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norma nº 2/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA – PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3669 - 10 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 8
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
VALOR TOTAL ADJUDICADO E HOMOLOGADO: R$ 617.000,00 (seiscentos e dezessete mil reais).
Portanto pela proponente ter contemplado com os princípios legais, ADJUDICO e HOMOLOGO o Processo de 
Licitação n° 117/2025 na modalidade Concorrência Eletrônica n° 005/2025, que estará arquivado no 
Departamento de Licitações, no qual este termo passa a ser parte integrante. 
Matelândia-PR, 11 de setembro de 2025. 
_______________________________________
Gabriel da Silva Cadini
Prefeito
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE MATELÂNDIA – PARANÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA – PR, SR. LUCAS DA SILVA 
CADINI, no uso de suas atribuições legais com fundamento no art. 21, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal; art. 74, inciso XXII e art. 120, inciso I e seguintes do Regimento Interno; art. 41, inciso 
I lei 4.320/64 e no art. 3º, inciso VII da Lei Ordinária nº 5.425/2024 (Lei Orçamentária Anual para 
o exercício financeiro do ano de 2025), A Câmara Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, nos 
termos da legislação vigente, aprovou, de iniciativa da Comissão da Mesa Diretora, e o Presidente 
e a 1ª Secretária da Câmara Municipal de Matelândia, PROMULGAMOS o presente Decreto 
Legislativo.
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QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3669 - 10 Pág.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
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Art. 1º: Fica aberto no vigente orçamento da Câmara Municipal de Matelândia - PR, um crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 101.349,00 (cento e um mil trezentos e quarenta e nove reais) 
para reforço do orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
01.000.00.000.0000.0.000 Poder Legislativo
01.001.00.000.0000.0.000 Câmara Municipal
01.001.01.031.0002.2.001 Manutenção e Ampliação das Atividades e Ações do Poder Legislativo 
Municipal
5 - 3.3.90.14.00.00 Diárias - Civil - R$ 101.349,00
Total Suplementação: R$ 101.349,00
Art. 2º: O crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, será custeado pela anulação 
parcial da seguinte dotação orçamentária vigente, conforme preceitua o inciso III do parágrafo 1º da 
lei 4.320/64, conforme segue;
01.000.00.000.0000.0.000 Poder Legislativo
01.001.00.000.0000.0.000 Câmara Municipal
01.001.01.031.0002.2.001 Manutenção e Ampliação das Atividades e Ações do Poder Legislativo 
Municipal
1 - 3.1.90.11.00.00 vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil - R$ 101.349,00
Total Reduzir: R$ 101.349,00
Art. 3º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
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QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3669 - 10 Pág.
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Edifício da Câmara Municipal de Vereadores de Matelândia, Estado do Paraná, 11 de setembro de 
2025.
Lucas Da Silva Cadini
Vereador
STELA GABOARDI
Vereadora

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