| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5599 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$33.870,90 (TRINTA E TRÊS MIL E OITOCENTOS E SETENTA REAIS E NOVENTA CENTAVOS). |
| native_id | 2077 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3679 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 25 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.599/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$33.870,90 (TRINTA E TRÊS MIL E OITOCENTOS E SETENTA REAIS E NOVENTA CENTAVOS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$33.870,90 (trinta e três mil e oitocentos e setenta reais e noventa centavos), para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação 11 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 11.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO 11.002.23.122.0017.1.029 Reforma e Adequação dos prédios do Desenvolvimento Econômico e Turismo 1056 - 4.4.90.51.00.00 1000 OBRAS E INSTALAÇÕES 33.870,90 Total Suplementação: 33.870,90 Art. 2° - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Redução 11 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO 11.003 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO 11.003.04.121.0003.2.127 Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Planejamento e 938 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 33.870,90 Total Redução: 33.870,90 Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3679 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 26 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA, Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.600/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 1.036.471,75 (um milhão, trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 08.002 : DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 08.002.15.451.0007.2.040 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Infraestutura 706 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO R$150.000,00 709 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$150.000,00 08.002.15.451.0007.2.044 : Manter e Desenvolver Ações do Cidersop 716 - 3.3.72.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO R$100.000,00 719 - 3.3.72.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$100.000,00 08.003 : DEPARTAMENTO DE OBRAS 08.003.26.782.0007.2.041 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Obras 733 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO R$100.000,00 738 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$100.000,00 08.004 : DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS 08.004.26.782.0007.2.042 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Serviços