| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5609 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA QUINTA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 1 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Sumário LEI Nº 5.609/2025 .................................................................................................................................................................1 LEI Nº 5.610/2025 .................................................................................................................................................................6 LEI Nº 5.611/2025 .................................................................................................................................................................9 LEI Nº 5.612/2025 ...............................................................................................................................................................11 LEI Nº 5.613/2025 ...............................................................................................................................................................12 LEI Nº 5.614/2025 ...............................................................................................................................................................19 LEI Nº 5.615/2025 ...............................................................................................................................................................24 LEI Nº 5.616/2025 ...............................................................................................................................................................27 LEI Nº 5.617/2025 ...............................................................................................................................................................27 DECRETO Nº 5.361/2025...................................................................................................................................................48 DECRETO Nº 5.362/2025...................................................................................................................................................49 DECRETO Nº 5.363/2025...................................................................................................................................................50 DECRETO Nº 5.364/2025...................................................................................................................................................52 PORTARIA Nº 18.739/2025 ...............................................................................................................................................54 PORTARIA Nº 18.744/2025 ...............................................................................................................................................55 PORTARIA Nº 19.776/2025 ...............................................................................................................................................55 PORTARIA Nº 19.777/2025 ...............................................................................................................................................56 PORTARIA Nº 19.778/2025 ...............................................................................................................................................57 REPUBLICAÇÃO-NORMATIVA Nº 11/2025-SEMEC....................................................................................................58 EXTRATO DO CONTRATO 116/2025 .............................................................................................................................61 EXTRATO DO CONTRATO 117/2025 .............................................................................................................................62 LEI Nº 5.609/2025 DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA QUINTA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a centésima quadragésima quinta revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, para o quadriênio 2022/2025, compreendendo: I) Anexo I – Inclusão de metas. II) Anexo II – Redução de metas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 2 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos vinte e dois dias do mês de outubro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito ANEXO I Ampliação de Metas PPA 2022/2025 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Unid.\ Ação Descrição 03.002 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 2.008 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Administração e Legislação Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 03.002.04.122.0003.2.0 08 1.0 R$ 3.096.863,91 R$ 279.000,00 R$ 3.375.863,91 2.00 8 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 279.000,00 Programa: 0003 - Apoio Administrativo Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões, através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços em geral. 05 - SECRETARIA DE SAÚDE Unid.\ Ação Descrição 05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 2.086 Manter e Desenvolver Ações do CISI Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 05.002.10.302.0032.2.0 86 1.0 R$ 2.642.656,62 R$ 255.000,00 R$ 2.897.656,62 2.08 6 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 255.000,00 Programa: 0032 - Média e Alta Complexidade Objetivo do programa: Desenvolver ações e serviços que visam atender aos principais problemas e agravos de saúde da população, cuja complexidade da assistência na prática clínica demande a disponibilidade de profissionais especializados ea utilização de recursos tecnológicos, para o apoio diagnóstico e tratamento. 05 - SECRETARIA DE SAÚDE Unid.\Aç ão Descrição 05.003 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 3 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 2.087 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. Vigilância Sanitária e Promoção a Saúde Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 05.003.10.304.0033.2.087 1.0 R$ 1.989.841,45 R$ 90.085,53 R$ 2.079.926,98 2.087 3497 09 - Transferências de Programas | 02 - Saúde R$ 56.000,00 2.087 3513 09 - Transferências de Programas | 02 - Saúde R$ 34.085,53 Programa: 0033 - Vigilância em Saúde Objetivo do programa: O Objetivo da Vigilância em Saúde é desenvolver um conjunto de medidas capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde além de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, incluindo o ambiente de trabalho, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. 