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norma nº 5609/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5609 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA QUINTA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 1
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Sumário
LEI Nº 5.609/2025 .................................................................................................................................................................1
LEI Nº 5.610/2025 .................................................................................................................................................................6
LEI Nº 5.611/2025 .................................................................................................................................................................9
LEI Nº 5.612/2025 ...............................................................................................................................................................11
LEI Nº 5.613/2025 ...............................................................................................................................................................12
LEI Nº 5.614/2025 ...............................................................................................................................................................19
LEI Nº 5.615/2025 ...............................................................................................................................................................24
LEI Nº 5.616/2025 ...............................................................................................................................................................27
LEI Nº 5.617/2025 ...............................................................................................................................................................27
DECRETO Nº 5.361/2025...................................................................................................................................................48
DECRETO Nº 5.362/2025...................................................................................................................................................49
DECRETO Nº 5.363/2025...................................................................................................................................................50
DECRETO Nº 5.364/2025...................................................................................................................................................52
PORTARIA Nº 18.739/2025 ...............................................................................................................................................54
PORTARIA Nº 18.744/2025 ...............................................................................................................................................55
PORTARIA Nº 19.776/2025 ...............................................................................................................................................55
PORTARIA Nº 19.777/2025 ...............................................................................................................................................56
PORTARIA Nº 19.778/2025 ...............................................................................................................................................57
REPUBLICAÇÃO-NORMATIVA Nº 11/2025-SEMEC....................................................................................................58
EXTRATO DO CONTRATO 116/2025 .............................................................................................................................61
EXTRATO DO CONTRATO 117/2025 .............................................................................................................................62
LEI Nº 5.609/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA QUINTA 
REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) 
DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O 
QUADRIÊNIO 2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no 
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona 
a seguinte LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei 
estabelece a centésima quadragésima quinta revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) 
do Município, para o quadriênio 2022/2025, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
II) Anexo II – Redução de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
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GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e dois dias do mês de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2022/2025
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Unid.\
Ação
Descrição
03.002 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
2.008 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Administração e Legislação
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
03.002.04.122.0003.2.0
08
1.0 R$ 3.096.863,91 R$ 279.000,00 R$ 3.375.863,91
2.00
8
1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 279.000,00
Programa: 0003 - Apoio Administrativo
Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e 
Divisões, através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de 
consumo e serviços em geral.
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\
Ação
Descrição
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
2.086 Manter e Desenvolver Ações do CISI
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
05.002.10.302.0032.2.0
86
1.0 R$ 2.642.656,62 R$ 255.000,00 R$ 2.897.656,62
2.08
6
1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 255.000,00
Programa: 0032 - Média e Alta Complexidade
Objetivo do programa: Desenvolver ações e serviços que visam atender aos principais problemas e 
agravos de saúde da população, cuja complexidade da assistência na prática clínica demande a 
disponibilidade de profissionais especializados ea utilização de recursos tecnológicos, para o apoio 
diagnóstico e tratamento.
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\Aç
ão
Descrição
05.003 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
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2.087 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. Vigilância Sanitária e Promoção a Saúde
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
05.003.10.304.0033.2.087 1.0 R$ 1.989.841,45 R$ 90.085,53 R$ 2.079.926,98
2.087 3497 09 - Transferências de Programas | 02 - Saúde R$ 56.000,00
2.087 3513 09 - Transferências de Programas | 02 - Saúde R$ 34.085,53
Programa: 0033 - Vigilância em Saúde
Objetivo do programa: O Objetivo da Vigilância em Saúde é desenvolver um conjunto de medidas 
capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde além de intervir nos problemas sanitários 
decorrentes do meio ambiente, incluindo o ambiente de trabalho, da produção e da circulação de bens 
e da prestação de serviços de interesse da saúde.
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\Aç
ão
Descrição
05.003 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
2.088 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Epidemiologia
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
05.003.10.305.0033.2.088 1.0 R$ 365.773,84 R$ 78.626,54 R$ 444.400,38
2.088 3494 09 - Transferências de Programas | 02 - Saúde R$ 24.253,51
2.088 3497 09 - Transferências de Programas | 02 - Saúde R$ 54.373,03
Programa: 0033 - Vigilância em Saúde
Objetivo do programa: O Objetivo da Vigilância em Saúde é desenvolver um conjunto de medidas 
capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde além de intervir nos problemas sanitários 
decorrentes do meio ambiente, incluindo o ambiente de trabalho, da produção e da circulação de bens 
e da prestação de serviços de interesse da saúde.
