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norma nº 5607/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5607 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUINTA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3686 - 11 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 1
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Sumário
LEI Nº 5.607/2025 .................................................................................................................................................................1
DECRETO Nº 5.341/2025.....................................................................................................................................................6
PORTARIA Nº 19.637/2025 .................................................................................................................................................7
PORTARIA Nº 19.638/2025 .................................................................................................................................................8
PORTARIA Nº 19.639/2025 .................................................................................................................................................9
PORTARIA Nº 19.640/2025 .................................................................................................................................................9
MANUTENÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 020/2025 REF. AO PREGÃO ELETRÔNICO 070/2024........10
LEI Nº 5.607/2025
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E O FUNDO MUNICIPAL DE 
ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por seus representantes 
na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DO DE ESPORTES
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Esporte.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Esporte é um órgão colegiado normativo, 
deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização 
do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, 
qualidade e transparência do esporte municipal.
Art. 4º. O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura:
I – Plenário;
II - Mesa Diretora;
III - Secretaria Executiva.
Art. 5º. Ao Conselho Municipal de Esporte compete:
I - Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos federais e 
estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
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II - Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte 
e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o 
cumprimento dos princípios e normas legais;
III - Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à 
comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e 
do esporte no Munícipio;
IV - Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos 
financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Munícipio;
V - Zelar pela memória do esporte;
VI - Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, 
a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática 
de atividade física e esportiva;
VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam 
necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, 
bem como avaliar os ganhos sociais obtidos;
VIII - Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à 
correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática 
de atividades físicas e de esporte;
IX - Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.
X - Orientar para o cumprimento das Leis Federal e Estadual do Esporte, cumprindo 
com os critérios por elas estabelecido e para o bom uso dos recursos do Fundo do Esporte.
Art. 6º. O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a 
competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
Art. 7º. O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros:
I - Membros do Poder Público:
a. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
b. 01 (um) representante da Secretaria Municipal Assistência Social;
c. 01 (um) representante do Secretaria Municipal de Saúde;
II - Membros da Sociedade Civil:
a. 2 (dois) representantes de associações esportivas distintas;
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b. 1 (um) representante das Instituições Educacionais do Ensino Fundamental 
(anos finais);
c. 1(um) representante das Instituições Educacionais do Ensino Médio.
§ 1º. Os representantes governamentais serão escolhidos pelo Poder Executivo do 
Município de Matelândia - Paraná, assim como seus referidos suplentes
§ 2º. Os órgãos e entidades de que tratam os incisos II, indicarão seus 
representantes ao Departamento Municipal de Esporte, para posterior designação do Prefeito 
Municipal.
§ 3º. As funções do membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de 
suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer 
remuneração.
§ 4º. Representante do poder público ou de entidade da sociedade civil poderá ser 
substituído a qualquer tempo por nova indicação do representado.
Art. 8º. A Mesa Diretora do Conselho será eleita por meio de votação secreta.
Art. 9º. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de 2 (dois) 
anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem 
justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período 
de um ano, perderá o seu mandato.
Art. 10. O Conselho Municipal de Esporte irá se reunir trimestralmente até o décimo 
dia do respectivo mês, ou no próximo dia útil e, extraordinariamente, por convocação da Mesa 
Diretora ou da maioria dos conselheiros.
Art. 11. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos 
conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima 
de 05 (cinco) conselheiros.
Art. 12. Das sessões do Conselho serão lavradas às atas, assinadas pelos 
presentes e pelo Secretário Executivo.
Art. 13. O Conselho Municipal de Esporte poderá constituir Comissões integradas 
por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de 
órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema.
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Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das 
comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes.
Art. 14. No prazo de noventa dias contados da data da publicação desta Lei, o 
Conselho aprovará o seu regimento interno.
Art. 15. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte 
articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 16. As despesas de funcionamento do Conselho Municipal de Esporte correrão 
à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, mediante a 
aprovação desse Secretário Municipal.
