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norma nº 5610/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5610 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE A VIGÉGIMA NONA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 6
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Objetivo do programa: Desenvolver ações, de caráter individual e coletivo, situadas no primeiro nível 
de atenção dos sistemas de saúde, voltadas para a promoção da saúde, a prevenção de agravos, 
tratamento e a reabilitação.
LEI Nº 5.610/2025
DISPÕE SOBRE A VIGÉSIMA NONA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, 
ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 
5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece 
a vigésima nona revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para 
o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
II) Anexo II – Redução de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e dois dias do mês de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.002 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
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03.002.04.122.0003.2.008 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Administração e 
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 279.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 279.000,00
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.302.0032.2.086 - Manter e Desenvolver Ações do CISI
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 255.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 255.000,00
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.003 - DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
05.003.10.304.0033.2.087 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. Vigilância Sanitária e 
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 90.085,53
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3497 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 56.000,00
3513 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 34.085,53
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.003 - DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
05.003.10.305.0033.2.088 - Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Epidemiologia
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 78.626,54
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3494 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 24.253,51
3497 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 54.373,03
ANEXO II
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Redução de Metas e Prioridades LDO 2025
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO
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03.001.04.122.0003.2.007 - Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Adm. e Gestão de 
Meta física: 1.0 Total da redução R$ 10.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 10.000,00
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.003 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
03.003.04.122.0004.2.010 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Gestão de Pessoas
Meta física: 1.0 Total da redução R$ 200.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 200.000,00
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.006 - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E FROTAS
03.006.04.122.0003.2.014 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Trânsito e Frotas
Meta física: 1.0 Total da redução R$ 50.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 50.000,00
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.007 - DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
03.007.04.122.0003.2.129 - Manter e Desenvolver ações do Departamento de Patrimônio
Meta física: 0.0 Total da redução R$ 19.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 19.000,00
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.003 - DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
05.003.10.304.0033.2.087 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. Vigilância Sanitária e 
Meta física: 1.0 Total da redução R$ 92.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 92.000,00
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.003 - DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
05.003.10.305.0033.2.088 - Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Epidemiologia
Meta física: 1.0 Total da redução R$ 68.100,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 68.100,00
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.2.083 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária
Meta física: 1.0 Total da redução R$ 94.900,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 94.900,00
LEI Nº 5.611/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA 
DE R$ 534.000,00 (QUINHENTOS E TRINTA E QUATRO MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 534.000,00 (quinhentos e trinta e quatro mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento 
vigente, conforme segue:
Suplementação:
03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.002 : DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.04.122.0003.2.008 : Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Administração
82 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$29.000,00
93 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$250.000,00
05 : SECRETARIA DE SAÚDE

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