| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA – PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3669 - 10 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 8 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. VALOR TOTAL ADJUDICADO E HOMOLOGADO: R$ 617.000,00 (seiscentos e dezessete mil reais). Portanto pela proponente ter contemplado com os princípios legais, ADJUDICO e HOMOLOGO o Processo de Licitação n° 117/2025 na modalidade Concorrência Eletrônica n° 005/2025, que estará arquivado no Departamento de Licitações, no qual este termo passa a ser parte integrante. Matelândia-PR, 11 de setembro de 2025. _______________________________________ Gabriel da Silva Cadini Prefeito DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA – PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA – PR, SR. LUCAS DA SILVA CADINI, no uso de suas atribuições legais com fundamento no art. 21, inciso II da Lei Orgânica Municipal; art. 74, inciso XXII e art. 120, inciso I e seguintes do Regimento Interno; art. 41, inciso I lei 4.320/64 e no art. 3º, inciso VII da Lei Ordinária nº 5.425/2024 (Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro do ano de 2025), A Câmara Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, nos termos da legislação vigente, aprovou, de iniciativa da Comissão da Mesa Diretora, e o Presidente e a 1ª Secretária da Câmara Municipal de Matelândia, PROMULGAMOS o presente Decreto Legislativo. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3669 - 10 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 9 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art. 1º: Fica aberto no vigente orçamento da Câmara Municipal de Matelândia - PR, um crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 101.349,00 (cento e um mil trezentos e quarenta e nove reais) para reforço do orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias: 01.000.00.000.0000.0.000 Poder Legislativo 01.001.00.000.0000.0.000 Câmara Municipal 01.001.01.031.0002.2.001 Manutenção e Ampliação das Atividades e Ações do Poder Legislativo Municipal 5 - 3.3.90.14.00.00 Diárias - Civil - R$ 101.349,00 Total Suplementação: R$ 101.349,00 Art. 2º: O crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, será custeado pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente, conforme preceitua o inciso III do parágrafo 1º da lei 4.320/64, conforme segue; 01.000.00.000.0000.0.000 Poder Legislativo 01.001.00.000.0000.0.000 Câmara Municipal 01.001.01.031.0002.2.001 Manutenção e Ampliação das Atividades e Ações do Poder Legislativo Municipal 1 - 3.1.90.11.00.00 vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil - R$ 101.349,00 Total Reduzir: R$ 101.349,00 Art. 3º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3669 - 10 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 10 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Edifício da Câmara Municipal de Vereadores de Matelândia, Estado do Paraná, 11 de setembro de 2025. Lucas Da Silva Cadini Vereador STELA GABOARDI Vereadora