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norma nº 5589/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5589 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 8.811.057,21 (OITO MILHÕES, OITOCENTOS E ONZE MIL, CINQUENTA E SETE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS).
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3659 - 21 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 5
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
LEI Nº 5.589/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE 
ATÉ R$ 8.811.057,21 (OITO MILHÕES, OITOCENTOS E ONZE MIL, 
CINQUENTA E SETE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 8.811.057,21 (oito milhões, oitocentos e onze mil, cinquenta e sete reais e vinte e um centavos) para a 
inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 : DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.15.452.0007.1.002 : Pavimentação em Vias Urbanas
725 - 4.4.90.51.00.00 31991 OBRAS E INSTALAÇÕES R$8.111.057,21
725 - 4.4.90.51.00.00 31992 OBRAS E INSTALAÇÕES R$700.000,00
Total Suplementação: R$ 8.811.057,21
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes 
do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do 
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 2422540108 - PROGRAMA ASFALTO NOVO VIDA NOVA - CONVENIO SECID
Fonte: 31991 - Programa Asfalto Novo Vida Nova Conforme termo de Adesão com Secretaria das Cidades
R$8.111.057,21
Receita: 2422540110 - RECAPE ASFÁLTICO RUA ARCÊNIO COSTA DISTRITO AGRO CAFEEIRA -
CONVÊNIO Nº. 607/2025 SECID
Fonte: 31992 - Recape Asfáltico Rua Arcênio Costa Distrito Agro Cafeeira - Convênio nº. 607/2025 R$700.000,00
Total Receita: R$ 8.811.057,21
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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