05 - SECRETARIA DE SAÚDE Unid.\Aç ão Descrição 05.003 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE 2.088 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Epidemiologia Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 05.003.10.305.0033.2.088 1.0 R$ 365.773,84 R$ 78.626,54 R$ 444.400,38 2.088 3494 09 - Transferências de Programas | 02 - Saúde R$ 24.253,51 2.088 3497 09 - Transferências de Programas | 02 - Saúde R$ 54.373,03 Programa: 0033 - Vigilância em Saúde Objetivo do programa: O Objetivo da Vigilância em Saúde é desenvolver um conjunto de medidas capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde além de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, incluindo o ambiente de trabalho, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. ANEXO II Redução de Metas PPA 2022/2025 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Unid.\ Ação Descrição 03.001 GABINETE DO SECRETÁRIO 2.007 Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Adm. e Gestão de Pessoas Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual 03.001.04.122.0003.2.0 07 1.0 R$ 0,00 R$ 10.000,00 R$ -10.000,00 2.00 7 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 10.000,00 Programa: 0003 - Apoio Administrativo Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 4 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões, através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços em geral. 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Unid.\ Ação Descrição 03.003 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS 2.010 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Gestão de Pessoas Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual 03.003.04.122.0004.2.0 10 1.0 R$ 11.962.990,41 R$ 200.000,00 R$ 11.762.990,41 2.01 0 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 200.000,00 Programa: 0004 - Recursos Humanos Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas relativas a área de Recursos Humanos, através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços em geral. 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Unid.\ Ação Descrição 03.006 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E FROTAS 2.014 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Trânsito e Frotas Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual 03.006.04.122.0003.2.0 14 1.0 R$ 1.282.958,36 R$ 50.000,00 R$ 1.232.958,36 2.01 4 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 50.000,00 Programa: 0003 - Apoio Administrativo Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões, através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços em geral. 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Unid.\ Ação Descrição 03.007 DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO 2.129 Manter e Desenvolver ações do Departamento de Patrimônio Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual 03.007.04.122.0003.2.1 29 0.0 R$ 259.559,79 R$ 19.000,00 R$ 240.559,79 2.12 9 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 19.000,00 Programa: 0003 - Apoio Administrativo Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 5 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e Divisões, através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e serviços em geral. 05 - SECRETARIA DE SAÚDE Unid.\ Ação Descrição 05.003 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE 2.087 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. Vigilância Sanitária e Promoção a Saúde Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual 05.003.10.304.0033.2.0 87 1.0 R$ 2.081.841,45 R$ 92.000,00 R$ 2.079.926,98 2.08 7 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 92.000,00 Programa: 0033 - Vigilância em Saúde Objetivo do programa: O Objetivo da Vigilância em Saúde é desenvolver um conjunto de medidas capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde além de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, incluindo o ambiente de trabalho, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. 05 - SECRETARIA DE SAÚDE Unid.\ Ação Descrição 05.003 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE 2.088 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Epidemiologia Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual 05.003.10.305.0033.2.0 88 1.0 R$ 433.873,84 R$ 68.100,00 R$ 444.400,38 2.08 8 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 68.100,00 Programa: 0033 - Vigilância em Saúde Objetivo do programa: O Objetivo da Vigilância em Saúde é desenvolver um conjunto de medidas capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde além de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, incluindo o ambiente de trabalho, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. 05 - SECRETARIA DE SAÚDE Unid.\ Ação Descrição 05.004 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 2.083 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual 05.004.10.301.0030.2.0 83 1.0 R$ 12.649.985,89 R$ 94.900,00 R$ 12.555.085,89 2.08 3 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 94.900,00 Programa: 0030 - Atenção Básica Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 6 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Objetivo do programa: Desenvolver ações, de caráter individual e coletivo, situadas no primeiro nível de atenção dos sistemas de saúde, voltadas para a promoção da saúde, a prevenção de agravos, tratamento e a reabilitação. LEI Nº 5.610/2025 DISPÕE SOBRE A VIGÉSIMA NONA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a vigésima nona revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo: I) Anexo I – Inclusão de metas. II) Anexo II – Redução de metas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos vinte e dois dias do mês de outubro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito ANEXO I METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS 03.002 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO