 06,818” e -25° 13' 24,045" deste, segue pela distância de 39,89 metros, com 
azimute de 122° 15', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0185, de 
coordenadas -53° 59' 05,613” e -25° 13' 24,737" deste, segue pela distância de 10,92 metros, com 
azimute de 115° 53', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0186, de 
coordenadas -53° 59' 05,262” e -25° 13' 24,892" deste, segue pela distância de 74,02 metros, com 
azimute de 113° 39', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0187, de 
coordenadas -53° 59' 02,840” e -25° 13' 25,857" deste, segue pela distância de 14,90 metros, com 
azimute de 111° 18', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-M-1185, de 
coordenadas -53° 59' 02,344” e -25° 13' 26,033" deste, segue pela distância de 1.112,91 metros, com 
azimute de 185° 09', confrontando com o Lote Rural nº 32-B-1, até o vértice E20-M-1196, de 
coordenadas -53° 59' 05,918” e -25° 14' 02,051" deste, segue pela distância de 88,56 metros, com 
azimute de 178° 31', confrontando com o Lote Rural nº 32-B-3, até o vértice E20-M-1124, de 
coordenadas -53° 59' 05,837” e -25° 14' 04,928" deste, segue pela distância de 98,22 metros, com 
azimute de 184° 25', confrontando com o Lote Rural nº 32-B-2, até o vértice E20-M-0992, de 
coordenadas -53° 59' 06,108” e -25° 14' 08,110" deste, segue pela distância de 206,12 metros, com 
azimute de 274° 04', confrontando com as Chácaras nºs 11-C-REM e 12-A, até o vértice P01, de 
coordenadas -53° 59' 13,454” e -25° 14' 07,634" deste, segue pela distância de 8,84 metros, com 
azimute de 04° 36', confrontando com o Lote Rural nº 33-A-2, até o vértice P02, de coordenadas -
53° 59' 13,428” e -25° 14' 07,348" deste, segue pela distância de 119,72 metros, com azimute de 
274° 42', confrontando com o Lote Rural nº 33-A-2, até o vértice P03, de coordenadas -53° 59' 
17,691” e -25° 14' 07,028" deste, segue pela distância de 39,82 metros, com azimute de 02° 47', 
confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0188, de coordenadas -53° 59' 17,622” e 
-25° 14' 05,736" deste, segue pela distância de 51,54 metros, com azimute de 02° 44', confrontando 
com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0189, de coordenadas -53° 59' 17,534” e -25° 14' 
04,063" deste, segue pela distância de 36,95 metros, com azimute de 10° 52', confrontando com a 
Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0190, de coordenadas -53° 59' 17,285” e -25° 14' 02,884" 
deste, segue pela distância de 38,47 metros, com azimute de 06° 28', confrontando com a Estrada 
Municipal, até o vértice E20-V-0191, de coordenadas -53° 59'17,130” e -25° 14' 01,642" deste, segue 
pela distância de 38,91 metros, com azimute de 07° 43', confrontando com a Estrada Municipal, até 
o vértice E20-V-0192, de coordenadas -53° 59' 16,943” e -25° 14' 00,389" deste, segue pela distância 
de 54,51 metros, com azimute de 07° 15', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-
V-0193, de coordenadas -53° 59' 16,697” e -25° 13' 58,632" deste, segue pela distância de 41,50 
metros, com azimute de 03° 35', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0194, 
de coordenadas -53° 59' 16,604” e -25° 13' 57,286" deste, segue pela distância de 17,13 metros, 
com azimute de 06° 34', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0195, de 
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coordenadas -53° 59' 16,534” e -25° 13' 56,733" deste, segue pela distância de 72,48 metros, com 
azimute de 07° 43', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0196, de coordenadas 
-53° 59' 16,186” e -25° 13' 54,399" deste, segue pela distância de 68,23 metros, com azimute de 06° 
00', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0197, de coordenadas -53° 59' 
15,931” e -25° 13' 52,194" deste, segue pela distância de 72,15 metros, com azimute de 05° 54', 
confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0198, de coordenadas -53° 59' 15,666” e 
-25° 13' 49,862" deste, segue pela distância de 41,21 metros, com azimute de 05° 25', confrontando 
com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0199, de coordenadas -53° 59' 15,527” e -25° 13' 
48,529" deste, segue pela distância de 40,21 metros, com azimute de 04° 47', confrontando com a 
Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0200, de coordenadas -53° 59' 15,407” e -25° 13' 47,227" 
deste, segue pela distância de 69,18 metros, com azimute de 06° 07', confrontando com a Estrada 
Municipal, até o vértice E20-V-0201, de coordenadas -53° 59' 15,143” e -25° 13' 44,992" deste, segue 
pela distância de 73,73 metros, com azimute de 06° 24', confrontando com a Estrada Municipal, até 
o vértice E20-V-0202, de coordenadas -53° 59' 14,849” e -25° 13' 42,611" deste, segue pela distância 
de 22,70 metros, com azimute de 02° 19', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-
V-0203, de coordenadas -53° 59' 14,816” e -25° 13' 41,874" deste, segue pela distância de 9,72 
metros, com azimute de 337° 07', com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0204, de 
coordenadas -53° 59' 14,951” e -25° 13' 41,583" deste, segue pela distância de 10,13 metros, com 
azimute de 321° 34', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-M-1191, de 
coordenadas -53° 59' 15,176” e -25° 13' 41,325" deste, segue pela distância de 452,67 metros, com 
azimute de 04° 40', confrontando com os Lotes Rurais nºs 34-F e 34-P, até o vértice E20-M-1069, de 
coordenadas -53° 59' 13,860” e -25° 13' 26,664" deste, segue pela distância de 150,78 metros, com 
azimute de 05° 16', confrontando com os Lotes Rurais nºs 34-F e 34-P, até o vértice E20-M-1154,
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os vértices estão georreferenciados no Sistema 
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, com distâncias e azimutes geodésicos.
I – Lote Rural nº 33-A-2, subdivisão do Lote Rural nº 33-A do Polígono da Gleba Iguaçu deste 
Município e Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, com área de 0,0869 ha, inscrita na matrícula 
n° 21.655 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matelândia, com os seguintes limites 
de confrontações:
Partindo do vértice E20-M-1113, de coordenadas -53° 59' 17,701” e -25° 14' 07,206" segue pela 
distância de 5,47 metros, com azimute de 02° 47', confrontando com a Estrada Municipal, até o 
vértice P03, de coordenadas -53° 59' 17,691” e -25° 14' 07,028" deste, segue pela distância de 119,72 
metros, com azimute de 94° 42', confrontando com o Lote Rural nº 33-A-1, até o vértice P02, de 
coordenadas -53° 59' 13,428” e -25° 14' 07,348" deste, segue pela distância de 8,84 metros, com 
azimute de 184° 36', confrontando com o Lote Rural nº 33-A-1, até o vértice P01, de coordenadas -
53° 59' 13,454” e -25° 14' 07,634" deste, segue pela distância de 5,18 metros, com azimute de 274° 
04', confrontando com a Rua Alfredo Chaves, até o vértice E20-M-1178, de coordenadas -53° 59' 
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13,638” e -25° 14' 07,622" deste, segue pela distância de 114,44 metros, com azimute de 276° 25', 
confrontando com a Rua Carlos Turri, até o vértice E20-M-1113, ponto inicial da descrição deste 
perímetro. Todos os vértices estão georreferenciados no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM -
SIRGAS2000, MC-51°W, com distâncias e azimutes geodésicos.
Art. 2º. Fica autorizada a afetação dos bens, passando para bens de uso 
comum.
Art. 3°. Fica a critério do Poder Executivo dar a devida destinação dos 
imóveis, conforme interesse público. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e sete dias do mês de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I 
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: LOTE RURAL Nº 33-A-1, subdivisão do Lote Rural nº 33-A do 2º Polígono da Gleba 
Iguaçu.
