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norma nº 5567/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5567 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaInstitui o FEMA – Festival de Música de Matelândia no calendário oficial de eventos do Município de Matelândia e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3660 - 15 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 1
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Sumário
LEI Nº 5.567/2025 .................................................................................................................................................................1
PORTARIA Nº 19.499/2025 .................................................................................................................................................2
PORTARIA Nº 19.500/2025 .................................................................................................................................................3
PORTARIA Nº 19.501/2025 .................................................................................................................................................3
PORTARIA Nº 19.503/2025 .................................................................................................................................................5
PORTARIA Nº 19.505/2025 .................................................................................................................................................6
PORTARIA N° 19.507/2025 .................................................................................................................................................7
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023-NOTIFICAÇÃO DE NÃO COMPARECIMENTO ..................................................8
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023-CONVOCAÇÃO 41/2025 .........................................................................................8
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2025 ...................................................................................................10
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 035/2025.....................................................................................11
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 007/2025 - PROCESSO LICITATÓRIO N° 128/2025
.............................................................................................................................................................................................12
LEGISLATIVO-TERMO DE DISPENSA Nº 06/2025.......................................................................................................12
LEGISLATIVO-TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 20/2025 ........................................................................................14
LEI Nº 5.567/2025
INSTITUI O FEMMA – FESTIVAL DE MÚSICA DE MATELÂNDIA NO 
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus 
representantes na câmara municipal, aprovou de autoria dos vereadores, Rafael Felisberto e Juarez 
Greff, e o Presidente da Câmara Municipal de Matelândia, nos termos do artigo 28, §7º da LOM, 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de 
Matelândia – PR, o FEMMA – Festival de Música de Matelândia, a ser realizado anualmente na última 
semana do mês de junho, antecedendo a Quermesse de Inverno.
Art. 2º - O FEMMA tem por finalidade:
I – Promover a cultura e a música local;
II – Valorizar e divulgar talentos musicais do município, a chamada “prata da casa”;
III – Estimular a formação de público para a música e demais expressões culturais;
IV – Proporcionar espaço de apresentação artística e integração entre músicos e 
a comunidade.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3660 - 15 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 2
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Art. 3º - Fica facultado ao Poder Executivo Municipal, por meio de sua Secretaria 
competente, promover a organização, estruturação e divulgação do Festival, podendo para tanto 
firmar parcerias com instituições culturais, escolas, entidades e artistas locais.
Art. 4º - Os vencedores do FEMMA em suas respectivas categorias farão parte 
da programação oficial da Quermesse de Inverno de Matelândia, com apresentações abertas ao 
público, como forma de premiação, reconhecimento e incentivo à cultura local.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá incluir no orçamento municipal dotação 
específica para a execução deste projeto, respeitadas as normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2025.
LUCAS DA SILVA CADINI
Presidente
PORTARIA Nº 19.499/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA LUTO.
O Prefeito Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, nos termos do artigo 110 da Lei Municipal nº 1.782/2007 – Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Matelândia,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica concedida LICENÇA PARA LUTO à servidora CAMILA 
APARECIDA RIBEIRO, matrícula 282790, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde – 40 
horas, lotada na Secretaria de Saúde, pelo período de 03 (três) dias consecutivos de serviço, a partir 
do dia 28/08/2025 até o dia 30/08/2025, com retorno às atividades laborais no primeiro dia útil 
subsequente, conforme protocolo sob nº 55089/2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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