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norma nº 3/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAPROVA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ DE RESPONSABILIDADE DO SR. MAXIMINO PIETROBON, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
TERÇA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3700 - 12 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 8
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Art. 1º. Fica nomeada, a partir de 20 de outubro de 2025, a servidora 
GESSICA CAMILO, portadora do RG nº 10.***.***-1-PR e CPF nº 083.***.***-02, aprovada no 
Concurso Público nº 01/2023, para ocupar o cargo de provimento efetivo de NUTRICIONISTA – 30 
HORAS.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte e um dias do mês de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 109/2025
Termo aditivo n° 1 do contrato nº 109/2025 decorrente da licitação na modalidade de Pregão nº 
41/2025, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO TURÍSTICO PARA 
ORGANIZAÇÃO DE PACOTES DE VIAGENS PARA OS MUNÍCIPES, SAINDO DE MATELÂNDIA￾PR. COM VIAGENS PREVISTAS PARA OS SEGUINTES DESTINOS: PONTA GROSSA A 
PRUDENTÓPOLIS, PALMEIRA A CURITIBA, PROMOVENDO E INCENTIVANDO O TURISMO 
COMO FATOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO (PROGRAMA PARANÁ + 
VIAGEM)., que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA e SOUZA-AGÊNCIA DE 
TURISMO E CONSULTORIA DE INFORMAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 02018008000100. O 
presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e vigência contratual, em 
60 (sessenta) dias, a partir de 01/11/2025, encerrando-se, portanto, em 31/12/2025.
Matelândia/PR, 10/10/2025.
ASSINATURAS: GABRIEL DA SILVA CADINI e LUIZ CARLOS DE SOUZA
DECRETO LEGISLATIVO N º 03/2025
SÚMULA APROVA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ DE 
RESPONSABILIDADE DO SR. MAXIMINO PIETROBON, 
REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
TERÇA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3700 - 12 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 9
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
A Câmara Municipal de Matelândia, Estado do Paraná, nos termos da legislação 
vigente, aprovou, de iniciativa da Comissão da Administração Tributária, Financeira e 
Orçamentária, e o Presidente e 1ª Secretária da Câmara Municipal de Matelândia, 
PROMULGAMOS o presente Decreto Legislativo.
Art. 1º. Ficam APROVADAS as contas do Poder Executivo do Município de 
Matelândia, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do Sr. 
Maximino Pietrobon, prevalecendo o Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paraná TCE, Parecer 
Prévio Nº 246/25.
Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA.
Ao 21 de outubro de 2025.
LUCAS DA SILVA CADINI
Presidente
STELA GABOARDI
1ª Secretária
LEGISLATIVO-TERMO DE LICITAÇÃO POR DISPENSA Nº 
007/2025
DATA:21/10/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 027/2025
CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA 
CONTRATADO
FORNECEDOR PITTOL SERVIÇOS LTDA

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