Área: 42,4952 ha
Local: Município de Matelândia
DESCRIÇÃO DOS LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Partindo do vértice E20-M-1154, de coordenadas -53° 59' 13,365" e -25° 13' 21,785"
segue pela distância de 15,69 metros com azimute de 102° 34', confrontando com a Estrada 
Municipal, até o vértice E20-V-0178, de coordenadas -53° 59' 12,818” e -25° 13' 21,896" deste, segue 
pela distância de 19,65 metros, com azimute de 107° 52', confrontando com a Estrada Municipal, até 
o vértice E20-V-0179, de coordenadas -53° 59' 12,150” e -25° 13' 22,092" deste, segue pela distância 
de 54,47 metros, com azimute de 110° 38', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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V-0180, de coordenadas -53° 59' 10,329” e -25° 13' 22,716" deste, segue pela distância de 53,50 
metros, com azimute de 111° 10', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0181, 
de coordenadas -53° 59' 08,547” e -25° 13' 23,344" deste, segue pela distância de 27,49 metros, 
com azimute de 110° 38', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0182, de 
coordenadas -53° 59' 07,628” e -25° 13' 23,659" deste, segue pela distância de 5,16 metros, com 
azimute de 106° 16', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-M-1181, de 
coordenadas -53° 59' 07,451” e -25° 13' 23,706" deste, segue pela distância de 9,13 metros, com 
azimute de 118° 21', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0183, de 
coordenadas -53° 59' 07,164” e -25° 13' 23,847" deste, segue pela distância de 11,44 metros, com 
azimute de 122° 10', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0184, de 
coordenadas -53° 59' 06,818” e -25° 13' 24,045" deste, segue pela distância de 39,89 metros, com 
azimute de 122° 15', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0185, de 
coordenadas -53° 59' 05,613” e -25° 13' 24,737" deste, segue pela distância de 10,92 metros, com 
azimute de 115° 53', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0186, de 
coordenadas -53° 59' 05,262” e -25° 13' 24,892" deste, segue pela distância de 74,02 metros, com 
azimute de 113° 39', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0187, de 
coordenadas -53° 59' 02,840” e -25° 13' 25,857" deste, segue pela distância de 14,90 metros, com 
azimute de 111° 18', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-M-1185, de 
coordenadas -53° 59' 02,344” e -25° 13' 26,033" deste, segue pela distância de 1.112,91 metros, com 
azimute de 185° 09', confrontando com o Lote Rural nº 32-B-1, até o vértice E20-M-1196, de 
coordenadas -53° 59' 05,918” e -25° 14' 02,051" deste, segue pela distância de 88,56 metros, com 
azimute de 178° 31', confrontando com o Lote Rural nº 32-B-3, até o vértice E20-M-1124, de 
coordenadas -53° 59' 05,837” e -25° 14' 04,928" deste, segue pela distância de 98,22 metros, com 
azimute de 184° 25', confrontando com o Lote Rural nº 32-B-2, até o vértice E20-M-0992, de 
coordenadas -53° 59' 06,108” e -25° 14' 08,110" deste, segue pela distância de 206,12 metros, com 
azimute de 274° 04', confrontando com as Chácaras nºs 11-C-REM e 12-A, até o vértice P01, de 
coordenadas -53° 59' 13,454” e -25° 14' 07,634" deste, segue pela distância de 8,84 metros, com 
azimute de 04° 36', confrontando com o Lote Rural nº 33-A-2, até o vértice P02, de coordenadas -
53° 59' 13,428” e -25° 14' 07,348" deste, segue pela distância de 119,72 metros, com azimute de 
274° 42', confrontando com o Lote Rural nº 33-A-2, até o vértice P03, de coordenadas -53° 59' 
17,691” e -25° 14' 07,028" deste, segue pela distância de 39,82 metros, com azimute de 02° 47', 
confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0188, de coordenadas -53° 59' 17,622” e 
-25° 14' 05,736" deste, segue pela distância de 51,54 metros, com azimute de 02° 44', confrontando 
com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0189, de coordenadas -53° 59' 17,534” e -25° 14' 
04,063" deste, segue pela distância de 36,95 metros, com azimute de 10° 52', confrontando com a 
Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0190, de coordenadas -53° 59' 17,285” e -25° 14' 02,884" 
deste, segue pela distância de 38,47 metros, com azimute de 06° 28', confrontando com a Estrada 
Municipal, até o vértice E20-V-0191, de coordenadas -53° 59'17,130” e -25° 14' 01,642" deste, segue 
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QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3658 - 71 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 39
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
pela distância de 38,91 metros, com azimute de 07° 43', confrontando com a Estrada Municipal, até 
o vértice E20-V-0192, de coordenadas -53° 59' 16,943” e -25° 14' 00,389" deste, segue pela distância 
de 54,51 metros, com azimute de 07° 15', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-
V-0193, de coordenadas -53° 59' 16,697” e -25° 13' 58,632" deste, segue pela distância de 41,50 
metros, com azimute de 03° 35', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0194, 
de coordenadas -53° 59' 16,604” e -25° 13' 57,286" deste, segue pela distância de 17,13 metros, 
com azimute de 06° 34', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0195, de 
coordenadas -53° 59' 16,534” e -25° 13' 56,733" deste, segue pela distância de 72,48 metros, com 
azimute de 07° 43', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0196, de coordenadas 
-53° 59' 16,186” e -25° 13' 54,399" deste, segue pela distância de 68,23 metros, com azimute de 06° 
00', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0197, de coordenadas -53° 59' 
15,931” e -25° 13' 52,194" deste, segue pela distância de 72,15 metros, com azimute de 05° 54', 
confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0198, de coordenadas -53° 59' 15,666” e 
-25° 13' 49,862" deste, segue pela distância de 41,21 metros, com azimute de 05° 25', confrontando 
com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0199, de coordenadas -53° 59' 15,527” e -25° 13' 
48,529" deste, segue pela distância de 40,21 metros, com azimute de 04° 47', confrontando com a 
Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0200, de coordenadas -53° 59' 15,407” e -25° 13' 47,227" 
deste, segue pela distância de 69,18 metros, com azimute de 06° 07', confrontando com a Estrada 
Municipal, até o vértice E20-V-0201, de coordenadas -53° 59' 15,143” e -25° 13' 44,992" deste, segue 
pela distância de 73,73 metros, com azimute de 06° 24', confrontando com a Estrada Municipal, até 
o vértice E20-V-0202, de coordenadas -53° 59' 14,849” e -25° 13' 42,611" deste, segue pela distância 
de 22,70 metros, com azimute de 02° 19', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-
V-0203, de coordenadas -53° 59' 14,816” e -25° 13' 41,874" deste, segue pela distância de 9,72 
metros, com azimute de 337° 07', com a Estrada Municipal, até o vértice E20-V-0204, de 
coordenadas -53° 59' 14,951” e -25° 13' 41,583" deste, segue pela distância de 10,13 metros, com 
azimute de 321° 34', confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice E20-M-1191, de 
coordenadas -53° 59' 15,176” e -25° 13' 41,325" deste, segue pela distância de 452,67 metros, com 
azimute de 04° 40', confrontando com os Lotes Rurais nºs 34-F e 34-P, até o vértice E20-M-1069, de 
coordenadas -53° 59' 13,860” e -25° 13' 26,664" deste, segue pela distância de 150,78 metros, com 
azimute de 05° 16', confrontando com os Lotes Rurais nºs 34-F e 34-P, até o vértice E20-M-1154,
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os vértices estão georreferenciados no Sistema 
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, com distâncias e azimutes geodésicos.
Matelândia, 20 de agosto de 2025.
ESCOLA PROFISSIONAL PADRE JOÃO PIAMARTA
CNPJ Nº: 007.355.118/0003-43
Proprietário
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MARCELO DE MELO
Engenheiro Civil
CREA/PR nº 140584/D
Responsável Técnico
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: LOTE RURAL Nº 33-A-2, subdivisão do Lote Rural nº 33-A do 2º Polígono da Gleba 
Iguaçu.
Área: 0,0869 ha
Local: Município de Matelândia
DESCRIÇÃO DOS LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Partindo do vértice E20-M-1113, de coordenadas -53° 59' 17,701” e -25° 14' 07,206" segue pela 
distância de 5,47 metros, com azimute de 02° 47', confrontando com a Estrada Municipal, até o 
vértice P03, de coordenadas -53° 59' 17,691” e -25° 14' 07,028" deste, segue pela distância de 119,72 
metros, com azimute de 94° 42', confrontando com o Lote Rural nº 33-A-1, até o vértice P02, de 
coordenadas -53° 59' 13,428” e -25° 14' 07,348" deste, segue pela distância de 8,84 metros, com 
azimute de 184° 36', confrontando com o Lote Rural nº 33-A-1, até o vértice P01, de coordenadas -
53° 59' 13,454” e -25° 14' 07,634" deste, segue pela distância de 5,18 metros, com azimute de 274° 
04', confrontando com a Rua Alfredo Chaves, até o vértice E20-M-1178, de coordenadas -53° 59' 
13,638” e -25° 14' 07,622" deste, segue pela distância de 114,44 metros, com azimute de 276° 25', 
confrontando com a Rua Carlos Turri, até o vértice E20-M-1113, ponto inicial da descrição deste 
perímetro. Todos os vértices estão georreferenciados no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM -
SIRGAS2000, MC-51°W, com distâncias e azimutes geodésicos.
Matelândia, 20 de agosto de 2025.
ESCOLA PROFISSIONAL PADRE JOÃO PIAMARTA
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Engenheiro Civil
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LEI Nº 5.584/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA REVISÃO DE 
METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, 
LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:

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