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norma nº 5603/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5603 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3679 - 63 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 30
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.603/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA REVISÃO 
DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO 
DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 
2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece 
a centésima quadragésima terceira revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, 
para o quadriênio 2022/2025, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3679 - 63 Pág.
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2022/2025
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Unid.\Ação Descrição
03.003 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
2.010 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Gestão de Pessoas
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
03.003.04.122.0004.2.010 1.0 R$ 11.603.638,21 R$ 322.952,20 R$ 11.926.590,41
2.010 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 322.952,20
Programa: 0004 - Recursos Humanos
Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas relativas a área de Recursos Humanos, através 
do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços em 
geral.
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
Unid.\Ação Descrição
06.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, 
2.019 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Assistência Social
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
06.002.08.122.0003.2.019 1.0 R$ 574.074,89 R$ 15.000,00 R$ 589.074,89
2.019 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 15.000,00
Programa: 0003 - Apoio Administrativo
Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões, 
através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços 
em geral.
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
Unid.\Ação Descrição
06.004 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS
2.132 Manter e Desenvolver Ações da Proteção Social Básica
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
06.004.08.245.0009.2.132 1.0 R$ 1.835.700,44 R$ 25.853,99 R$ 1.861.554,43
2.132 33865 09 - Transferências de Programas | 04 - Direitos da R$ 25.853,99
Programa: 0009 - Proteção Social Básica
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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documento, desde que visualizado através de
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Objetivo do programa: Atender a população que vive em situação de pobreza ou extrema pobreza, com 
ausência ou baixa renda e com dificuldade de acesso aos serviços públicos. Prevenir situações de violação 
de direitos e que as relações familiares e comunitárias sejam desgastadas. Trabalhar o fortalecimento dos 
vínculos familiares e comunitários e a prevenção de situações de risco social.
09 - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Unid.\Ação Descrição
09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
2.046 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Agropecuária
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
09.002.20.122.0003.2.046 1.0 R$ 1.655.664,05 R$ 150.000,00 R$ 1.805.664,05
2.046 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 150.000,00
Programa: 0003 - Apoio Administrativo
Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões, 
através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços 
em geral.
LEI Nº 5.604/2025
DISPÕE SOBRE A VIGÉSIMA SÉTIMA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, 
ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 
5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece 
a vigésima sétima revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, 
para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.

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