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norma nº 5587/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5587 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 9.596.993,65 (NOVE MILHÕES, QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS).
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3659 - 21 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 2
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.0003.1.027 : Aquisição de Veículos e Equipamentos para as Unidades Básicas 
944 - 4.4.90.52.00.00 3503 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$268.695,51
Total Suplementação: R$ 268.695,51
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em 
balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3503 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria nº 204-GM, de 2007 R$268.695,51
Total Suplementação: R$ 268.695,51
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e sete dias do mês de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.587/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ 
R$ 9.596.993,65 (NOVE MILHÕES, QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, 
NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E CINCO 
CENTAVOS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3659 - 21 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 9.596.993,65 (nove milhões, quinhentos e noventa e seis mil, novecentos e noventa e três reais e 
sessenta e cinco centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0021.1.026 : Construção de Unidade Escolar da Rede Pública para Ensino 
1055 - 4.4.90.51.00.00 31993 OBRAS E INSTALAÇÕES R$9.596.993,65
Total Suplementação: R$ 9.596.993,65
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes 
do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do 
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 2414510100 - CONSTRUÇÃO ESCOLA BAIRRO VILA NOVA - TERMO DE COMPROMISSO 
202142603-1 – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fonte: 31993 - Termo de Compromisso 202142603-1 Ministério da Educação R$9.596.993,65
Total Receita: R$ 9.596.993,65
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e sete dias do mês de agosto de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.588/2025

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