| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5604 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A VIGÉSIMA SÉTIMA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3679 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 32 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Objetivo do programa: Atender a população que vive em situação de pobreza ou extrema pobreza, com ausência ou baixa renda e com dificuldade de acesso aos serviços públicos. Prevenir situações de violação de direitos e que as relações familiares e comunitárias sejam desgastadas. Trabalhar o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a prevenção de situações de risco social. 09 - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL Unid.\Ação Descrição 09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA 2.046 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Agropecuária Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 09.002.20.122.0003.2.046 1.0 R$ 1.655.664,05 R$ 150.000,00 R$ 1.805.664,05 2.046 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 150.000,00 Programa: 0003 - Apoio Administrativo Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões, através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços em geral. LEI Nº 5.604/2025 DISPÕE SOBRE A VIGÉSIMA SÉTIMA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a vigésima sétima revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo: I) Anexo I – Inclusão de metas. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3679 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 33 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito ANEXO I METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS 03.003 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS 03.003.04.122.0004.2.010 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Gestão de Pessoas Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 322.952,20 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 322.952,20 06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 06.002 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, PESSOA 06.002.08.122.0003.2.019 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Assistência Social Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 15.000,00 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 15.000,00 06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 06.004 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS 06.004.08.245.0009.2.132 - Manter e Desenvolver Ações da Proteção Social Básica Meta física: 0.0 Total da ampliação R$ 25.853,99 Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3679 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 34 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 33865 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 25.853,99 09 - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL 09.002 - DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA 09.002.20.122.0003.2.046 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Agropecuária Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 150.000,00 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 150.000,00 LEI Nº 5.605/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 25.853,99 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 06 : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 06.004 : DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS 06.004.08.245.0009.2.132 : Manter e Desenvolver Ações da Proteção Social Básica 996 - 3.3.90.30.00.00 33865 MATERIAL DE CONSUMO R$5.000,00 1000 - 3.3.90.39.00.00 33865 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$3.853,99 1005 - 4.4.90.52.00.00 33865 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$17.000,00 Total Suplementação: R$ 25.853,99