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norma nº 5604/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5604 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaDISPÕE SOBRE A VIGÉSIMA SÉTIMA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3679 - 63 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 32
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Objetivo do programa: Atender a população que vive em situação de pobreza ou extrema pobreza, com 
ausência ou baixa renda e com dificuldade de acesso aos serviços públicos. Prevenir situações de violação 
de direitos e que as relações familiares e comunitárias sejam desgastadas. Trabalhar o fortalecimento dos 
vínculos familiares e comunitários e a prevenção de situações de risco social.
09 - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Unid.\Ação Descrição
09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
2.046 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Agropecuária
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
09.002.20.122.0003.2.046 1.0 R$ 1.655.664,05 R$ 150.000,00 R$ 1.805.664,05
2.046 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 150.000,00
Programa: 0003 - Apoio Administrativo
Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões, 
através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços 
em geral.
LEI Nº 5.604/2025
DISPÕE SOBRE A VIGÉSIMA SÉTIMA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, 
ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 
5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece 
a vigésima sétima revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, 
para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3679 - 63 Pág.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 33
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
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Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.003 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
03.003.04.122.0004.2.010 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Gestão de Pessoas
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 322.952,20
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 322.952,20
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.002 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, PESSOA 
06.002.08.122.0003.2.019 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Assistência Social
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 15.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 15.000,00
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.004 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS
06.004.08.245.0009.2.132 - Manter e Desenvolver Ações da Proteção Social Básica
Meta física: 0.0 Total da ampliação R$ 25.853,99
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QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3679 - 63 Pág.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
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Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
33865 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 25.853,99
09 - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
09.002 - DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
09.002.20.122.0003.2.046 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Agropecuária
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 150.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 150.000,00
LEI Nº 5.605/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE ALTERAÇÕES 
NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 25.853,99 
(vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos) para a inclusão das seguintes 
dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
06 : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.004 : DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS
06.004.08.245.0009.2.132 : Manter e Desenvolver Ações da Proteção Social Básica
996 - 3.3.90.30.00.00 33865 MATERIAL DE CONSUMO R$5.000,00
1000 - 3.3.90.39.00.00 33865 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$3.853,99
1005 - 4.4.90.52.00.00 33865 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$17.000,00
Total Suplementação: R$ 25.853,99

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