| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5567 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Institui o FEMA – Festival de Música de Matelândia no calendário oficial de eventos do Município de Matelândia e dá outras providências. |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3660 - 15 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 1 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Sumário LEI Nº 5.567/2025 .................................................................................................................................................................1 PORTARIA Nº 19.499/2025 .................................................................................................................................................2 PORTARIA Nº 19.500/2025 .................................................................................................................................................3 PORTARIA Nº 19.501/2025 .................................................................................................................................................3 PORTARIA Nº 19.503/2025 .................................................................................................................................................5 PORTARIA Nº 19.505/2025 .................................................................................................................................................6 PORTARIA N° 19.507/2025 .................................................................................................................................................7 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023-NOTIFICAÇÃO DE NÃO COMPARECIMENTO ..................................................8 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023-CONVOCAÇÃO 41/2025 .........................................................................................8 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2025 ...................................................................................................10 TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 035/2025.....................................................................................11 AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 007/2025 - PROCESSO LICITATÓRIO N° 128/2025 .............................................................................................................................................................................................12 LEGISLATIVO-TERMO DE DISPENSA Nº 06/2025.......................................................................................................12 LEGISLATIVO-TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 20/2025 ........................................................................................14 LEI Nº 5.567/2025 INSTITUI O FEMMA – FESTIVAL DE MÚSICA DE MATELÂNDIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes na câmara municipal, aprovou de autoria dos vereadores, Rafael Felisberto e Juarez Greff, e o Presidente da Câmara Municipal de Matelândia, nos termos do artigo 28, §7º da LOM, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Matelândia – PR, o FEMMA – Festival de Música de Matelândia, a ser realizado anualmente na última semana do mês de junho, antecedendo a Quermesse de Inverno. Art. 2º - O FEMMA tem por finalidade: I – Promover a cultura e a música local; II – Valorizar e divulgar talentos musicais do município, a chamada “prata da casa”; III – Estimular a formação de público para a música e demais expressões culturais; IV – Proporcionar espaço de apresentação artística e integração entre músicos e a comunidade. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3660 - 15 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 2 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art. 3º - Fica facultado ao Poder Executivo Municipal, por meio de sua Secretaria competente, promover a organização, estruturação e divulgação do Festival, podendo para tanto firmar parcerias com instituições culturais, escolas, entidades e artistas locais. Art. 4º - Os vencedores do FEMMA em suas respectivas categorias farão parte da programação oficial da Quermesse de Inverno de Matelândia, com apresentações abertas ao público, como forma de premiação, reconhecimento e incentivo à cultura local. Art. 5º - O Poder Executivo poderá incluir no orçamento municipal dotação específica para a execução deste projeto, respeitadas as normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA Aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2025. LUCAS DA SILVA CADINI Presidente PORTARIA Nº 19.499/2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA LUTO. O Prefeito Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 110 da Lei Municipal nº 1.782/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matelândia, R E S O L V E: Art. 1º. Fica concedida LICENÇA PARA LUTO à servidora CAMILA APARECIDA RIBEIRO, matrícula 282790, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde – 40 horas, lotada na Secretaria de Saúde, pelo período de 03 (três) dias consecutivos de serviço, a partir do dia 28/08/2025 até o dia 30/08/2025, com retorno às atividades laborais no primeiro dia útil subsequente, conforme protocolo sob nº 55089/2025. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.