ANEXO II
Redução de Metas PPA 2022/2025
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Unid.\
Ação
Descrição
03.001 GABINETE DO SECRETÁRIO
2.007 Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Adm. e Gestão de Pessoas
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
03.001.04.122.0003.2.0
07
1.0 R$ 0,00 R$ 10.000,00 R$ -10.000,00
2.00
7
1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 10.000,00
Programa: 0003 - Apoio Administrativo
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Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e 
Divisões, através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de 
consumo e serviços em geral.
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Unid.\
Ação
Descrição
03.003 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
2.010 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Gestão de Pessoas
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
03.003.04.122.0004.2.0
10
1.0 R$ 11.962.990,41 R$ 200.000,00 R$ 11.762.990,41
2.01
0
1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 200.000,00
Programa: 0004 - Recursos Humanos
Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas relativas a área de Recursos Humanos, 
através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de consumo e 
serviços em geral.
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Unid.\
Ação
Descrição
03.006 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E FROTAS
2.014 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Trânsito e Frotas
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
03.006.04.122.0003.2.0
14
1.0 R$ 1.282.958,36 R$ 50.000,00 R$ 1.232.958,36
2.01
4
1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 50.000,00
Programa: 0003 - Apoio Administrativo
Objetivo do programa: Manter as atividades administrativas dos Gabinetes, Departamentos e 
Divisões, através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de 
consumo e serviços em geral.
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Unid.\
Ação
Descrição
03.007 DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
2.129 Manter e Desenvolver ações do Departamento de Patrimônio
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
03.007.04.122.0003.2.1
29
0.0 R$ 259.559,79 R$ 19.000,00 R$ 240.559,79
2.12
9
1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 19.000,00
Programa: 0003 - Apoio Administrativo
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Divisões, através do pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, diárias, material de 
consumo e serviços em geral.
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\
Ação
Descrição
05.003 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
2.087 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. Vigilância Sanitária e Promoção a Saúde
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
05.003.10.304.0033.2.0
87
1.0 R$ 2.081.841,45 R$ 92.000,00 R$ 2.079.926,98
2.08
7
1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 92.000,00
Programa: 0033 - Vigilância em Saúde
Objetivo do programa: O Objetivo da Vigilância em Saúde é desenvolver um conjunto de medidas 
capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde além de intervir nos problemas sanitários 
decorrentes do meio ambiente, incluindo o ambiente de trabalho, da produção e da circulação de bens 
e da prestação de serviços de interesse da saúde.
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\
Ação
Descrição
05.003 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
2.088 Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Epidemiologia
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
05.003.10.305.0033.2.0
88
1.0 R$ 433.873,84 R$ 68.100,00 R$ 444.400,38
2.08
8
1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 68.100,00
Programa: 0033 - Vigilância em Saúde
Objetivo do programa: O Objetivo da Vigilância em Saúde é desenvolver um conjunto de medidas 
capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde além de intervir nos problemas sanitários 
decorrentes do meio ambiente, incluindo o ambiente de trabalho, da produção e da circulação de bens 
e da prestação de serviços de interesse da saúde.
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\
Ação
Descrição
05.004 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
2.083 Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
05.004.10.301.0030.2.0
83
1.0 R$ 12.649.985,89 R$ 94.900,00 R$ 12.555.085,89
2.08
3
1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 94.900,00
Programa: 0030 - Atenção Básica
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Objetivo do programa: Desenvolver ações, de caráter individual e coletivo, situadas no primeiro nível 
de atenção dos sistemas de saúde, voltadas para a promoção da saúde, a prevenção de agravos, 
tratamento e a reabilitação.
LEI Nº 5.610/2025
DISPÕE SOBRE A VIGÉSIMA NONA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, 
ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 
5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece 
a vigésima nona revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para 
o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
II) Anexo II – Redução de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e dois dias do mês de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.002 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

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