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norma nº 5584/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5584 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3658 - 71 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 43
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
LEI Nº 5.584/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA REVISÃO DE 
METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, 
LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3658 - 71 Pág.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 44
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
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Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece 
a centésima quadragésima primeira revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, 
para o quadriênio 2022/2025, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e sete dias do mês de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2022/2025
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unid.\Ação Descrição
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
1.026 Construção de Unidade Escolar da Rede Pública para Ensino Fundamental
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
07.002.12.361.0021.1.026 1.0 R$ 185.000,00 R$ 10.690.470,18 R$ 10.875.470,18
1.026 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 1.093.476,53
1.026 31993 03 - Transferências Voluntárias | 01 - Educação R$ 9.596.993,65
Programa: 0021 - Ensino Fundamental
Objetivo do programa: O ensino fundamental atende crianças e jovens com idade entre 6 e 14 anos. Essa 
etapa da educação básica visa desenvolver a capacidade de aprendizado do aluno, por meio do domínio da 
leitura, escrita e do cálculo, além da compreensão do ambiente natural e social, o sistema político, a 
tecnologia, as artes e os valores básicos da sociedade e da família.
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Unid.\Ação Descrição
08.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS
1.002 Pavimentação em Vias Urbanas
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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08.003.15.452.0007.1.002 20529.0 R$ 3.735.017,59 R$ 8.957.675,94 R$ 12.692.693,53
1.002 31991 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 8.111.057,21
1.002 31992 03 - Transferências Voluntárias | 99 - Outras Áreas R$ 700.000,00
1.002 3504 99 - Outras Origens | 99 - Outras Áreas R$ 146.618,73
Programa: 0007 - Infraestrutura
Objetivo do programa: Planejar e gerenciar a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana e 
rodoviária, compreendendo as vias e logradouros públicos urbanos, praças e parques, os serviços constantes 
de melhorias e acessibilidade, o saneamento básico urbano, bem como acompanhar e fiscalizar a execução 
de obras rodoviárias e de outras obras públicas, superintender a manutenção e a utilização da frota de 
máquinas e caminhões do município, prover a limpeza e recolha de lixo tanto orgânico quanto reciclável tanto 
na área urbana quanto rural do município.
LEI Nº 5.585/2025
DISPÕE SOBRE A VIGÉSIMA QUINTA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, 
ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 
5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece 
a vigésima quinta revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, 
para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e sete dias do mês de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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