| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5610 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A VIGÉGIMA NONA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 6 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Objetivo do programa: Desenvolver ações, de caráter individual e coletivo, situadas no primeiro nível de atenção dos sistemas de saúde, voltadas para a promoção da saúde, a prevenção de agravos, tratamento e a reabilitação. LEI Nº 5.610/2025 DISPÕE SOBRE A VIGÉSIMA NONA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a vigésima nona revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para o exercício financeiro de 2025, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo: I) Anexo I – Inclusão de metas. II) Anexo II – Redução de metas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos vinte e dois dias do mês de outubro de 2025. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito ANEXO I METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2025 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS 03.002 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 7 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 03.002.04.122.0003.2.008 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Administração e Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 279.000,00 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 279.000,00 05 - SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.002.10.302.0032.2.086 - Manter e Desenvolver Ações do CISI Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 255.000,00 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 255.000,00 05 - SECRETARIA DE SAÚDE 05.003 - DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE 05.003.10.304.0033.2.087 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. Vigilância Sanitária e Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 90.085,53 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 3497 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 56.000,00 3513 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 34.085,53 05 - SECRETARIA DE SAÚDE 05.003 - DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE 05.003.10.305.0033.2.088 - Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Epidemiologia Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 78.626,54 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 3494 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 24.253,51 3497 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 54.373,03 ANEXO II METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º Redução de Metas e Prioridades LDO 2025 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS 03.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 8 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 03.001.04.122.0003.2.007 - Manter e Desenvolver Ações do Gab. do Sec. de Adm. e Gestão de Meta física: 1.0 Total da redução R$ 10.000,00 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução 1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 10.000,00 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS 03.003 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS 03.003.04.122.0004.2.010 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Gestão de Pessoas Meta física: 1.0 Total da redução R$ 200.000,00 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução 1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 200.000,00 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS 03.006 - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E FROTAS 03.006.04.122.0003.2.014 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Trânsito e Frotas Meta física: 1.0 Total da redução R$ 50.000,00 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução 1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 50.000,00 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS 03.007 - DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO 03.007.04.122.0003.2.129 - Manter e Desenvolver ações do Departamento de Patrimônio Meta física: 0.0 Total da redução R$ 19.000,00 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução 1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 19.000,00 05 - SECRETARIA DE SAÚDE 05.003 - DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE 05.003.10.304.0033.2.087 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. Vigilância Sanitária e Meta física: 1.0 Total da redução R$ 92.000,00 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução 1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 92.000,00 Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 9 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI. A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 05 - SECRETARIA DE SAÚDE 05.003 - DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE 05.003.10.305.0033.2.088 - Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Epidemiologia Meta física: 1.0 Total da redução R$ 68.100,00 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução 1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 68.100,00 05 - SECRETARIA DE SAÚDE 05.004 - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 05.004.10.301.0030.2.083 - Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária Meta física: 1.0 Total da redução R$ 94.900,00 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução 1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 94.900,00 LEI Nº 5.611/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 534.000,00 (QUINHENTOS E TRINTA E QUATRO MIL REAIS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 534.000,00 (quinhentos e trinta e quatro mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS 03.002 : DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 03.002.04.122.0003.2.008 : Manter e Desenvolver Ações do Departamento de Administração 82 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$29.000,00 93 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$250.000,00 05 : SECRETARIA DE SAÚDE