CAPÍTULO II
DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 17. Fica instituído o Fundo Municipal de Esporte de natureza contábil e 
financeira, com a finalidade de apoiar e suportar financeiramente projetos, eventos e atividades de 
natureza esportiva, com participação de atletas do município de Matelândia;
Art. 18. Constituirão recursos do Fundo Municipal de Esporte:
I - Dotações orçamentárias próprias ou a ele destinado;
II - Créditos especiais ou suplementares a ele destinado;
III - Origem orçamentária da União, dos Estados, do Município, por meio de 
convênios firmados para execução de políticas de esporte e lazer;
IV - Retorno e resultados de suas aplicações;
V - Multas, correção monetária e juros, em decorrência de suas operações;
VI - Contribuições ou doações de outras origens, de pessoas físicas ou entidades 
privadas;
VII - Multas aplicadas por danos a propriedades municipais utilizadas em eventos 
esportivos, assim como multas impostas em decisões do Tribunal de Justiça Desportiva;
VIII - Taxas de inscrições para participação nos eventos e campeonatos esportivos.
IX - Acordos, contratos, consórcios, convênios e quaisquer outros destinados 
especificamente ao Fundo.
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X - Recursos específicos para o esporte;
Parágrafo único. As receitas descritas neste artigo, serão depositadas em conta 
específica do Fundo, mantida em instituição financeira oficial, gerida pelo Município.
Art. 19. O Fundo Municipal de Esporte será administrado pela secretaria 
responsável pela gestão do esporte no Município, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho 
Municipal do Esporte.
Art. 20. Os recursos do Fundo Municipal de Esporte serão aplicados na execução 
de projetos e atividades:
I - Que visem fomentar e estimular atividades esportivas no Município de 
Matelândia, bem como atender a entidades privadas sem fins lucrativos nas diversas modalidades 
esportivas, dentro da Normatização Prevista na Lei Federal 13019/2014;
II - Na aquisição de materiais esportivos para difundir a prática esportiva;
III - Na aquisição de materiais para manutenção de praças e espaços esportivos;
IV - Em despesas decorrentes de eventos e campeonatos esportivos promovidos 
ou apoiados pelo Município e realizados em seu território;
V - Em despesas com arbitragem e premiações decorrentes de eventos e 
campeonatos esportivos municipais;
VI - O valor a ser destinado ao atleta e dirigente para alimentação, locomoção e 
hospedagem em eventos esportivos realizados fora do Município, que será definido em reuniões 
trimestrais.
Art. 21. Compete ao Conselho Municipal para o Esporte estabelecer as diretrizes, 
prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo por meio do Plano de Ação e Aplicação, 
em conformidade com a Política Municipal do Esporte.
Art. 22. Compete ao Conselho Municipal do Esporte proceder à fiscalização de 
execução do Fundo Municipal de Esporte.
Parágrafo único. O Conselho Municipal do Esporte estabelecerá os critérios de 
controle e fiscalização das atividades, bem como as diretrizes para tomada, apreciação e aprovação 
das contas do Fundo Municipal para o Esporte.
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Art. 23. A secretaria responsável pela gestão do esporte no Município prestará 
contas anualmente ao Conselho Municipal do Esporte sobre o Fundo Municipal de Esporte, e dará 
vistas e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho.
Art. 24. A prestação de contas deverá ser submetida à apreciação do Conselho 
Municipal do Esporte.
Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos dois dias do mês de outubro de de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
DECRETO Nº 5.341/2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, 
NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 1.000,00 (MIL REAIS).
O Prefeito do Município de Matelândia, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram 
conferidas pela Lei Orçamentária 5425/2024 de 20/12/2024.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral 
do Município, no valor de até R$ 1.000,00 (mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações 
Orçamentárias:
Suplementação:
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.122.0003.2.067: Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Educação
554 - 3.3.90.14.00.00 1103 DIÁRIAS - CIVIL R$1.000,00

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