| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5603 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3679 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 30 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.603/2025 DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a centésima quadragésima terceira revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, para o quadriênio 2022/2025, compreendendo: I) Anexo I – Inclusão de metas. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3679 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 31 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. ANEXO I Ampliação de Metas PPA 2022/2025 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Unid.\Ação Descrição 03.003 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS 2.010 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Gestão de Pessoas Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 03.003.04.122.0004.2.010 1.0 R$ 11.603.638,21 R$ 322.952,20 R$ 11.926.590,41 2.010 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 322.952,20 Programa: 0004 - Recursos Humanos Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas relativas a área de Recursos Humanos, através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços em geral. 06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO Unid.\Ação Descrição 06.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, 2.019 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Assistência Social Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 06.002.08.122.0003.2.019 1.0 R$ 574.074,89 R$ 15.000,00 R$ 589.074,89 2.019 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 15.000,00 Programa: 0003 - Apoio Administrativo Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões, através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços em geral. 06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO Unid.\Ação Descrição 06.004 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS 2.132 Manter e Desenvolver Ações da Proteção Social Básica Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 06.004.08.245.0009.2.132 1.0 R$ 1.835.700,44 R$ 25.853,99 R$ 1.861.554,43 2.132 33865 09 - Transferências de Programas | 04 - Direitos da R$ 25.853,99 Programa: 0009 - Proteção Social Básica Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3679 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 32 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Objetivo do programa: Atender a população que vive em situação de pobreza ou extrema pobreza, com ausência ou baixa renda e com dificuldade de acesso aos serviços públicos. Prevenir situações de violação de direitos e que as relações familiares e comunitárias sejam desgastadas. Trabalhar o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a prevenção de situações de risco social. 09 - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL Unid.\Ação Descrição 09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA 2.046 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Agropecuária Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 09.002.20.122.0003.2.046 1.0 R$ 1.655.664,05 R$ 150.000,00 R$ 1.805.664,05 2.046 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 150.000,00 Programa: 0003 - Apoio Administrativo Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões, através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços em geral. LEI Nº 5.604/2025 DISPÕE SOBRE A VIGÉSIMA SÉTIMA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a vigésima sétima revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo: I) Anexo I – Inclusão de metas.