br-locleg corpus explorer

← Matelândia (PR)

norma nº 5612/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5612 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025.
native_id2091

Originating matéria

matéria 4957 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 11
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e dois dias do mês de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.612/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2025 E PROMOVE ALTERAÇÕES 
NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E NA LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 168.712,07 (cento e sessenta e oito mil, setecentos e doze reais e sete centavos) para a inclusão das 
seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.003 : DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
05.003.10.304.0033.2.087 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. Vigilância Sanitária e 
324 - 3.3.90.30.00.00 3497 MATERIAL DE CONSUMO R$22.000,00
324 - 3.3.90.30.00.00 3513 MATERIAL DE CONSUMO R$10.000,00
329 - 3.3.90.39.00.00 3513 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$24.085,53
329 - 3.3.90.39.00.00 3497 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$34.000,00
05.003.10.305.0033.2.088 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Epidemiologia
334 - 3.1.90.11.00.00 3497 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$40.000,00
340 - 3.3.90.30.00.00 3497 MATERIAL DE CONSUMO R$14.373,03
343 - 3.3.90.34.00.00 3494 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE R$13.000,00
345 - 3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$11.253,51
Total Suplementação: R$ 168.712,07
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em 
balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3701 - 63 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 12
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI.
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Fontes com Superavit:
Fonte: 3494 - Vigiasus Custeio/Investimento - Exerc. Ant. R$24.253,51
Fonte: 3497 - Vigilância em Saúde - Exerc. Ant. R$110.373,03
Fonte: 3513 - Vigilância em Saúde Estadual - Exerc. Ant. R$34.085,53
Total Suplementação: R$ 168.712,07
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e dois dias do mês de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.613/2025
DISPÕE SOBRE A CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEXTA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO 
PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 
2022/2025, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo 
Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a centésima 
quadragésima sexta revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, para o 
quadriênio 2022/2025, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
II) Anexo II – Redução de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e dois dias do mês de outubro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

open original →