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norma nº 5596/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5596 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3679 - 63 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 20
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.596/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ 
R$ 845.000,00 (OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 845.000,00 
(oitocentos e quarenta e cinco mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, 
conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.1.028 : Construção e reformas de Unidades Básicas de Saúde
1044 - 4.4.90.51.00.00 31342 OBRAS E INSTALAÇÕES R$585.000,00
09 : SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
09.002 : DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
09.002.20.608.0015.1.021 : Aquisição de Veículos, Equipamentos e Máquinas Pesadas para 
945 - 4.4.90.52.00.00 31994 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$260.000,00
Total Suplementação: R$ 845.000,00
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3679 - 63 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 21
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Art 2º. O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes 
do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do 
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 2421500114 - INCENTIVO FINANCEIRO DE INVESTIMENTO CONSTRUÇÃO UBS VILA NOVA -
RESOLUÇÃO SESA 765/2022
Fonte: 31342 - Convênio Termo de Adesão n° 19.731.439-7/SESA - UBS Vila Nova R$585.000,00
Receita: 2419510100 - Emenda Especial 09032024-065139/2024 - PADOVANI
Fonte: 31994 - Emenda Especial 09032024-065139/2024
R$260.000,00
Total Receita: R$ 845.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.597/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO 
DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 328.245,71 
(TREZENTOS E VINTE E OITO MIL E DUZENTOS E 
QUARENTA E CINCO REAIS E SETENTA E UM 
CENTAVOS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes 
no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, 
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de 
até R$ 328.245,71 (trezentos e vinte e oito mil e duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e um 
centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:

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